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TUPANCIRETÃ · RSPlano aprovado

Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para a realização de atividades que venham ao encontro do desenvolvimento autosustentável dos grupos oficialmente reconhecidos;Utilizar editais e comissõe...

Registro 30882120230006-012040 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 235.047,18
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TUPANCIRETA
Município do beneficiário / UF
TUPANCIRETÃ / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
12040
CNPJ do beneficiário
88227764000165

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE TUPANCIRETA · CNPJ 88227764000165, em TUPANCIRETÃ/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para a realização de atividades que venham ao encontro do desenvolvimento autosustentável dos grupos oficialmente reconhecidos;Utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Paulo Gustavo, garantindo regras transparentes e ampla divulgação; Organizar Editais para exibição de audiovisual, apresentações de talentos locais e regionais, realização de concursos culturais, exposição de artes projetos, divulgação de autores e outros;Fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com outros órgãos, as atividades de grupos de estudos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à diversidade cultural do município; Promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Lançamento editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada. Incentivo e realização de ações, projetos, programas com objetos audiovisuais. Contratação de serviços de para operacionalização dos recursos, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Operacionalização dos Recursos Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada. destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, Reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas e/ou cinemas de rua ou itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados a contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Capacitação, formação, qualificação e difusão no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada visando contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais do Município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Incentivo e realização de ações, projetos, programas com objetos culturais.

Metas e itens detalhados

Lançamento editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada.

Valor informado: R$ 112.775,64.

Identificador na fonte: 42592

Contratação de serviços de para operacionalização dos recursos, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.

Valor informado: R$ 11.752,36.

Identificador na fonte: 42593

Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada. destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento,

Valor informado: R$ 28.464,21.

Identificador na fonte: 42636

Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados a contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.

Valor informado: R$ 14.290,87.

Identificador na fonte: 42637

Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada visando contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais do Município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.

Valor informado: R$ 67.764,10.

Identificador na fonte: 42638
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Lançamento editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada.; Contratação de serviços de para operacionalização dos recursos, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada. destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento,; Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados a contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.; Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada visando contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais do Município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.
    Objeto
    Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para a realização de atividades que venham ao encontro do desenvolvimento autosustentável dos grupos oficialmente reconhecidos;Utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Paulo Gustavo, garantindo regras transparentes e ampla divulgação; Organizar Editais para exibição de audiovisual, apresentações de talentos locais e regionais, realização de concursos culturais, exposição de artes projetos, divulgação de autores e outros;Fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com outros órgãos, as atividades de grupos de estudos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à diversidade cultural do município; Promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para a realização de atividades que venham ao encontro do desenvolvimento autosustentável dos grupos oficialmente reconhecidos;Utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Paulo Gustavo, garantindo regras transparentes e ampla divulgação; Organizar Editais para exibição de audiovisual, apresentações de talentos locais e regionais, realização de concursos culturais, exposição de artes projetos, divulgação de autores e outros;Fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com outros órgãos, as atividades de grupos de estudos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à diversidade cultural do município; Promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Lançamento editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada. Incentivo e realização de ações, projetos, programas com objetos audiovisuais. Contratação de serviços de para operacionalização dos recursos, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Operacionalização dos Recursos Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada. destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, Reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas e/ou cinemas de rua ou itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados a contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Capacitação, formação, qualificação e difusão no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, e/ou outras formas de seleção pública simplificada visando contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais do Município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Incentivo e realização de ações, projetos, programas com objetos culturais.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para a realização de atividades que venham ao encontro do desenvolvimento autosustentável dos grupos oficialmente reconhecidos;Utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Paulo Gustavo, garantindo regras transparentes e ampla divulgação; Organizar Editais para exibição de audiovisual, apresentações de talentos locais e regionais, realização de concursos culturais, exposição de artes projetos, divulgação de autores e outros;Fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com outros órgãos, as atividades de grupos de estudos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à diversidade cultural do município; Promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas. → Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para a realização de atividades que venham ao encontro do desenvolvimento autosustentável dos grupos oficialmente reconhecidos;Utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Paulo Gustavo, garantindo regras transparentes e ampla divulgação; Organizar Editais para exibição de audiovisual, apresentações de talentos locais e regionais, realização de concursos culturais, exposição de artes projetos, divulgação de autores e outros;Fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com outros órgãos, as atividades de grupos de estudos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à diversidade cultural do município; Promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base