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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura.2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aosprofissionais do município.3. Fomentar, apoiar e capacitar a…

MUNICIPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS · Governador Celso Ramos–SC · R$ 146.186,02 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 146.186,02

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012323

ID 12323

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
CNPJ
82.892.373/0001-89
Município do beneficiário / UF
Governador Celso Ramos/SC · outros repasses em Governador Celso RamosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, musical, audiovisual, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura.2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aosprofissionais do município.3. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais.4. Movimentar o cenário cultural do município.5. executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo através dos editais, atingindo o maior número possível de interessados Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Documentário entre 8 e 12 minutos de duração, sobre atrações turísticas,culturais e históricas do município, podendo o mesmo ser dividido entre 2 (duas) ou 3 (três) partes. Apoio as Produções Audiovisuais Produções audiovisuais com ou sem público, 50 entre a 90 minutos para bandas musicais, podendo o mesmo ser dividido em 8 partes ou mais, com adaptação para serem transmitidas em plataformas digitais produção e gravação de videoclipes Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Estruturação e criação da sala de Projeção da Casa da Cultura de Governador Celso Ramos. Estruturação e criação da sala de Projeção da Casa da Cultura de Governador Celso Ramos Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Desenvolvimento de formação e capacitação voltados a produção técnica audiovisual mediante curso e workshop. Edital de Seleção de propostas para formação audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolvimento de de cursos de dança açoriana para criação de grupos locais, destacado o desenvolvimento e fomento da participação de idosos e crianças. Edital para promoção de cursos de dança açorianas Criação e desenvolvimentos da escola de escritores; contratação de professores, aquisição de materiais para desenvolvimento e organização das atividades. Criação da escola de escritores Apresentação teatral de caráter cultural local ou não, com duração entre 30 a 60 minutos. Apresentação teatral Apresentação musical: violão, vocal, piano ou gaita, violino, entre outros, solo ou coletivo, com duração entre 30 a 60 minutos, sendo que mesmos poderão ser realizados durante eventos públicos, que já tenha os instrumentos musicais disponíveis, a fim de não comprometer o orçamento do contemplado. Shows musicais Confecção de trajes típicos para grupo de dança açoriana, todo ou em parte, conforme a abrangência do orçamento. Confecção de trajes típicos

Metas e itens detalhados

  • Documentário entre 8 e 12 minutos de duração, sobre atrações turísticas,culturais e históricas do município, podendo o mesmo ser dividido entre 2 (duas) ou 3 (três) partes.R$ 38.724,68 · ID 42542
  • Produções audiovisuais com ou sem público, 50 entre a 90 minutos para bandas musicais, podendo o mesmo ser dividido em 8 partes ou mais, com adaptação para serem transmitidas em plataformas digitaisR$ 38.724,67 · ID 42543
  • Estruturação e criação da sala de Projeção da Casa da Cultura de Governador Celso Ramos.R$ 17.703,13 · ID 42544
  • Desenvolvimento de formação e capacitação voltados a produção técnica audiovisual mediante curso e workshop.R$ 8.888,11 · ID 42545
  • Desenvolvimento de de cursos de dança açoriana para criação de grupos locais, destacado o desenvolvimento e fomento da participação de idosos e crianças.R$ 8.000,00 · ID 42546
  • Criação e desenvolvimentos da escola de escritores; contratação de professores, aquisição de materiais para desenvolvimento e organização das atividades.R$ 20.000,00 · ID 42547
  • Apresentação teatral de caráter cultural local ou não, com duração entre 30 a 60 minutos.R$ 6.000,00 · ID 42548
  • Apresentação musical: violão, vocal, piano ou gaita, violino, entre outros, solo ou coletivo, com duração entre 30 a 60 minutos, sendo que mesmos poderão ser realizados durante eventos públicos, que já tenha os instrumentos musicais disponíveis, a fim de não comprometer o orçamento do contemplado.R$ 4.800,00 · ID 42549
  • Confecção de trajes típicos para grupo de dança açoriana, todo ou em parte, conforme a abrangência do orçamento.R$ 3.345,43 · ID 42550

