- Metas e itens
- Nenhum item → Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio à Produção Audiovisual nos termos do Inciso I, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.Será utilizado 5% (cinco por cento) do recurso da lei para a operacionalização das ações conforme prevê o Artigo 17 do decreto Nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que será debitado nesta meta.; Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de ruas e de cinemas itinerantes nos termos do Inciso II, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.; Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3º, do decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023.; Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para o setor cultural, exceto ao audiovisual nos termos do Art. 4º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio.
- Objeto
- Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art. 8º da lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022, lei Paulo Gustavo.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art. 8º da lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022, lei Paulo Gustavo.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio à Produção Audiovisual nos termos do Inciso I, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.Será utilizado 5% (cinco por cento) do recurso da lei para a operacionalização das ações conforme prevê o Artigo 17 do decreto Nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que será debitado nesta meta.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de ruas e de cinemas itinerantes nos termos do Inciso II, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3º, do decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023.
Apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações e a pesquisas, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para o setor cultural, exceto ao audiovisual nos termos do Art. 4º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio.
Apoio a agentes e a iniciativas culturais, a realização e a circulação de atividades artísticas e culturais, bem como ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico