Produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais;
Valor informado: R$ 70.330,28.
Identificador na fonte: 48462Registro 30882120230006-011963 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais; Artigo 6° INCISO I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, apoio a projetos de cinema na praça Artigo 6° INCISO II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, e) Festivais e mostras de produções audiovisuais Artigo 6° INCISO III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Apoio agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet, ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da COVID 19. DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ARTIGO 8
Valor informado: R$ 70.330,28.
Identificador na fonte: 48462Valor informado: R$ 16.075,87.
Identificador na fonte: 48463Valor informado: R$ 8.071,12.
Identificador na fonte: 48464Valor informado: R$ 38.271,46.
Identificador na fonte: 48465A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.