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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os Artigos 6º, do Audiovisual, e 8º, das demais áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022. 2. Atender o disposto no Art. 6º, os Incisos I, II e III, que trata respectivamente de apoio a produções audiovisuais…

MUNICIPIO DE COLINAS · Colinas–MA · R$ 368.668,20 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 368.668,20

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012037

ID 12037

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE COLINAS
CNPJ
06.113.682/0001-25
Município do beneficiário / UF
Colinas/MA · outros repasses em ColinasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1. Executar os Artigos 6º, do Audiovisual, e 8º, das demais áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022. 2. Atender o disposto no Art. 6º, os Incisos I, II e III, que trata respectivamente de apoio a produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas; capacitação, formação e qualificação audiovisual, cineclubes e realização de festivais e mostras.3. Atender o disposto no Art. 8º, Inciso II, § 1º, que trata das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, por maio de editais, chamamento público, premiação, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, respeitando os demais incisos e parágrafos referente a este Artigo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado editais para concessão de prêmios para a produção audiovisual por mérito de serviço prestado , conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso I. Art. 6º, inciso I, realização de editais, premiação para seleção de projetos audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II “Realização de editais de premiação e/ou chamadas públicas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso II”. Art. 6º, inciso II, publicação de editais para reformas, restauros, manutenção e funcionamento a salas de cinemas e cinema de rua. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público ou dispensa de licitação para qualificação e capacitação no audiovisual e edital de premiação e apoio a cineclubes, mostras e festivais conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso III. Art. 6º, inciso III, realização de capacitações em edições de vídeos, formações em audiovisual, apoio a cineclubes e apoio a mostras e festivais, por meio de editais. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de editais de premiações e/ou seleção pública simplificada para o setor cultural que não o audiovisual, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 8º. Inciso II, § 1º, obedecendo os demais incisos e parágrafos referente a este artigo, passíveis de ser custeados com a natureza de custeio do recurso . Art. 8º. Inciso II, § 1º, publicação de editais e premiações e seleção pública simplificada para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural que não o audiovisual.

Metas e itens detalhados

  • Será lançado editais para concessão de prêmios para a produção audiovisual por mérito de serviço prestado , conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso I.R$ 195.320,41 · ID 41227
  • “Realização de editais de premiação e/ou chamadas públicas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso II”.R$ 44.645,72 · ID 41228
  • Chamamento público ou dispensa de licitação para qualificação e capacitação no audiovisual e edital de premiação e apoio a cineclubes, mostras e festivais conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso III.R$ 22.415,03 · ID 41229
  • Realização de editais de premiações e/ou seleção pública simplificada para o setor cultural que não o audiovisual, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 8º. Inciso II, § 1º, obedecendo os demais incisos e parágrafos referente a este artigo, passíveis de ser custeados com a natureza de custeio do recurso .R$ 106.287,04 · ID 41230

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE COLINAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    COLINAS → Colinas
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será lançado editais para concessão de prêmios para a produção audiovisual por mérito de serviço prestado , conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso I.; “Realização de editais de premiação e/ou chamadas públicas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso II”.; Chamamento público ou dispensa de licitação para qualificação e capacitação no audiovisual e edital de premiação e apoio a cineclubes, mostras e festivais conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso III.; Realização de editais de premiações e/ou seleção pública simplificada para o setor cultural que não o audiovisual, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 8º. Inciso II, § 1º, obedecendo os demais incisos e parágrafos referente a este artigo, passíveis de ser custeados com a natureza de custeio do recurso .
    Objeto
    1. Executar os Artigos 6º, do Audiovisual, e 8º, das demais áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022. 2. Atender o disposto no Art. 6º, os Incisos I, II e III, que trata respectivamente de apoio a produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas; capacitação, formação e qualificação audiovisual, cineclubes e realização de festivais e mostras.3. Atender o disposto no Art. 8º, Inciso II, § 1º, que trata das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, por maio de editais, chamamento público, premiação, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, respeitando os demais incisos e parágrafos referente a este Artigo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1. Executar os Artigos 6º, do Audiovisual, e 8º, das demais áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022. 2. Atender o disposto no Art. 6º, os Incisos I, II e III, que trata respectivamente de apoio a produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas; capacitação, formação e qualificação audiovisual, cineclubes e realização de festivais e mostras.3. Atender o disposto no Art. 8º, Inciso II, § 1º, que trata das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, por maio de editais, chamamento público, premiação, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, respeitando os demais incisos e parágrafos referente a este Artigo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado editais para concessão de prêmios para a produção audiovisual por mérito de serviço prestado , conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso I. Art. 6º, inciso I, realização de editais, premiação para seleção de projetos audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II “Realização de editais de premiação e/ou chamadas públicas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso II”. Art. 6º, inciso II, publicação de editais para reformas, restauros, manutenção e funcionamento a salas de cinemas e cinema de rua. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público ou dispensa de licitação para qualificação e capacitação no audiovisual e edital de premiação e apoio a cineclubes, mostras e festivais conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso III. Art. 6º, inciso III, realização de capacitações em edições de vídeos, formações em audiovisual, apoio a cineclubes e apoio a mostras e festivais, por meio de editais. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de editais de premiações e/ou seleção pública simplificada para o setor cultural que não o audiovisual, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 8º. Inciso II, § 1º, obedecendo os demais incisos e parágrafos referente a este artigo, passíveis de ser custeados com a natureza de custeio do recurso . Art. 8º. Inciso II, § 1º, publicação de editais e premiações e seleção pública simplificada para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural que não o audiovisual.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    1. Executar os Artigos 6º, do Audiovisual, e 8º, das demais áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022. 2. Atender o disposto no Art. 6º, os Incisos I, II e III, que trata respectivamente de apoio a produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas; capacitação, formação e qualificação audiovisual, cineclubes e realização de festivais e mostras.3. Atender o disposto no Art. 8º, Inciso II, § 1º, que trata das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, por maio de editais, chamamento público, premiação, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, respeitando os demais incisos e parágrafos referente a este Artigo. → 1. Executar os Artigos 6º, do Audiovisual, e 8º, das demais áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022. 2. Atender o disposto no Art. 6º, os Incisos I, II e III, que trata respectivamente de apoio a produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas; capacitação, formação e qualificação audiovisual, cineclubes e realização de festivais e mostras.3. Atender o disposto no Art. 8º, Inciso II, § 1º, que trata das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, por maio de editais, chamamento público, premiação, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, respeitando os demais incisos e parágrafos referente a este Artigo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:29 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.