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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo GustavoA Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas acima descritas, além de oferecer auxílio emergencial para a classe…

MUNICIPIO DE PALOTINA · Palotina–PR · R$ 313.062,44 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 313.062,44

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011909

ID 11909

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PALOTINA
CNPJ
76.208.487/0001-64
Município do beneficiário / UF
Palotina/PR · outros repasses em PalotinaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo GustavoA Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas acima descritas, além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Palotina pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual e as demais áreas artísticas, o que pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e regional. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Palotina.Serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Produções Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação Capacitação Demais áreas da cultura Art. 8º Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada, previstas no Artigo 8º:Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio as demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

  • Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiroR$ 165.860,48 · ID 40636
  • Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantesR$ 37.911,86 · ID 40637
  • Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locaçãoR$ 19.034,20 · ID 40638
  • Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada, previstas no Artigo 8º:Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.R$ 90.255,90 · ID 40639

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PALOTINA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PALOTINA → Palotina
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada, previstas no Artigo 8º:Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
    Objeto
    Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo GustavoA Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas acima descritas, além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Palotina pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual e as demais áreas artísticas, o que pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e regional. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Palotina.Serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo GustavoA Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas acima descritas, além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Palotina pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual e as demais áreas artísticas, o que pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e regional. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Palotina.Serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Produções Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação Capacitação Demais áreas da cultura Art. 8º Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada, previstas no Artigo 8º:Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio as demais áreas da cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo GustavoA Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas acima descritas, além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Palotina pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual e as demais áreas artísticas, o que pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e regional. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Palotina.Serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo GustavoA Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas acima descritas, além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Palotina pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual e as demais áreas artísticas, o que pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e regional. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Palotina.Serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:08 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.