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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural no município de Itatira devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das…

MUNICIPIO DE ITATIRA · Itatira–CE · R$ 217.911,88 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 217.911,88

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011974

ID 11974

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ITATIRA
CNPJ
07.963.739/0001-48
Município do beneficiário / UF
Itatira/CE · outros repasses em ItatiraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural no município de Itatira devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura com atuação comprovada no município, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Será dividido entre 3 (três) categorias de edital, priorizando: Categoria A: 2 (dois) projetos contemplados no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada - CURTA-METRAGEM ( Entre 10"e 25"); Categoria B: 4 (quatro) projetos contemplados no valor de R$ 10.000,000 (dez mil reais) cada DOCUMENTÁRIOS ( Entre 50''e 65''); Categoria C: 5 (cinco) projetos no valor de R $5.088,94 (cinco mil e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos )VIDEOCLIPES cada. EDITAL 01 DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS APOIO A OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOSO artigo 17º e 18º do Decreto nº 11.525/2023 será distribuído para garantir maior qualificação, eficiência e eficácia e efetividade da execução dos recursos, atendendo e respeitando o que o capítulo X do Decreto requer. Desta forma, serão destinados R $10.000,00 ( dez mil reais) remanejado do inciso I para o desenvolvimento dessas atribuições: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas;eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.§ 1o Na contratação de serviços de que trata este artigo é vedada a delegação de competências exclusivas do Poder Público.§ 2o Na celebração de parcerias, será garantida a titularidade do Poder Público em relação aos dados de execução, com acesso permanente aos sistemas, inclusive após o término da parceria. APOIO A OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital 02 APOIO A SALAS DE CINEMA: Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Será dividido entre 2 categoria de edital, priorizando: Categoria A: 1 projeto no valor de R $13.194,65 (treze mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para cinema itinerante. Categoria B: 1 projeto no valor de R $13.194,65 (treze mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos para apoio à ampliação da vocação de equipamentos culturais; Edital 02 APOIO A SALAS DE CINEMA: Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III EDITAL DE CAPACITAÇÃO EM AUDIOVISUAL E APOIO A CINECLUBES VALOR: R$ 13.249,04 Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como da realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Será dividido em 2(duas) categorias de edital, priorizando: Categoria A: 1 (um) projeto de formação em Audiovisual no valor de R$ 6.624,05 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais); Categoria B: 1 (um) projeto de Apoio à Cineclube no valor de R$ 6.624,05 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais); PARÁGRAFO ÚNICO - Não havendo concorrência na categoria e/ou no inciso específico, os valores poderão ser remanejados para outro inciso dentro do artigo, conforme estabelecido no § 1°, Artigo 3° do Decreto n°11.525 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar n°195/2022. EDITAL 03 DE CAPACITAÇÃO EM AUDIOVISUAL E APOIO A CINECLUBES Demais áreas da cultura Art. 8º Para o artigo 8º o valor de R$ R$62.824,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) divididos da seguinte forma, premiando:Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Inciso III Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19. O artigo 8º da Lei Paulo Gustavo se desdobrará em Itatira em propostas por meio de prémios ou outras formas de seleção pública simplificada: Categoria única: Premiação a 10 (dez) propostas de projetos culturais – R$6.282,40 §1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema. Respeitando o Artigo 16, §1º, Inciso IV do Decreto 11.525/2023, serão garantidas cotas de, no mínimo, 20% (vinte por cento) para pessoas negras e de 10% (dez por cento) para pessoas LGBTQIAPN+ em todas modalidades e categorias dos editais. EDITAL 04 DE PREMIAÇÃO AS DEMAIS LINGUAGENS DA CULTURA

Metas e itens detalhados

  • Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Será dividido entre 3 (três) categorias de edital, priorizando: Categoria A: 2 (dois) projetos contemplados no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada - CURTA-METRAGEM ( Entre 10"e 25"); Categoria B: 4 (quatro) projetos contemplados no valor de R$ 10.000,000 (dez mil reais) cada DOCUMENTÁRIOS ( Entre 50''e 65''); Categoria C: 5 (cinco) projetos no valor de R $5.088,94 (cinco mil e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos )VIDEOCLIPES cada.R$ 105.449,71 · ID 41350
  • APOIO A OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOSO artigo 17º e 18º do Decreto nº 11.525/2023 será distribuído para garantir maior qualificação, eficiência e eficácia e efetividade da execução dos recursos, atendendo e respeitando o que o capítulo X do Decreto requer. Desta forma, serão destinados R $10.000,00 ( dez mil reais) remanejado do inciso I para o desenvolvimento dessas atribuições: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas;eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.§ 1o Na contratação de serviços de que trata este artigo é vedada a delegação de competências exclusivas do Poder Público.§ 2o Na celebração de parcerias, será garantida a titularidade do Poder Público em relação aos dados de execução, com acesso permanente aos sistemas, inclusive após o término da parceria.R$ 10.000,00 · ID 41351
  • Edital 02 APOIO A SALAS DE CINEMA: Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Será dividido entre 2 categoria de edital, priorizando: Categoria A: 1 projeto no valor de R $13.194,65 (treze mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para cinema itinerante. Categoria B: 1 projeto no valor de R $13.194,65 (treze mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos para apoio à ampliação da vocação de equipamentos culturais;R$ 26.389,13 · ID 41352
  • EDITAL DE CAPACITAÇÃO EM AUDIOVISUAL E APOIO A CINECLUBES VALOR: R$ 13.249,04 Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como da realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Será dividido em 2(duas) categorias de edital, priorizando: Categoria A: 1 (um) projeto de formação em Audiovisual no valor de R$ 6.624,05 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais); Categoria B: 1 (um) projeto de Apoio à Cineclube no valor de R$ 6.624,05 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais); PARÁGRAFO ÚNICO - Não havendo concorrência na categoria e/ou no inciso específico, os valores poderão ser remanejados para outro inciso dentro do artigo, conforme estabelecido no § 1°, Artigo 3° do Decreto n°11.525 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar n°195/2022.R$ 13.249,04 · ID 41353
  • Para o artigo 8º o valor de R$ R$62.824,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) divididos da seguinte forma, premiando:Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Inciso III Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19. O artigo 8º da Lei Paulo Gustavo se desdobrará em Itatira em propostas por meio de prémios ou outras formas de seleção pública simplificada: Categoria única: Premiação a 10 (dez) propostas de projetos culturais – R$6.282,40 §1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema. Respeitando o Artigo 16, §1º, Inciso IV do Decreto 11.525/2023, serão garantidas cotas de, no mínimo, 20% (vinte por cento) para pessoas negras e de 10% (dez por cento) para pessoas LGBTQIAPN+ em todas modalidades e categorias dos editais.R$ 62.824,00 · ID 41354

O que fazer agora

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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ITATIRA → Itatira
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Será dividido entre 3 (três) categorias de edital, priorizando: Categoria A: 2 (dois) projetos contemplados no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada - CURTA-METRAGEM ( Entre 10"e 25"); Categoria B: 4 (quatro) projetos contemplados no valor de R$ 10.000,000 (dez mil reais) cada DOCUMENTÁRIOS ( Entre 50''e 65''); Categoria C: 5 (cinco) projetos no valor de R $5.088,94 (cinco mil e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos )VIDEOCLIPES cada.; APOIO A OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOSO artigo 17º e 18º do Decreto nº 11.525/2023 será distribuído para garantir maior qualificação, eficiência e eficácia e efetividade da execução dos recursos, atendendo e respeitando o que o capítulo X do Decreto requer. Desta forma, serão destinados R $10.000,00 ( dez mil reais) remanejado do inciso I para o desenvolvimento dessas atribuições: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas;eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.§ 1o Na contratação de serviços de que trata este artigo é vedada a delegação de competências exclusivas do Poder Público.§ 2o Na celebração de parcerias, será garantida a titularidade do Poder Público em relação aos dados de execução, com acesso permanente aos sistemas, inclusive após o término da parceria.; Edital 02 APOIO A SALAS DE CINEMA: Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Será dividido entre 2 categoria de edital, priorizando: Categoria A: 1 projeto no valor de R $13.194,65 (treze mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para cinema itinerante. Categoria B: 1 projeto no valor de R $13.194,65 (treze mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos para apoio à ampliação da vocação de equipamentos culturais;; EDITAL DE CAPACITAÇÃO EM AUDIOVISUAL E APOIO A CINECLUBES VALOR: R$ 13.249,04 Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como da realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Será dividido em 2(duas) categorias de edital, priorizando: Categoria A: 1 (um) projeto de formação em Audiovisual no valor de R$ 6.624,05 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais); Categoria B: 1 (um) projeto de Apoio à Cineclube no valor de R$ 6.624,05 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais); PARÁGRAFO ÚNICO - Não havendo concorrência na categoria e/ou no inciso específico, os valores poderão ser remanejados para outro inciso dentro do artigo, conforme estabelecido no § 1°, Artigo 3° do Decreto n°11.525 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar n°195/2022.; Para o artigo 8º o valor de R$ R$62.824,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) divididos da seguinte forma, premiando:Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Inciso III Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19. O artigo 8º da Lei Paulo Gustavo se desdobrará em Itatira em propostas por meio de prémios ou outras formas de seleção pública simplificada: Categoria única: Premiação a 10 (dez) propostas de projetos culturais – R$6.282,40 §1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema. Respeitando o Artigo 16, §1º, Inciso IV do Decreto 11.525/2023, serão garantidas cotas de, no mínimo, 20% (vinte por cento) para pessoas negras e de 10% (dez por cento) para pessoas LGBTQIAPN+ em todas modalidades e categorias dos editais.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural no município de Itatira devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura com atuação comprovada no município, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural no município de Itatira devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura com atuação comprovada no município, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Será dividido entre 3 (três) categorias de edital, priorizando: Categoria A: 2 (dois) projetos contemplados no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada - CURTA-METRAGEM ( Entre 10"e 25"); Categoria B: 4 (quatro) projetos contemplados no valor de R$ 10.000,000 (dez mil reais) cada DOCUMENTÁRIOS ( Entre 50''e 65''); Categoria C: 5 (cinco) projetos no valor de R $5.088,94 (cinco mil e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos )VIDEOCLIPES cada. EDITAL 01 DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS APOIO A OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOSO artigo 17º e 18º do Decreto nº 11.525/2023 será distribuído para garantir maior qualificação, eficiência e eficácia e efetividade da execução dos recursos, atendendo e respeitando o que o capítulo X do Decreto requer. Desta forma, serão destinados R $10.000,00 ( dez mil reais) remanejado do inciso I para o desenvolvimento dessas atribuições: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas;eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.§ 1o Na contratação de serviços de que trata este artigo é vedada a delegação de competências exclusivas do Poder Público.§ 2o Na celebração de parcerias, será garantida a titularidade do Poder Público em relação aos dados de execução, com acesso permanente aos sistemas, inclusive após o término da parceria. APOIO A OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital 02 APOIO A SALAS DE CINEMA: Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Será dividido entre 2 categoria de edital, priorizando: Categoria A: 1 projeto no valor de R $13.194,65 (treze mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para cinema itinerante. Categoria B: 1 projeto no valor de R $13.194,65 (treze mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos para apoio à ampliação da vocação de equipamentos culturais; Edital 02 APOIO A SALAS DE CINEMA: Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III EDITAL DE CAPACITAÇÃO EM AUDIOVISUAL E APOIO A CINECLUBES VALOR: R$ 13.249,04 Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como da realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Será dividido em 2(duas) categorias de edital, priorizando: Categoria A: 1 (um) projeto de formação em Audiovisual no valor de R$ 6.624,05 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais); Categoria B: 1 (um) projeto de Apoio à Cineclube no valor de R$ 6.624,05 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais); PARÁGRAFO ÚNICO - Não havendo concorrência na categoria e/ou no inciso específico, os valores poderão ser remanejados para outro inciso dentro do artigo, conforme estabelecido no § 1°, Artigo 3° do Decreto n°11.525 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar n°195/2022. EDITAL 03 DE CAPACITAÇÃO EM AUDIOVISUAL E APOIO A CINECLUBES Demais áreas da cultura Art. 8º Para o artigo 8º o valor de R$ R$62.824,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) divididos da seguinte forma, premiando:Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Inciso III Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19. O artigo 8º da Lei Paulo Gustavo se desdobrará em Itatira em propostas por meio de prémios ou outras formas de seleção pública simplificada: Categoria única: Premiação a 10 (dez) propostas de projetos culturais – R$6.282,40 §1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema. Respeitando o Artigo 16, §1º, Inciso IV do Decreto 11.525/2023, serão garantidas cotas de, no mínimo, 20% (vinte por cento) para pessoas negras e de 10% (dez por cento) para pessoas LGBTQIAPN+ em todas modalidades e categorias dos editais. EDITAL 04 DE PREMIAÇÃO AS DEMAIS LINGUAGENS DA CULTURA
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural no município de Itatira devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura com atuação comprovada no município, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. → Apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural no município de Itatira devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura com atuação comprovada no município, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 11:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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