- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a Produções Audiovisuais, conforme art. 3º, inciso I e art. 3º, §2º do Decreto nº 11.525/2023. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023; Apoio a salas de cinema, conforme art; 3º, Inciso II, e art. 3º, § 5º e § 6º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) ao estímulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, podendo ser realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Apoio a Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) à capacitação, formação e qualificação audiovisual; democratização do acesso ao audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas, desenvolvimento de Olinda como cidade de locação. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Olinda, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar nº 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba,blocos e bandas carnavalescos equalquer outra manifestaçãocultural. Até 5% do recurso seráutilizado para atividadesoperacionais da execução da LeiPaulo Gustavo, conforme os arts.17 e 18 do Decreto nº11.525/2023.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (Demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (Demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a Produções Audiovisuais, conforme art. 3º, inciso I e art. 3º, §2º do Decreto nº 11.525/2023. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a salas de cinema, conforme art; 3º, Inciso II, e art. 3º, § 5º e § 6º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) ao estímulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, podendo ser realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Apoio a Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) à capacitação, formação e qualificação audiovisual; democratização do acesso ao audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas, desenvolvimento de Olinda como cidade de locação. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.
Apoio a formação, qualificação e difusão
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Olinda, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar nº 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba,blocos e bandas carnavalescos equalquer outra manifestaçãocultural. Até 5% do recurso seráutilizado para atividadesoperacionais da execução da LeiPaulo Gustavo, conforme os arts.17 e 18 do Decreto nº11.525/2023.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação