- Metas e itens
- Nenhum item → Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, que contemplem a produção/realização de filmes nas categorias: curta metragem, séries, webséries, telefilmes nos gêneros: ficção, documentários e animação, videoclipes em temáticas diversas, desenvolvimentos de roteiros, núcleos criativos, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual, respeitando as medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional previstas no Art. 14, Capítulo VIII, com seus incisos e parágrafos, com ênfase nas ações afirmativas que constam no Art. 16, e em seus incisos e parágrafos, de acordo com os atos que serão estabelecidos pelo Ministério de Estado da Cultura. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. . O Município utilizará o percentual de 5% dos recursos recebidos, para a operacionalização das ações que trata os artigos 17 e 18, bem como seus demais incisos e parágrafos.; Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para reforma, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas publicas e/ou privadas, ainda que não exclusivamente ao serviço de exibição aberta ao público, regular, de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possiblidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, bem como para a execução de cinema itinerante e cinema de rua, para exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos moveis de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação do recurso em projetos já existentes ou novos, tanto público quanto privado. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.; Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produções audiovisuais, visando a qualificação inicial e continuada por meios de cursos, oficinas, workshops, palestras, dentre outros, para adolescentes, jovens e adultos, dos processos de produção em audiovisual, bem como o fomento da fruição estética em audiovisual por meio de festivais e mostras. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.; Serão lançados editais, subsídios, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para apoio ao desenvolvimento de atividades da economia criativa e da economia solidária, fomentando-os por meios de cursos, oficinas, palestras, mostras, festivais e workshops, que contemplem as diversas linguagens artísticas em: Artes Cênicas/dança; Artes Visuais; Música; Livro/Leitura/Literatura; Memória e Documentação; Patrimônio Cultural; e Cultura Popular, cultura Hip-hop, capoeira, cultura dos povos e comunidades tradicionais de cultura africana, coletivos culturais não-formalizados, blocos e bandas carnavalescas, cultura LGBTQI+; proporcionado o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e de organizações culturais comunitárias, bem como execução de programas e projetos municipais relacionadas com as políticas do MINC, como: políticas relacionadas a cultura afro-brasileiras, promoção da diversidade cultural, e outras que constam do portifólio de ações do MINC. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.
- Objeto
- Executar os recursos do Art. 6º (audiovisual) e seus incisos I, II e III, e do Art. 8° (Demais áreas da cultura que não o audiovisual) da Lei Complementar 195/2022, regulamentada pelo Decreto 11.525/2023, com base nas escutas realizadas entres os seguimentos culturais e fazedores de cultura, previstos na Lei.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os recursos do Art. 6º (audiovisual) e seus incisos I, II e III, e do Art. 8° (Demais áreas da cultura que não o audiovisual) da Lei Complementar 195/2022, regulamentada pelo Decreto 11.525/2023, com base nas escutas realizadas entres os seguimentos culturais e fazedores de cultura, previstos na Lei.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, que contemplem a produção/realização de filmes nas categorias: curta metragem, séries, webséries, telefilmes nos gêneros: ficção, documentários e animação, videoclipes em temáticas diversas, desenvolvimentos de roteiros, núcleos criativos, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual, respeitando as medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional previstas no Art. 14, Capítulo VIII, com seus incisos e parágrafos, com ênfase nas ações afirmativas que constam no Art. 16, e em seus incisos e parágrafos, de acordo com os atos que serão estabelecidos pelo Ministério de Estado da Cultura. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. . O Município utilizará o percentual de 5% dos recursos recebidos, para a operacionalização das ações que trata os artigos 17 e 18, bem como seus demais incisos e parágrafos.
Apoio a produção audiovisual
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para reforma, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas publicas e/ou privadas, ainda que não exclusivamente ao serviço de exibição aberta ao público, regular, de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possiblidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, bem como para a execução de cinema itinerante e cinema de rua, para exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos moveis de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação do recurso em projetos já existentes ou novos, tanto público quanto privado. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.
Apoio a salas de cinemas
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produções audiovisuais, visando a qualificação inicial e continuada por meios de cursos, oficinas, workshops, palestras, dentre outros, para adolescentes, jovens e adultos, dos processos de produção em audiovisual, bem como o fomento da fruição estética em audiovisual por meio de festivais e mostras. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.
Capacitação, formação e qualificação
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Serão lançados editais, subsídios, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para apoio ao desenvolvimento de atividades da economia criativa e da economia solidária, fomentando-os por meios de cursos, oficinas, palestras, mostras, festivais e workshops, que contemplem as diversas linguagens artísticas em: Artes Cênicas/dança; Artes Visuais; Música; Livro/Leitura/Literatura; Memória e Documentação; Patrimônio Cultural; e Cultura Popular, cultura Hip-hop, capoeira, cultura dos povos e comunidades tradicionais de cultura africana, coletivos culturais não-formalizados, blocos e bandas carnavalescas, cultura LGBTQI+; proporcionado o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e de organizações culturais comunitárias, bem como execução de programas e projetos municipais relacionadas com as políticas do MINC, como: políticas relacionadas a cultura afro-brasileiras, promoção da diversidade cultural, e outras que constam do portifólio de ações do MINC. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.
Apoio as demais áreas culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Educação, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico