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CÂNDIDO MENDES · MAEstágio não informado

Executar os recursos do Art. 6º (audiovisual) e seus incisos I, II e III, e do Art. 8° (Demais áreas da cultura que não o audiovisual) da Lei Complementar 195/2022, regulamentada pelo Decreto 11.525/2023, com base nas escutas r...

Registro 30882120230006-012198 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 195.542,05
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CANDIDO MENDES
Município do beneficiário / UF
CÂNDIDO MENDES / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
12198
CNPJ do beneficiário
06059505000108

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CANDIDO MENDES · CNPJ 06059505000108, em CÂNDIDO MENDES/MA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os recursos do Art. 6º (audiovisual) e seus incisos I, II e III, e do Art. 8° (Demais áreas da cultura que não o audiovisual) da Lei Complementar 195/2022, regulamentada pelo Decreto 11.525/2023, com base nas escutas realizadas entres os seguimentos culturais e fazedores de cultura, previstos na Lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, que contemplem a produção/realização de filmes nas categorias: curta metragem, séries, webséries, telefilmes nos gêneros: ficção, documentários e animação, videoclipes em temáticas diversas, desenvolvimentos de roteiros, núcleos criativos, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual, respeitando as medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional previstas no Art. 14, Capítulo VIII, com seus incisos e parágrafos, com ênfase nas ações afirmativas que constam no Art. 16, e em seus incisos e parágrafos, de acordo com os atos que serão estabelecidos pelo Ministério de Estado da Cultura. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. . O Município utilizará o percentual de 5% dos recursos recebidos, para a operacionalização das ações que trata os artigos 17 e 18, bem como seus demais incisos e parágrafos. Apoio a produção audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para reforma, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas publicas e/ou privadas, ainda que não exclusivamente ao serviço de exibição aberta ao público, regular, de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possiblidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, bem como para a execução de cinema itinerante e cinema de rua, para exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos moveis de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação do recurso em projetos já existentes ou novos, tanto público quanto privado. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. Apoio a salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produções audiovisuais, visando a qualificação inicial e continuada por meios de cursos, oficinas, workshops, palestras, dentre outros, para adolescentes, jovens e adultos, dos processos de produção em audiovisual, bem como o fomento da fruição estética em audiovisual por meio de festivais e mostras. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. Capacitação, formação e qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Serão lançados editais, subsídios, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para apoio ao desenvolvimento de atividades da economia criativa e da economia solidária, fomentando-os por meios de cursos, oficinas, palestras, mostras, festivais e workshops, que contemplem as diversas linguagens artísticas em: Artes Cênicas/dança; Artes Visuais; Música; Livro/Leitura/Literatura; Memória e Documentação; Patrimônio Cultural; e Cultura Popular, cultura Hip-hop, capoeira, cultura dos povos e comunidades tradicionais de cultura africana, coletivos culturais não-formalizados, blocos e bandas carnavalescas, cultura LGBTQI+; proporcionado o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e de organizações culturais comunitárias, bem como execução de programas e projetos municipais relacionadas com as políticas do MINC, como: políticas relacionadas a cultura afro-brasileiras, promoção da diversidade cultural, e outras que constam do portifólio de ações do MINC. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. Apoio as demais áreas culturais

Metas e itens detalhados

Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, que contemplem a produção/realização de filmes nas categorias: curta metragem, séries, webséries, telefilmes nos gêneros: ficção, documentários e animação, videoclipes em temáticas diversas, desenvolvimentos de roteiros, núcleos criativos, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual, respeitando as medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional previstas no Art. 14, Capítulo VIII, com seus incisos e parágrafos, com ênfase nas ações afirmativas que constam no Art. 16, e em seus incisos e parágrafos, de acordo com os atos que serão estabelecidos pelo Ministério de Estado da Cultura. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. . O Município utilizará o percentual de 5% dos recursos recebidos, para a operacionalização das ações que trata os artigos 17 e 18, bem como seus demais incisos e parágrafos.

Valor informado: R$ 103.598,18.

Identificador na fonte: 41992

Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para reforma, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas publicas e/ou privadas, ainda que não exclusivamente ao serviço de exibição aberta ao público, regular, de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possiblidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, bem como para a execução de cinema itinerante e cinema de rua, para exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos moveis de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação do recurso em projetos já existentes ou novos, tanto público quanto privado. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.

Valor informado: R$ 23.680,14.

Identificador na fonte: 41993

Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produções audiovisuais, visando a qualificação inicial e continuada por meios de cursos, oficinas, workshops, palestras, dentre outros, para adolescentes, jovens e adultos, dos processos de produção em audiovisual, bem como o fomento da fruição estética em audiovisual por meio de festivais e mostras. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.

Valor informado: R$ 11.888,96.

Identificador na fonte: 41994

Serão lançados editais, subsídios, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para apoio ao desenvolvimento de atividades da economia criativa e da economia solidária, fomentando-os por meios de cursos, oficinas, palestras, mostras, festivais e workshops, que contemplem as diversas linguagens artísticas em: Artes Cênicas/dança; Artes Visuais; Música; Livro/Leitura/Literatura; Memória e Documentação; Patrimônio Cultural; e Cultura Popular, cultura Hip-hop, capoeira, cultura dos povos e comunidades tradicionais de cultura africana, coletivos culturais não-formalizados, blocos e bandas carnavalescas, cultura LGBTQI+; proporcionado o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e de organizações culturais comunitárias, bem como execução de programas e projetos municipais relacionadas com as políticas do MINC, como: políticas relacionadas a cultura afro-brasileiras, promoção da diversidade cultural, e outras que constam do portifólio de ações do MINC. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.

Valor informado: R$ 56.374,77.

Identificador na fonte: 41995
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, música, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, que contemplem a produção/realização de filmes nas categorias: curta metragem, séries, webséries, telefilmes nos gêneros: ficção, documentários e animação, videoclipes em temáticas diversas, desenvolvimentos de roteiros, núcleos criativos, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual, respeitando as medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional previstas no Art. 14, Capítulo VIII, com seus incisos e parágrafos, com ênfase nas ações afirmativas que constam no Art. 16, e em seus incisos e parágrafos, de acordo com os atos que serão estabelecidos pelo Ministério de Estado da Cultura. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. . O Município utilizará o percentual de 5% dos recursos recebidos, para a operacionalização das ações que trata os artigos 17 e 18, bem como seus demais incisos e parágrafos.; Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para reforma, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas publicas e/ou privadas, ainda que não exclusivamente ao serviço de exibição aberta ao público, regular, de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possiblidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, bem como para a execução de cinema itinerante e cinema de rua, para exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos moveis de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação do recurso em projetos já existentes ou novos, tanto público quanto privado. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.; Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produções audiovisuais, visando a qualificação inicial e continuada por meios de cursos, oficinas, workshops, palestras, dentre outros, para adolescentes, jovens e adultos, dos processos de produção em audiovisual, bem como o fomento da fruição estética em audiovisual por meio de festivais e mostras. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.; Serão lançados editais, subsídios, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para apoio ao desenvolvimento de atividades da economia criativa e da economia solidária, fomentando-os por meios de cursos, oficinas, palestras, mostras, festivais e workshops, que contemplem as diversas linguagens artísticas em: Artes Cênicas/dança; Artes Visuais; Música; Livro/Leitura/Literatura; Memória e Documentação; Patrimônio Cultural; e Cultura Popular, cultura Hip-hop, capoeira, cultura dos povos e comunidades tradicionais de cultura africana, coletivos culturais não-formalizados, blocos e bandas carnavalescas, cultura LGBTQI+; proporcionado o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e de organizações culturais comunitárias, bem como execução de programas e projetos municipais relacionadas com as políticas do MINC, como: políticas relacionadas a cultura afro-brasileiras, promoção da diversidade cultural, e outras que constam do portifólio de ações do MINC. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos.
    Objeto
    Executar os recursos do Art. 6º (audiovisual) e seus incisos I, II e III, e do Art. 8° (Demais áreas da cultura que não o audiovisual) da Lei Complementar 195/2022, regulamentada pelo Decreto 11.525/2023, com base nas escutas realizadas entres os seguimentos culturais e fazedores de cultura, previstos na Lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os recursos do Art. 6º (audiovisual) e seus incisos I, II e III, e do Art. 8° (Demais áreas da cultura que não o audiovisual) da Lei Complementar 195/2022, regulamentada pelo Decreto 11.525/2023, com base nas escutas realizadas entres os seguimentos culturais e fazedores de cultura, previstos na Lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, que contemplem a produção/realização de filmes nas categorias: curta metragem, séries, webséries, telefilmes nos gêneros: ficção, documentários e animação, videoclipes em temáticas diversas, desenvolvimentos de roteiros, núcleos criativos, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual, respeitando as medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional previstas no Art. 14, Capítulo VIII, com seus incisos e parágrafos, com ênfase nas ações afirmativas que constam no Art. 16, e em seus incisos e parágrafos, de acordo com os atos que serão estabelecidos pelo Ministério de Estado da Cultura. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. . O Município utilizará o percentual de 5% dos recursos recebidos, para a operacionalização das ações que trata os artigos 17 e 18, bem como seus demais incisos e parágrafos. Apoio a produção audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para reforma, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas publicas e/ou privadas, ainda que não exclusivamente ao serviço de exibição aberta ao público, regular, de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possiblidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, bem como para a execução de cinema itinerante e cinema de rua, para exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos moveis de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação do recurso em projetos já existentes ou novos, tanto público quanto privado. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. Apoio a salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Serão lançados editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produções audiovisuais, visando a qualificação inicial e continuada por meios de cursos, oficinas, workshops, palestras, dentre outros, para adolescentes, jovens e adultos, dos processos de produção em audiovisual, bem como o fomento da fruição estética em audiovisual por meio de festivais e mostras. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. Capacitação, formação e qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Serão lançados editais, subsídios, chamamentos públicos, premiações e/ou outras formas de seleção pública, para apoio ao desenvolvimento de atividades da economia criativa e da economia solidária, fomentando-os por meios de cursos, oficinas, palestras, mostras, festivais e workshops, que contemplem as diversas linguagens artísticas em: Artes Cênicas/dança; Artes Visuais; Música; Livro/Leitura/Literatura; Memória e Documentação; Patrimônio Cultural; e Cultura Popular, cultura Hip-hop, capoeira, cultura dos povos e comunidades tradicionais de cultura africana, coletivos culturais não-formalizados, blocos e bandas carnavalescas, cultura LGBTQI+; proporcionado o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e de organizações culturais comunitárias, bem como execução de programas e projetos municipais relacionadas com as políticas do MINC, como: políticas relacionadas a cultura afro-brasileiras, promoção da diversidade cultural, e outras que constam do portifólio de ações do MINC. Os beneficiários dos recursos previstos neste Artigo, incisos e parágrafos, devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade ou outros segmentos sociais a serem definidos. Apoio as demais áreas culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Educação, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os recursos do Art. 6º (audiovisual) e seus incisos I, II e III, e do Art. 8° (Demais áreas da cultura que não o audiovisual) da Lei Complementar 195/2022, regulamentada pelo Decreto 11.525/2023, com base nas escutas realizadas entres os seguimentos culturais e fazedores de cultura, previstos na Lei. → Executar os recursos do Art. 6º (audiovisual) e seus incisos I, II e III, e do Art. 8° (Demais áreas da cultura que não o audiovisual) da Lei Complementar 195/2022, regulamentada pelo Decreto 11.525/2023, com base nas escutas realizadas entres os seguimentos culturais e fazedores de cultura, previstos na Lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base