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GARANHUNS · PEPlano aprovado

Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovi...

Registro 30882120230006-012330 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.176.976,28
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE GARANHUNS
Município do beneficiário / UF
GARANHUNS / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
12330
CNPJ do beneficiário
11303906000100

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE GARANHUNS · CNPJ 11303906000100, em GARANHUNS/PE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio à Produção Audiovisual, nos termos do Inciso I, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do Inciso II, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção simplificadas para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3º, do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações e a pesquisas, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para o setor cultural, nos termos do Art. 4º, do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a agentes e a iniciativas culturais, a realização e a circulação de atividades artísticas e culturais, bem como ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.

Metas e itens detalhados

Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio à Produção Audiovisual, nos termos do Inciso I, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.

Valor informado: R$ 623.562,03.

Identificador na fonte: 42809

Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do Inciso II, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.

Valor informado: R$ 142.531,83.

Identificador na fonte: 42811

Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção simplificadas para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3º, do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.

Valor informado: R$ 71.560,16.

Identificador na fonte: 42813

Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para o setor cultural, nos termos do Art. 4º, do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.

Valor informado: R$ 339.322,26.

Identificador na fonte: 42815
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio à Produção Audiovisual, nos termos do Inciso I, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.; Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do Inciso II, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.; Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção simplificadas para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3º, do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.; Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para o setor cultural, nos termos do Art. 4º, do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.
    Objeto
    Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio à Produção Audiovisual, nos termos do Inciso I, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do Inciso II, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção simplificadas para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3º, do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações e a pesquisas, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para o setor cultural, nos termos do Art. 4º, do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Utilizar até 5% dos recursos recebidos pelo município para operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, nos termos do Art. 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a agentes e a iniciativas culturais, a realização e a circulação de atividades artísticas e culturais, bem como ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. → Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5º c/c 6º e no Art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base