Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe…
MUNICIPIO DE MARZAGAO · MARZAGÃO–GO · R$ 44.238,86 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 12414
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MARZAGAO
- CNPJ
- 01.174.580/0001-04
- Município do beneficiário / UF
- MARZAGÃO/GO · outros repasses em MARZAGÃOO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; - Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.R$ 23.437,75 · ID 42950
- Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.R$ 5.357,33 · ID 42951
- Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.R$ 2.689,72 · ID 42952
- Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificadaObs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.R$ 12.754,06 · ID 42953
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MARZAGAO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; - Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificadaObs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Marzagão-GO pode captarrecursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos dapandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Marzagão-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Marzagão, que pode aproveitaressa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovamo desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Marzagão.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Marzagão-GO pode captarrecursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos dapandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Marzagão-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Marzagão, que pode aproveitaressa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovamo desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Marzagão.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; - Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificadaObs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
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Alteração identificada
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Marzagão-GO pode captarrecursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos dapandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Marzagão-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Marzagão, que pode aproveitaressa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovamo desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Marzagão.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Marzagão-GO pode captarrecursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos dapandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Marzagão-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Marzagão, que pode aproveitaressa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovamo desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Marzagão.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:30 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:22 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:01 (Brasília). Entender a cobertura →
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O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.
Criar alerta de cultura e eventos em MARZAGÃO/GOFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.