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PARANATAMA · PEEstágio não informado

Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovis...

Registro 30882120230006-012203 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 124.385,33
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PARANATAMA
Município do beneficiário / UF
PARANATAMA / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
12203
CNPJ do beneficiário
10144426000172

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PARANATAMA · CNPJ 10144426000172, em PARANATAMA/PE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio à Produção Audiovisual nos termos do Inciso I, do Art 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Viabilização do processo de operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos, nos termos do Art. 18 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilização de até 5% dos recursos recebidos pelo munícipio para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo do Art. 6º da Lei Complementar nº 195, inciso I, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicos ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes nos termos do Inciso II, do Art 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicos ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio à a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações e a pesquisas, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais nos termos do Inciso III, do Art 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações e a pesquisas, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio à agentes e a iniciativas culturais, a realização e a circulação de atividades artísticas e culturais, bem como ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária nos termos do Art 4º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a agentes e a iniciativas culturais, a realização e a circulação de atividades artísticas e culturais, bem como ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária.

Metas e itens detalhados

Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio à Produção Audiovisual nos termos do Inciso I, do Art 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Valor informado: R$ 62.604,39.

Identificador na fonte: 42018

Viabilização do processo de operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos, nos termos do Art. 18 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Valor informado: R$ 3.294,96.

Identificador na fonte: 42033

Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicos ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes nos termos do Inciso II, do Art 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Valor informado: R$ 15.063,06.

Identificador na fonte: 42019

Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio à a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações e a pesquisas, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais nos termos do Inciso III, do Art 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Valor informado: R$ 7.562,63.

Identificador na fonte: 42020

Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio à agentes e a iniciativas culturais, a realização e a circulação de atividades artísticas e culturais, bem como ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária nos termos do Art 4º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Valor informado: R$ 35.860,29.

Identificador na fonte: 42021
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio à Produção Audiovisual nos termos do Inciso I, do Art 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.; Viabilização do processo de operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos, nos termos do Art. 18 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.; Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicos ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes nos termos do Inciso II, do Art 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.; Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio à a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações e a pesquisas, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais nos termos do Inciso III, do Art 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.; Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio à agentes e a iniciativas culturais, a realização e a circulação de atividades artísticas e culturais, bem como ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária nos termos do Art 4º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
    Objeto
    Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio à Produção Audiovisual nos termos do Inciso I, do Art 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Viabilização do processo de operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos, nos termos do Art. 18 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilização de até 5% dos recursos recebidos pelo munícipio para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo do Art. 6º da Lei Complementar nº 195, inciso I, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicos ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes nos termos do Inciso II, do Art 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicos ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio à a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações e a pesquisas, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais nos termos do Inciso III, do Art 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações e a pesquisas, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolver ações emergenciais por meio de edital de premiação para o apoio à agentes e a iniciativas culturais, a realização e a circulação de atividades artísticas e culturais, bem como ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária nos termos do Art 4º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a agentes e a iniciativas culturais, a realização e a circulação de atividades artísticas e culturais, bem como ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. → Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base