Fomentar a produção, preservação e difusão de materiais áudio visuais, criando novas ferramentas de linguagem para a juventude e uma reflexão a toda comunidade, Através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura…
MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA · Barra do Choça–BA · R$ 301.939,14 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 12052
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA
- CNPJ
- 13.906.789/0001-96
- Município do beneficiário / UF
- Barra do Choça/BA · outros repasses em Barra do ChoçaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, museu, museus, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomentoPrevistas nos termos do Inciso I do Artigo 6º pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games ;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisualConforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá será utilizado para Operacionalização, havendo a necessidade por exemplo de contratação de pareceristas e oficineiros para melhor execução,seleção e transparência ao processo, a previsão de uso desta margem é de 5% deste valor.R$ 159.967,36 · ID 41386
- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantesR$ 36.564,83 · ID 43017
- Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomentoprevistas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas quando pertinentes a realidade local:a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;b) apoio a cineclubes;c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; oug) desenvolvimento de cidades de locação.R$ 18.357,90 · ID 41388
- Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas,cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitaise a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, demicroempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV - Política Nacional de Museus;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da CulturaR$ 87.049,05 · ID 41389
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA: procure o setor de compras ou licitações.
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Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- BARRA DO CHOÇA → Barra do Choça
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomentoPrevistas nos termos do Inciso I do Artigo 6º pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games ;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisualConforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá será utilizado para Operacionalização, havendo a necessidade por exemplo de contratação de pareceristas e oficineiros para melhor execução,seleção e transparência ao processo, a previsão de uso desta margem é de 5% deste valor.; Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomentoprevistas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas quando pertinentes a realidade local:a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;b) apoio a cineclubes;c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; oug) desenvolvimento de cidades de locação.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas,cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitaise a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, demicroempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV - Política Nacional de Museus;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura → Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomentoPrevistas nos termos do Inciso I do Artigo 6º pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games ;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisualConforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá será utilizado para Operacionalização, havendo a necessidade por exemplo de contratação de pareceristas e oficineiros para melhor execução,seleção e transparência ao processo, a previsão de uso desta margem é de 5% deste valor.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomentoprevistas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas quando pertinentes a realidade local:a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;b) apoio a cineclubes;c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; oug) desenvolvimento de cidades de locação.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas,cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitaise a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, demicroempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV - Política Nacional de Museus;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura
- Objeto
- Fomentar a produção, preservação e difusão de materiais áudio visuais, criando novas ferramentas de linguagem para a juventude e uma reflexão a toda comunidade, Através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos simplificados nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomentoPrevistas nos termos do Inciso I do Artigo 6º pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games ;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisualConforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá será utilizado para Operacionalização, havendo a necessidade por exemplo de contratação de pareceristas e oficineiros para melhor execução,seleção e transparência ao processo, a previsão de uso desta margem é de 5% deste valor. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomentoprevistas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas quando pertinentes a realidade local:a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;b) apoio a cineclubes;c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; oug) desenvolvimento de cidades de locação. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas,cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitaise a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, demicroempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV - Política Nacional de Museus;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura → Fomentar a produção, preservação e difusão de materiais áudio visuais, criando novas ferramentas de linguagem para a juventude e uma reflexão a toda comunidade, Através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos simplificados nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomentoPrevistas nos termos do Inciso I do Artigo 6º pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games ;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisualConforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá será utilizado para Operacionalização, havendo a necessidade por exemplo de contratação de pareceristas e oficineiros para melhor execução,seleção e transparência ao processo, a previsão de uso desta margem é de 5% deste valor. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomentoprevistas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas quando pertinentes a realidade local:a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;b) apoio a cineclubes;c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; oug) desenvolvimento de cidades de locação. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas,cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitaise a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, demicroempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV - Política Nacional de Museus;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura
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- Objeto
- Fomentar a produção, preservação e difusão de materiais áudio visuais, criando novas ferramentas de linguagem para a juventude e uma reflexão a toda comunidade, Através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos simplificados nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Fomentar a produção, preservação e difusão de materiais áudio visuais, criando novas ferramentas de linguagem para a juventude e uma reflexão a toda comunidade, Através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos simplificados nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomentoPrevistas nos termos do Inciso I do Artigo 6º pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games ;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisualConforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá será utilizado para Operacionalização, havendo a necessidade por exemplo de contratação de pareceristas e oficineiros para melhor execução,seleção e transparência ao processo, a previsão de uso desta margem é de 5% deste valor. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomentoprevistas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas quando pertinentes a realidade local:a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;b) apoio a cineclubes;c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; oug) desenvolvimento de cidades de locação. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas,cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitaise a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, demicroempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV - Política Nacional de Museus;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos, Meio ambiente → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Fomentar a produção, preservação e difusão de materiais áudio visuais, criando novas ferramentas de linguagem para a juventude e uma reflexão a toda comunidade, Através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos simplificados nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. → Fomentar a produção, preservação e difusão de materiais áudio visuais, criando novas ferramentas de linguagem para a juventude e uma reflexão a toda comunidade, Através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos simplificados nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:29 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Barra do Choça/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.