Executar os Artigos 6º (Audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar Nº 195/2022, e assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de…
MUNICIPIO DE INGA · Ingá–PB · R$ 189.082,73 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 12050
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE INGA
- CNPJ
- 08.810.350/0001-25
- Município do beneficiário / UF
- Ingá/PB · outros repasses em IngáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Edital de Premiação para Produções de Vídeos Biografias, Curtas e VídeosDocumentário dos Artistas e Fazedores de Cultura. Contratação de Consultorias e pareceristas.R$ 100.176,03 · ID 41766
- Edital de chamamento para aquisição de equipamentos e manutenção de sala de cinema, onde serão exibidos os filmes, curtas e documentários no município de forma itinerante nos bairros e comunidades rurais do município. Contratação de Consultorias e pareceristas.R$ 22.897,92 · ID 41767
- Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município. Contratação de Consultorias e pareceristas.R$ 11.496,23 · ID 41768
- Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas dacultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povosindígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual. Contratação de Consultorias epareceristas.R$ 54.512,55 · ID 41769
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE INGA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- INGÁ → Ingá
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Edital de Premiação para Produções de Vídeos Biografias, Curtas e VídeosDocumentário dos Artistas e Fazedores de Cultura. Contratação de Consultorias e pareceristas.; Edital de chamamento para aquisição de equipamentos e manutenção de sala de cinema, onde serão exibidos os filmes, curtas e documentários no município de forma itinerante nos bairros e comunidades rurais do município. Contratação de Consultorias e pareceristas.; Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município. Contratação de Consultorias e pareceristas.; Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas dacultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povosindígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual. Contratação de Consultorias epareceristas.
- Objeto
- Executar os Artigos 6º (Audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar Nº 195/2022, e assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção.1.1.Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura; 1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre oSistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis; Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construircom as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura da cidade de Ingá, PB, assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto noart. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para esteMunicípio, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os Artigos 6º (Audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar Nº 195/2022, e assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção.1.1.Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura; 1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre oSistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis; Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construircom as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura da cidade de Ingá, PB, assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto noart. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para esteMunicípio, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de Premiação para Produções de Vídeos Biografias, Curtas e VídeosDocumentário dos Artistas e Fazedores de Cultura. Contratação de Consultorias e pareceristas. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital de chamamento para aquisição de equipamentos e manutenção de sala de cinema, onde serão exibidos os filmes, curtas e documentários no município de forma itinerante nos bairros e comunidades rurais do município. Contratação de Consultorias e pareceristas. Apoio a Salas de Cinema; Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município. Contratação de Consultorias e pareceristas. Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas dacultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povosindígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual. Contratação de Consultorias epareceristas. Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual.
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os Artigos 6º (Audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar Nº 195/2022, e assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção.1.1.Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura; 1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre oSistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis; Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construircom as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura da cidade de Ingá, PB, assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto noart. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para esteMunicípio, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. → Executar os Artigos 6º (Audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar Nº 195/2022, e assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção.1.1.Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura; 1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre oSistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis; Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construircom as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura da cidade de Ingá, PB, assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto noart. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para esteMunicípio, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:41 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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