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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força do…

MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO · Porto Murtinho–MS · R$ 149.203,47 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 149.203,47

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000121

ID 121

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO
CNPJ
03.107.539/0001-32
Município do beneficiário / UF
Porto Murtinho/MS · outros repasses em Porto MurtinhoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventosEducação
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, festa, carnaval, espetáculo, espetáculos, dança
  • Educação: biblioteca, bibliotecas

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força do isolamento social, e promover edital de premiação, destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas decultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museuscomunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de basecomunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais emcomunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas;festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatrosindependentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturaisrealizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhiase escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura,poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras decinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentaçãomusical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaçose atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Ação para subsídio mensal para espaços de cultura cadastrados conforme Edital de Cadastramento do Município, publicado em Diário oficial, com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais. Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural eoutros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, deproduções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticase culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociaise outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Lançamento de editais para Concurso do Hino Municipal e Concurso Cartão Postal Digital Visit Porto Murtinho e Contratação de serviços para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços.

Metas e itens detalhados

  • Ação para subsídio mensal para espaços de cultura cadastrados conforme Edital de Cadastramento do Município, publicado em Diário oficial, com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais.R$ 60.000,00 · ID 3812
  • Lançamento de editais para Concurso do Hino Municipal e Concurso Cartão Postal Digital Visit Porto Murtinho e Contratação de serviços para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 89.203,47 · ID 3813

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PORTO MURTINHO → Porto Murtinho
    Segmentos
    Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Educação
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Ação para subsídio mensal para espaços de cultura cadastrados conforme Edital de Cadastramento do Município, publicado em Diário oficial, com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais.; Lançamento de editais para Concurso do Hino Municipal e Concurso Cartão Postal Digital Visit Porto Murtinho e Contratação de serviços para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força do isolamento social, e promover edital de premiação, destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas decultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museuscomunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de basecomunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais emcomunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas;festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatrosindependentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturaisrealizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhiase escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura,poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras decinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentaçãomusical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaçose atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural eoutros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, deproduções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticase culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociaise outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força do isolamento social, e promover edital de premiação, destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas decultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museuscomunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de basecomunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais emcomunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas;festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatrosindependentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturaisrealizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhiase escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura,poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras decinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentaçãomusical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaçose atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Ação para subsídio mensal para espaços de cultura cadastrados conforme Edital de Cadastramento do Município, publicado em Diário oficial, com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais. Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural eoutros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, deproduções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticase culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociaise outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Lançamento de editais para Concurso do Hino Municipal e Concurso Cartão Postal Digital Visit Porto Murtinho e Contratação de serviços para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços.
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Alimentação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força do isolamento social, e promover edital de premiação, destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força do isolamento social, e promover edital de premiação, destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas decultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museuscomunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de basecomunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais emcomunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas;festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatrosindependentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturaisrealizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhiase escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura,poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras decinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentaçãomusical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaçose atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural eoutros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, deproduções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticase culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociaise outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Educação, Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Alimentação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 12:59 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.