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OLINDA · PEEstágio não informado

Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (Demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a Produções Audiovisuais, conforme art. 3º, inciso I e art. 3º, §2º d...

Registro 30882120230006-011984 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 3.056.540,54
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE OLINDA
Município do beneficiário / UF
OLINDA / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11984
CNPJ do beneficiário
10404184000109

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE OLINDA · CNPJ 10404184000109, em OLINDA/PE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (Demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a Produções Audiovisuais, conforme art. 3º, inciso I e art. 3º, §2º do Decreto nº 11.525/2023. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a salas de cinema, conforme art; 3º, Inciso II, e art. 3º, § 5º e § 6º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) ao estímulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, podendo ser realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Apoio a Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) à capacitação, formação e qualificação audiovisual; democratização do acesso ao audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas, desenvolvimento de Olinda como cidade de locação. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Olinda, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar nº 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba,blocos e bandas carnavalescos equalquer outra manifestaçãocultural. Até 5% do recurso seráutilizado para atividadesoperacionais da execução da LeiPaulo Gustavo, conforme os arts.17 e 18 do Decreto nº11.525/2023.

Metas e itens detalhados

Apoio a Produções Audiovisuais, conforme art. 3º, inciso I e art. 3º, §2º do Decreto nº 11.525/2023. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023

Valor informado: R$ 1.619.355,18.

Identificador na fonte: 41017

Apoio a salas de cinema, conforme art; 3º, Inciso II, e art. 3º, § 5º e § 6º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) ao estímulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, podendo ser realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.

Valor informado: R$ 370.147,06.

Identificador na fonte: 41018

Apoio a Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) à capacitação, formação e qualificação audiovisual; democratização do acesso ao audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas, desenvolvimento de Olinda como cidade de locação. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.

Valor informado: R$ 185.837,66.

Identificador na fonte: 41019

Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Olinda, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar nº 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba,blocos e bandas carnavalescos equalquer outra manifestaçãocultural. Até 5% do recurso seráutilizado para atividadesoperacionais da execução da LeiPaulo Gustavo, conforme os arts.17 e 18 do Decreto nº11.525/2023.

Valor informado: R$ 881.200,64.

Identificador na fonte: 41020
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a Produções Audiovisuais, conforme art. 3º, inciso I e art. 3º, §2º do Decreto nº 11.525/2023. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023; Apoio a salas de cinema, conforme art; 3º, Inciso II, e art. 3º, § 5º e § 6º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) ao estímulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, podendo ser realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Apoio a Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) à capacitação, formação e qualificação audiovisual; democratização do acesso ao audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas, desenvolvimento de Olinda como cidade de locação. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Olinda, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar nº 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba,blocos e bandas carnavalescos equalquer outra manifestaçãocultural. Até 5% do recurso seráutilizado para atividadesoperacionais da execução da LeiPaulo Gustavo, conforme os arts.17 e 18 do Decreto nº11.525/2023.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (Demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (Demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a Produções Audiovisuais, conforme art. 3º, inciso I e art. 3º, §2º do Decreto nº 11.525/2023. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a salas de cinema, conforme art; 3º, Inciso II, e art. 3º, § 5º e § 6º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) ao estímulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, podendo ser realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Apoio a Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) à capacitação, formação e qualificação audiovisual; democratização do acesso ao audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas, desenvolvimento de Olinda como cidade de locação. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Olinda, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar nº 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba,blocos e bandas carnavalescos equalquer outra manifestaçãocultural. Até 5% do recurso seráutilizado para atividadesoperacionais da execução da LeiPaulo Gustavo, conforme os arts.17 e 18 do Decreto nº11.525/2023.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (Demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 → Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (Demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base