Radar Emendas Criar alerta
Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe…

MUNICIPIO DE PALMELO · Palmelo–GO · R$ 45.063,14 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 45.063,14

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012247

ID 12247

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PALMELO
CNPJ
01.181.239/0001-78
Município do beneficiário / UF
Palmelo/GO · outros repasses em PalmeloO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Palmelo-GO pode captarrecursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos dapandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Palmelo-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Palmelo, que pode aproveitaressa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovamo desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Palmelo.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I ● Destinar para Inciso I (Apoio a Produções Audiovisuais) – R$ 23.874,45Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oufinanciamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II ● Destinar para Inciso II (Apoio a salas de cinema) – R$ 5.457,15Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III ● Destinar para Inciso III (Formação, qualificação e difusão) – R$ 2.739,84Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, Demais áreas da cultura Art. 8º VALOR DESTINADO art. 8º (Demais áreas da cultura) – até R$ 12.991,70Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização,

Metas e itens detalhados

  • ● Destinar para Inciso I (Apoio a Produções Audiovisuais) – R$ 23.874,45Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oufinanciamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização,R$ 23.874,45 · ID 42182
  • ● Destinar para Inciso II (Apoio a salas de cinema) – R$ 5.457,15Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização,R$ 5.457,15 · ID 42183
  • ● Destinar para Inciso III (Formação, qualificação e difusão) – R$ 2.739,84Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização,R$ 2.739,84 · ID 42184
  • VALOR DESTINADO art. 8º (Demais áreas da cultura) – até R$ 12.991,70Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização,R$ 12.991,70 · ID 42185

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PALMELO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PALMELO → Palmelo
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → ● Destinar para Inciso I (Apoio a Produções Audiovisuais) – R$ 23.874,45Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oufinanciamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização,; ● Destinar para Inciso II (Apoio a salas de cinema) – R$ 5.457,15Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização,; ● Destinar para Inciso III (Formação, qualificação e difusão) – R$ 2.739,84Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização,; VALOR DESTINADO art. 8º (Demais áreas da cultura) – até R$ 12.991,70Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização,
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Palmelo-GO pode captarrecursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos dapandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Palmelo-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Palmelo, que pode aproveitaressa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovamo desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Palmelo.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Palmelo-GO pode captarrecursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos dapandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Palmelo-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Palmelo, que pode aproveitaressa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovamo desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Palmelo.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I ● Destinar para Inciso I (Apoio a Produções Audiovisuais) – R$ 23.874,45Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oufinanciamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II ● Destinar para Inciso II (Apoio a salas de cinema) – R$ 5.457,15Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III ● Destinar para Inciso III (Formação, qualificação e difusão) – R$ 2.739,84Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, Demais áreas da cultura Art. 8º VALOR DESTINADO art. 8º (Demais áreas da cultura) – até R$ 12.991,70Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização,
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Palmelo-GO pode captarrecursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos dapandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Palmelo-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Palmelo, que pode aproveitaressa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovamo desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Palmelo.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º: → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Palmelo-GO pode captarrecursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos dapandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Palmelo-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Palmelo, que pode aproveitaressa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovamo desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Palmelo.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

Repasses parecidos

Cultura e eventos em Palmelo/GO

Todos em Palmelo →

Cultura e eventos em outros municípios de GO

Todos de cultura e eventos em GO →

Receba repasses como este de cultura e eventos em Palmelo/GO

O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.

Criar alerta de cultura e eventos em Palmelo/GO

Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.