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PETROLINA · PEEstágio não informado

Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art. 8º da lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022, lei Paulo Gustavo. Apoio a...

Registro 30882120230006-012030 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 2.818.526,45
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PETROLINA
Município do beneficiário / UF
PETROLINA / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
12030
CNPJ do beneficiário
10358190000177

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PETROLINA · CNPJ 10358190000177, em PETROLINA/PE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art. 8º da lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022, lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio à Produção Audiovisual nos termos do Inciso I, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.Será utilizado 5% (cinco por cento) do recurso da lei para a operacionalização das ações conforme prevê o Artigo 17 do decreto Nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que será debitado nesta meta. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de ruas e de cinemas itinerantes nos termos do Inciso II, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3º, do decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações e a pesquisas, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para o setor cultural, exceto ao audiovisual nos termos do Art. 4º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio. Apoio a agentes e a iniciativas culturais, a realização e a circulação de atividades artísticas e culturais, bem como ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária.

Metas e itens detalhados

Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio à Produção Audiovisual nos termos do Inciso I, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.Será utilizado 5% (cinco por cento) do recurso da lei para a operacionalização das ações conforme prevê o Artigo 17 do decreto Nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que será debitado nesta meta.

Valor informado: R$ 1.493.255,31.

Identificador na fonte: 41201

Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de ruas e de cinemas itinerantes nos termos do Inciso II, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Valor informado: R$ 341.323,55.

Identificador na fonte: 41202

Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3º, do decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023.

Valor informado: R$ 171.366,41.

Identificador na fonte: 41203

Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para o setor cultural, exceto ao audiovisual nos termos do Art. 4º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio.

Valor informado: R$ 812.581,18.

Identificador na fonte: 41204
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio à Produção Audiovisual nos termos do Inciso I, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.Será utilizado 5% (cinco por cento) do recurso da lei para a operacionalização das ações conforme prevê o Artigo 17 do decreto Nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que será debitado nesta meta.; Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de ruas e de cinemas itinerantes nos termos do Inciso II, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.; Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3º, do decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023.; Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para o setor cultural, exceto ao audiovisual nos termos do Art. 4º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio.
    Objeto
    Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art. 8º da lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022, lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art. 8º da lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022, lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio à Produção Audiovisual nos termos do Inciso I, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.Será utilizado 5% (cinco por cento) do recurso da lei para a operacionalização das ações conforme prevê o Artigo 17 do decreto Nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que será debitado nesta meta. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de ruas e de cinemas itinerantes nos termos do Inciso II, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3º, do decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações e a pesquisas, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolver ações emergenciais meio de edital, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para o setor cultural, exceto ao audiovisual nos termos do Art. 4º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. O bem a ser adquirido é passível de ser custeado com recurso de natureza de custeio. Apoio a agentes e a iniciativas culturais, a realização e a circulação de atividades artísticas e culturais, bem como ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art. 8º da lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022, lei Paulo Gustavo. → Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art. 8º da lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022, lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base