- Metas e itens
- Nenhum item → Cadastro com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura. Os recursos para custeio desta ação será oriundo do Estado do Rio de Janeiro. Conforme inciso I, art. 2º, Lei. nº 14.017/20.; Intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para manutenção dos espaços culturais de Mesquita, conforme inciso II, Art. 2º da lei nº 14.017/20. Estão pré-selecionadas 10 instituições.; Promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura por intermédios de premiações, nos termos do inciso III, art. 2º, da lei 14.017/20.; Promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura por intermédios de premiações, nos termos do inciso III, art. 2º, da lei 14.017/20.
- Objeto
- - Elaborar através do Cadastro Cultural um mapeamento do cenário cultural de Mesquita, para uso na aplicação da Lei Aldir Blanc.- Fomentar a busca pelos agentes culturais que não tenham familiaridade com o acesso a internet.- Estabelecer contato direto com a sociedade na divulgação e implementação dessas ações.- Estabelecer os calendários de divulgação e aplicação da Lei Aldir Blanc em Diário Oficial do Município.- Buscar a todo custo fomentar o artista local, ações locais e editais acessíveis de fomento e prêmios, para que a lei realmente contemple a ponta do setor cultural, tão castigada pelo quadro de pandemia generalizado.
Auxilio emergencial cultural conforme lei Aldir Blanc. A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.
Auxilio emergencial cultural conforme lei Aldir Blanc → - Elaborar através do Cadastro Cultural um mapeamento do cenário cultural de Mesquita, para uso na aplicação da Lei Aldir Blanc.- Fomentar a busca pelos agentes culturais que não tenham familiaridade com o acesso a internet.- Estabelecer contato direto com a sociedade na divulgação e implementação dessas ações.- Estabelecer os calendários de divulgação e aplicação da Lei Aldir Blanc em Diário Oficial do Município.- Buscar a todo custo fomentar o artista local, ações locais e editais acessíveis de fomento e prêmios, para que a lei realmente contemple a ponta do setor cultural, tão castigada pelo quadro de pandemia generalizado.
Auxilio emergencial cultural conforme lei Aldir Blanc. A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.
Auxilio emergencial cultural conforme lei Aldir Blanc
Cadastro com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura. Os recursos para custeio desta ação será oriundo do Estado do Rio de Janeiro. Conforme inciso I, art. 2º, Lei. nº 14.017/20.
Cadastro dos trabalhadores da Cultura
Intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para manutenção dos espaços culturais de Mesquita, conforme inciso II, Art. 2º da lei nº 14.017/20. Estão pré-selecionadas 10 instituições.
Atividade de Fomento ao setor cultural
Promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura por intermédios de premiações, nos termos do inciso III, art. 2º, da lei 14.017/20.
Editais, premiações e Festivais
Aquisição de bens