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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Destinação de recursos para garantir ações emergenciais ao setor cultural e artístico do Município de Garuva, para enfrentamento das consequencias sociais e econômicas do setor cultural, em decorrência da pandemia, conforme os…

MUNICIPIO DE GARUVA · Garuva–SC · R$ 183.244,88 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 183.244,88

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012358

ID 12358

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GARUVA
CNPJ
83.102.848/0001-59
Município do beneficiário / UF
Garuva/SC · outros repasses em GaruvaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

-Destinação de recursos para garantir ações emergenciais ao setor cultural e artístico do Município de Garuva, para enfrentamento das consequencias sociais e econômicas do setor cultural, em decorrência da pandemia, conforme os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022;-Executar a destinação de recursos, conforme os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da cultura), conforme a Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estasdos, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :I - Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complementos a outras formas de financiamentos, inclusive aquelas com origens de recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma. Meta 1 - Apoio a produções audiovisuais (Artigo 6º, inciso I) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estasdos, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :II - Apoio a reforma, restauros, a manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação de protocolos sanitários relativos a pandemia da covid 19, públicas ou privadas, bem como cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma. Meta 2 - Apoio a restauro, reformas e manutenção e a funcionamento de salas de cinema (Artigo 6º, inciso II) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estasdos, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :III - Capacitação, formação, e qualificação no audiovisual e mostras de produção audiovisual, preferencialmente por meio digital. Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma.Realizações de editais ou chamamentos públicos contemplando categorias previstas no artigo 6º, inciso III, conforme acima, sendo o edital elaborado conforme as possiblidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022; no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº 11.525/2023 a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Artigo 4º, inciso 2º, da Lei Complementar nº 195/2022). Meta 3 - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual (Artigo 6º, inciso III) Demais áreas da cultura Art. 8º Conforme artigo 8º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estados, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma.Realizações de editais ou chamamentos públicos contemplando categorias previstas no artigo 8º, incisos I, II e III, conforme acima, sendo o edital elaborado conforme as possiblidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022; no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº 11.525/2023 a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Artigo 4º, inciso 2º, da Lei Complementar nº 195/2022). Meta 4 - Demais áreas culturais

Metas e itens detalhados

  • Conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estasdos, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :I - Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complementos a outras formas de financiamentos, inclusive aquelas com origens de recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma.R$ 97.083,14 · ID 42762
  • Conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estasdos, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :II - Apoio a reforma, restauros, a manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação de protocolos sanitários relativos a pandemia da covid 19, públicas ou privadas, bem como cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma.R$ 22.190,95 · ID 42763
  • Conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estasdos, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :III - Capacitação, formação, e qualificação no audiovisual e mostras de produção audiovisual, preferencialmente por meio digital. Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma.Realizações de editais ou chamamentos públicos contemplando categorias previstas no artigo 6º, inciso III, conforme acima, sendo o edital elaborado conforme as possiblidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022; no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº 11.525/2023 a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Artigo 4º, inciso 2º, da Lei Complementar nº 195/2022).R$ 11.141,29 · ID 42764
  • Conforme artigo 8º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estados, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma.Realizações de editais ou chamamentos públicos contemplando categorias previstas no artigo 8º, incisos I, II e III, conforme acima, sendo o edital elaborado conforme as possiblidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022; no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº 11.525/2023 a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Artigo 4º, inciso 2º, da Lei Complementar nº 195/2022).R$ 52.829,50 · ID 42765

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GARUVA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    GARUVA → Garuva
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estasdos, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :I - Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complementos a outras formas de financiamentos, inclusive aquelas com origens de recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma.; Conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estasdos, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :II - Apoio a reforma, restauros, a manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação de protocolos sanitários relativos a pandemia da covid 19, públicas ou privadas, bem como cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma.; Conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estasdos, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :III - Capacitação, formação, e qualificação no audiovisual e mostras de produção audiovisual, preferencialmente por meio digital. Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma.Realizações de editais ou chamamentos públicos contemplando categorias previstas no artigo 6º, inciso III, conforme acima, sendo o edital elaborado conforme as possiblidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022; no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº 11.525/2023 a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Artigo 4º, inciso 2º, da Lei Complementar nº 195/2022).; Conforme artigo 8º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estados, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma.Realizações de editais ou chamamentos públicos contemplando categorias previstas no artigo 8º, incisos I, II e III, conforme acima, sendo o edital elaborado conforme as possiblidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022; no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº 11.525/2023 a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Artigo 4º, inciso 2º, da Lei Complementar nº 195/2022).
    Objeto
    -Destinação de recursos para garantir ações emergenciais ao setor cultural e artístico do Município de Garuva, para enfrentamento das consequencias sociais e econômicas do setor cultural, em decorrência da pandemia, conforme os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022;-Executar a destinação de recursos, conforme os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da cultura), conforme a Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → -Destinação de recursos para garantir ações emergenciais ao setor cultural e artístico do Município de Garuva, para enfrentamento das consequencias sociais e econômicas do setor cultural, em decorrência da pandemia, conforme os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022;-Executar a destinação de recursos, conforme os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da cultura), conforme a Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estasdos, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :I - Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complementos a outras formas de financiamentos, inclusive aquelas com origens de recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma. Meta 1 - Apoio a produções audiovisuais (Artigo 6º, inciso I) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estasdos, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :II - Apoio a reforma, restauros, a manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação de protocolos sanitários relativos a pandemia da covid 19, públicas ou privadas, bem como cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma. Meta 2 - Apoio a restauro, reformas e manutenção e a funcionamento de salas de cinema (Artigo 6º, inciso II) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estasdos, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :III - Capacitação, formação, e qualificação no audiovisual e mostras de produção audiovisual, preferencialmente por meio digital. Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma.Realizações de editais ou chamamentos públicos contemplando categorias previstas no artigo 6º, inciso III, conforme acima, sendo o edital elaborado conforme as possiblidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022; no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº 11.525/2023 a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Artigo 4º, inciso 2º, da Lei Complementar nº 195/2022). Meta 3 - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual (Artigo 6º, inciso III) Demais áreas da cultura Art. 8º Conforme artigo 8º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, aos Estados, Distrito Federal e aos municípios, o município executará ações emergenciais por meio de editais ou chamamentos públicos para :I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Poderá ser utilizado até 5% dos recursos previstos para esta meta para a operacionalização da mesma.Realizações de editais ou chamamentos públicos contemplando categorias previstas no artigo 8º, incisos I, II e III, conforme acima, sendo o edital elaborado conforme as possiblidades previstas na Lei Complementar nº 195/2022; no Decreto nº 11.453/2023 e no Decreto nº 11.525/2023 a partir das diretrizes provenientes dos processos de participação social (Artigo 4º, inciso 2º, da Lei Complementar nº 195/2022). Meta 4 - Demais áreas culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    -Destinação de recursos para garantir ações emergenciais ao setor cultural e artístico do Município de Garuva, para enfrentamento das consequencias sociais e econômicas do setor cultural, em decorrência da pandemia, conforme os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022;-Executar a destinação de recursos, conforme os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da cultura), conforme a Lei Complementar nº 195/2022; → -Destinação de recursos para garantir ações emergenciais ao setor cultural e artístico do Município de Garuva, para enfrentamento das consequencias sociais e econômicas do setor cultural, em decorrência da pandemia, conforme os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022;-Executar a destinação de recursos, conforme os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da cultura), conforme a Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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