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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Aplicar a Lei n° 195/2022 – Paulo Gustavo, a fim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, por meio de editais ou chamadas públicas, entre outras ações…

MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE · Lagoa Grande–PE · R$ 257.682,90 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 257.682,90

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011964

ID 11964

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE
CNPJ
01.613.731/0001-75
Município do beneficiário / UF
Lagoa Grande/PE · outros repasses em Lagoa GrandeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Aplicar a Lei n° 195/2022 – Paulo Gustavo, a fim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, por meio de editais ou chamadas públicas, entre outras ações, conforme assegurado pelo Art. 6º e seus seus referidos incisos I, II e III da lei, e a disponibilização de editais, etc., conforme o Art. 8º da lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual que tenham como objeto as produções audiovisuais, que comprovem ambos mediante comprovação legal de atuação do projeto inscrito.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de Recursos, conforme o Inciso I do Art. 6º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo nº 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Editais, chamadas públicas para Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas incluida a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de Recursos, conforme o Inciso II do Art. 6º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo nº 195/2022. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; Memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisual; apoio a observatórios a publicação especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de recusos conforme o inciso III do Art. 6º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo nº 195/2022. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais, chamadas pública ou outras formas de seleção pública simplificadas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artistíscas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existente; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçãoes culturais comunitarias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolmaneto social determinada para o enfretamento da pandemia da covid-19. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de recusos conforme o Art. 8º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo nº 195/2022

Metas e itens detalhados

  • Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual que tenham como objeto as produções audiovisuais, que comprovem ambos mediante comprovação legal de atuação do projeto inscrito.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 136.520,40 · ID 40855
  • Editais, chamadas públicas para Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas incluida a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 31.205,40 · ID 40856
  • Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; Memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisual; apoio a observatórios a publicação especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 15.667,12 · ID 40857
  • Editais, chamadas pública ou outras formas de seleção pública simplificadas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artistíscas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existente; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçãoes culturais comunitarias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolmaneto social determinada para o enfretamento da pandemia da covid-19. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 74.289,98 · ID 40858

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    LAGOA GRANDE → Lagoa Grande
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual que tenham como objeto as produções audiovisuais, que comprovem ambos mediante comprovação legal de atuação do projeto inscrito.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Editais, chamadas públicas para Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas incluida a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; Memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisual; apoio a observatórios a publicação especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Editais, chamadas pública ou outras formas de seleção pública simplificadas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artistíscas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existente; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçãoes culturais comunitarias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolmaneto social determinada para o enfretamento da pandemia da covid-19. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Objeto
    Aplicar a Lei n° 195/2022 – Paulo Gustavo, a fim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, por meio de editais ou chamadas públicas, entre outras ações, conforme assegurado pelo Art. 6º e seus seus referidos incisos I, II e III da lei, e a disponibilização de editais, etc., conforme o Art. 8º da lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Aplicar a Lei n° 195/2022 – Paulo Gustavo, a fim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, por meio de editais ou chamadas públicas, entre outras ações, conforme assegurado pelo Art. 6º e seus seus referidos incisos I, II e III da lei, e a disponibilização de editais, etc., conforme o Art. 8º da lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual que tenham como objeto as produções audiovisuais, que comprovem ambos mediante comprovação legal de atuação do projeto inscrito.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de Recursos, conforme o Inciso I do Art. 6º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo nº 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Editais, chamadas públicas para Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas incluida a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de Recursos, conforme o Inciso II do Art. 6º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo nº 195/2022. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; Memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisual; apoio a observatórios a publicação especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de recusos conforme o inciso III do Art. 6º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo nº 195/2022. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais, chamadas pública ou outras formas de seleção pública simplificadas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artistíscas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existente; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçãoes culturais comunitarias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolmaneto social determinada para o enfretamento da pandemia da covid-19. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de recusos conforme o Art. 8º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo nº 195/2022
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Aplicar a Lei n° 195/2022 – Paulo Gustavo, a fim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, por meio de editais ou chamadas públicas, entre outras ações, conforme assegurado pelo Art. 6º e seus seus referidos incisos I, II e III da lei, e a disponibilização de editais, etc., conforme o Art. 8º da lei. → Aplicar a Lei n° 195/2022 – Paulo Gustavo, a fim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, por meio de editais ou chamadas públicas, entre outras ações, conforme assegurado pelo Art. 6º e seus seus referidos incisos I, II e III da lei, e a disponibilização de editais, etc., conforme o Art. 8º da lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.