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TEIXEIRA SOARES · PREstágio não informado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais; Artigo...

Registro 30882120230006-011963 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 132.748,73
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TEIXEIRA SOARES
Município do beneficiário / UF
TEIXEIRA SOARES / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11963
CNPJ do beneficiário
75963850000194

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE TEIXEIRA SOARES · CNPJ 75963850000194, em TEIXEIRA SOARES/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais; Artigo 6° INCISO I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, apoio a projetos de cinema na praça Artigo 6° INCISO II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, e) Festivais e mostras de produções audiovisuais Artigo 6° INCISO III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Apoio agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet, ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da COVID 19. DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ARTIGO 8

Metas e itens detalhados

Produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais;

Valor informado: R$ 70.330,28.

Identificador na fonte: 48462

apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, apoio a projetos de cinema na praça

Valor informado: R$ 16.075,87.

Identificador na fonte: 48463

capacitação, formação e qualificação no audiovisual, e) Festivais e mostras de produções audiovisuais

Valor informado: R$ 8.071,12.

Identificador na fonte: 48464

Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Apoio agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet, ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da COVID 19.

Valor informado: R$ 38.271,46.

Identificador na fonte: 48465
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais;; apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, apoio a projetos de cinema na praça; capacitação, formação e qualificação no audiovisual, e) Festivais e mostras de produções audiovisuais; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Apoio agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet, ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da COVID 19.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais; Artigo 6° INCISO I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, apoio a projetos de cinema na praça Artigo 6° INCISO II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, e) Festivais e mostras de produções audiovisuais Artigo 6° INCISO III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Apoio agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet, ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da COVID 19. DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ARTIGO 8
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base