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MESQUITA · RJPlano aprovado

- Elaborar através do Cadastro Cultural um mapeamento do cenário cultural de Mesquita, para uso na aplicação da Lei Aldir Blanc.- Fomentar a busca pelos agentes culturais que não tenham familiaridade com o acesso a internet.- ...

Registro 30882120200002-001239 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.194.080,62
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MESQUITA
Município do beneficiário / UF
MESQUITA / RJ
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
1239
CNPJ do beneficiário
04132090000125

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE MESQUITA · CNPJ 04132090000125, em MESQUITA/RJ. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

- Elaborar através do Cadastro Cultural um mapeamento do cenário cultural de Mesquita, para uso na aplicação da Lei Aldir Blanc.- Fomentar a busca pelos agentes culturais que não tenham familiaridade com o acesso a internet.- Estabelecer contato direto com a sociedade na divulgação e implementação dessas ações.- Estabelecer os calendários de divulgação e aplicação da Lei Aldir Blanc em Diário Oficial do Município.- Buscar a todo custo fomentar o artista local, ações locais e editais acessíveis de fomento e prêmios, para que a lei realmente contemple a ponta do setor cultural, tão castigada pelo quadro de pandemia generalizado. Auxilio emergencial cultural conforme lei Aldir Blanc. A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19. Auxilio emergencial cultural conforme lei Aldir Blanc Cadastro com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura. Os recursos para custeio desta ação será oriundo do Estado do Rio de Janeiro. Conforme inciso I, art. 2º, Lei. nº 14.017/20. Cadastro dos trabalhadores da Cultura Intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para manutenção dos espaços culturais de Mesquita, conforme inciso II, Art. 2º da lei nº 14.017/20. Estão pré-selecionadas 10 instituições. Atividade de Fomento ao setor cultural Promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura por intermédios de premiações, nos termos do inciso III, art. 2º, da lei 14.017/20. Editais, premiações e Festivais Aquisição de bens

Metas e itens detalhados

Cadastro com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura. Os recursos para custeio desta ação será oriundo do Estado do Rio de Janeiro. Conforme inciso I, art. 2º, Lei. nº 14.017/20.

Valor informado: R$ 0,00.

Identificador na fonte: 8151

Intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para manutenção dos espaços culturais de Mesquita, conforme inciso II, Art. 2º da lei nº 14.017/20. Estão pré-selecionadas 10 instituições.

Valor informado: R$ 400.000,00.

Identificador na fonte: 8152

Promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura por intermédios de premiações, nos termos do inciso III, art. 2º, da lei 14.017/20.

Valor informado: R$ 594.080,62.

Identificador na fonte: 8153

Promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura por intermédios de premiações, nos termos do inciso III, art. 2º, da lei 14.017/20.

Valor informado: R$ 200.000,00.

Identificador na fonte: 8208
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Cadastro com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura. Os recursos para custeio desta ação será oriundo do Estado do Rio de Janeiro. Conforme inciso I, art. 2º, Lei. nº 14.017/20.; Intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para manutenção dos espaços culturais de Mesquita, conforme inciso II, Art. 2º da lei nº 14.017/20. Estão pré-selecionadas 10 instituições.; Promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura por intermédios de premiações, nos termos do inciso III, art. 2º, da lei 14.017/20.; Promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura por intermédios de premiações, nos termos do inciso III, art. 2º, da lei 14.017/20.
    Objeto
    - Elaborar através do Cadastro Cultural um mapeamento do cenário cultural de Mesquita, para uso na aplicação da Lei Aldir Blanc.- Fomentar a busca pelos agentes culturais que não tenham familiaridade com o acesso a internet.- Estabelecer contato direto com a sociedade na divulgação e implementação dessas ações.- Estabelecer os calendários de divulgação e aplicação da Lei Aldir Blanc em Diário Oficial do Município.- Buscar a todo custo fomentar o artista local, ações locais e editais acessíveis de fomento e prêmios, para que a lei realmente contemple a ponta do setor cultural, tão castigada pelo quadro de pandemia generalizado. Auxilio emergencial cultural conforme lei Aldir Blanc. A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19. Auxilio emergencial cultural conforme lei Aldir Blanc → - Elaborar através do Cadastro Cultural um mapeamento do cenário cultural de Mesquita, para uso na aplicação da Lei Aldir Blanc.- Fomentar a busca pelos agentes culturais que não tenham familiaridade com o acesso a internet.- Estabelecer contato direto com a sociedade na divulgação e implementação dessas ações.- Estabelecer os calendários de divulgação e aplicação da Lei Aldir Blanc em Diário Oficial do Município.- Buscar a todo custo fomentar o artista local, ações locais e editais acessíveis de fomento e prêmios, para que a lei realmente contemple a ponta do setor cultural, tão castigada pelo quadro de pandemia generalizado. Auxilio emergencial cultural conforme lei Aldir Blanc. A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19. Auxilio emergencial cultural conforme lei Aldir Blanc Cadastro com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura. Os recursos para custeio desta ação será oriundo do Estado do Rio de Janeiro. Conforme inciso I, art. 2º, Lei. nº 14.017/20. Cadastro dos trabalhadores da Cultura Intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para manutenção dos espaços culturais de Mesquita, conforme inciso II, Art. 2º da lei nº 14.017/20. Estão pré-selecionadas 10 instituições. Atividade de Fomento ao setor cultural Promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura por intermédios de premiações, nos termos do inciso III, art. 2º, da lei 14.017/20. Editais, premiações e Festivais Aquisição de bens
  4. Alteração identificada

    Objeto
    - Elaborar através do Cadastro Cultural um mapeamento do cenário cultural de Mesquita, para uso na aplicação da Lei Aldir Blanc.- Fomentar a busca pelos agentes culturais que não tenham familiaridade com o acesso a internet.- Estabelecer contato direto com a sociedade na divulgação e implementação dessas ações.- Estabelecer os calendários de divulgação e aplicação da Lei Aldir Blanc em Diário Oficial do Município.- Buscar a todo custo fomentar o artista local, ações locais e editais acessíveis de fomento e prêmios, para que a lei realmente contemple a ponta do setor cultural, tão castigada pelo quadro de pandemia generalizado. → - Elaborar através do Cadastro Cultural um mapeamento do cenário cultural de Mesquita, para uso na aplicação da Lei Aldir Blanc.- Fomentar a busca pelos agentes culturais que não tenham familiaridade com o acesso a internet.- Estabelecer contato direto com a sociedade na divulgação e implementação dessas ações.- Estabelecer os calendários de divulgação e aplicação da Lei Aldir Blanc em Diário Oficial do Município.- Buscar a todo custo fomentar o artista local, ações locais e editais acessíveis de fomento e prêmios, para que a lei realmente contemple a ponta do setor cultural, tão castigada pelo quadro de pandemia generalizado. Auxilio emergencial cultural conforme lei Aldir Blanc. A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19. Auxilio emergencial cultural conforme lei Aldir Blanc
  5. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  6. Registro incorporado à base