Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;
MUNICIPIO DE CERRO BRANCO · Cerro Branco–RS · R$ 61.642,49 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 12347
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CERRO BRANCO
- CNPJ
- 92.000.223/0001-77
- Município do beneficiário / UF
- Cerro Branco/RS · outros repasses em Cerro BrancoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Lançamento de Editais para atendimento de ações previstas no Art. 6º, I, da Lei Complementar nº 195/2022. Se houver necessidade, será usado na operacionalização da referida Lei, conforme prevê os Art. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 32.658,19 · ID 42648
- Lançamento de Editais para atendimento de ações previstas no Art. 6º, II, da Lei Complementar nº 195/2022. Se houver necessidade, será usado na operacionalização da referida Lei, conforme prevê os Art. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 7.464,91 · ID 42649
- Lançamento de Editais para atendimento de ações previstas no Art. 6º, III, da Lei Complementar nº 195/2022. Se houver necessidade, será usado na operacionalização da referida Lei, conforme prevê os Art. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 3.747,86 · ID 42650
- Lançamento de Editais para atendimento de ações previstas no Art. 8, da Lei Complementar nº 195/2022. Se houver necessidade, será usado na operacionalização da referida Lei, conforme prevê os Art. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 17.771,53 · ID 42651
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CERRO BRANCO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CERRO BRANCO → Cerro Branco
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Lançamento de Editais para atendimento de ações previstas no Art. 6º, I, da Lei Complementar nº 195/2022. Se houver necessidade, será usado na operacionalização da referida Lei, conforme prevê os Art. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Lançamento de Editais para atendimento de ações previstas no Art. 6º, II, da Lei Complementar nº 195/2022. Se houver necessidade, será usado na operacionalização da referida Lei, conforme prevê os Art. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Lançamento de Editais para atendimento de ações previstas no Art. 6º, III, da Lei Complementar nº 195/2022. Se houver necessidade, será usado na operacionalização da referida Lei, conforme prevê os Art. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Lançamento de Editais para atendimento de ações previstas no Art. 8, da Lei Complementar nº 195/2022. Se houver necessidade, será usado na operacionalização da referida Lei, conforme prevê os Art. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Lançamento de Editais para atendimento de ações previstas no Art. 6º, I, da Lei Complementar nº 195/2022. Se houver necessidade, será usado na operacionalização da referida Lei, conforme prevê os Art. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Lançamento de Editais para atendimento de ações previstas no Art. 6º, II, da Lei Complementar nº 195/2022. Se houver necessidade, será usado na operacionalização da referida Lei, conforme prevê os Art. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a salas de cinema itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Lançamento de Editais para atendimento de ações previstas no Art. 6º, III, da Lei Complementar nº 195/2022. Se houver necessidade, será usado na operacionalização da referida Lei, conforme prevê os Art. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Formação, qualificação, mostras de produções audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuiais Demais áreas da cultura Art. 8º Lançamento de Editais para atendimento de ações previstas no Art. 8, da Lei Complementar nº 195/2022. Se houver necessidade, será usado na operacionalização da referida Lei, conforme prevê os Art. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Demais áreas culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:29 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Cerro Branco/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.