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    GOVERNADOR CELSO RAMOS → Governador Celso Ramos
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Assistência social, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Documentário entre 8 e 12 minutos de duração, sobre atrações turísticas,culturais e históricas do município, podendo o mesmo ser dividido entre 2 (duas) ou 3 (três) partes.; Produções audiovisuais com ou sem público, 50 entre a 90 minutos para bandas musicais, podendo o mesmo ser dividido em 8 partes ou mais, com adaptação para serem transmitidas em plataformas digitais; Estruturação e criação da sala de Projeção da Casa da Cultura de Governador Celso Ramos.; Desenvolvimento de formação e capacitação voltados a produção técnica audiovisual mediante curso e workshop.; Desenvolvimento de de cursos de dança açoriana para criação de grupos locais, destacado o desenvolvimento e fomento da participação de idosos e crianças.; Criação e desenvolvimentos da escola de escritores; contratação de professores, aquisição de materiais para desenvolvimento e organização das atividades.; Apresentação teatral de caráter cultural local ou não, com duração entre 30 a 60 minutos.; Apresentação musical: violão, vocal, piano ou gaita, violino, entre outros, solo ou coletivo, com duração entre 30 a 60 minutos, sendo que mesmos poderão ser realizados durante eventos públicos, que já tenha os instrumentos musicais disponíveis, a fim de não comprometer o orçamento do contemplado.; Confecção de trajes típicos para grupo de dança açoriana, todo ou em parte, conforme a abrangência do orçamento.
    Objeto
    1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura.2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aosprofissionais do município.3. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais.4. Movimentar o cenário cultural do município.5. executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo através dos editais, atingindo o maior número possível de interessados Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura.2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aosprofissionais do município.3. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais.4. Movimentar o cenário cultural do município.5. executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo através dos editais, atingindo o maior número possível de interessados Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Documentário entre 8 e 12 minutos de duração, sobre atrações turísticas,culturais e históricas do município, podendo o mesmo ser dividido entre 2 (duas) ou 3 (três) partes. Apoio as Produções Audiovisuais Produções audiovisuais com ou sem público, 50 entre a 90 minutos para bandas musicais, podendo o mesmo ser dividido em 8 partes ou mais, com adaptação para serem transmitidas em plataformas digitais produção e gravação de videoclipes Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Estruturação e criação da sala de Projeção da Casa da Cultura de Governador Celso Ramos. Estruturação e criação da sala de Projeção da Casa da Cultura de Governador Celso Ramos Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Desenvolvimento de formação e capacitação voltados a produção técnica audiovisual mediante curso e workshop. Edital de Seleção de propostas para formação audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolvimento de de cursos de dança açoriana para criação de grupos locais, destacado o desenvolvimento e fomento da participação de idosos e crianças. Edital para promoção de cursos de dança açorianas Criação e desenvolvimentos da escola de escritores; contratação de professores, aquisição de materiais para desenvolvimento e organização das atividades. Criação da escola de escritores Apresentação teatral de caráter cultural local ou não, com duração entre 30 a 60 minutos. Apresentação teatral Apresentação musical: violão, vocal, piano ou gaita, violino, entre outros, solo ou coletivo, com duração entre 30 a 60 minutos, sendo que mesmos poderão ser realizados durante eventos públicos, que já tenha os instrumentos musicais disponíveis, a fim de não comprometer o orçamento do contemplado. Shows musicais Confecção de trajes típicos para grupo de dança açoriana, todo ou em parte, conforme a abrangência do orçamento. Confecção de trajes típicos
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Turismo, Assistência social, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura.2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aosprofissionais do município.3. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais.4. Movimentar o cenário cultural do município.5. executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo através dos editais, atingindo o maior número possível de interessados → 1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura.2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aosprofissionais do município.3. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais.4. Movimentar o cenário cultural do município.5. executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo através dos editais, atingindo o maior número possível de interessados Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.