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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Monsenhor Tabosadevido ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, através do repasse derecurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III doartigo…

MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA · Monsenhor Tabosa–CE · R$ 184.982,50 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 184.982,50

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012435

ID 12435

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA
CNPJ
07.693.989/0001-05
Município do beneficiário / UF
Monsenhor Tabosa/CE · outros repasses em Monsenhor TabosaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Monsenhor Tabosadevido ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, através do repasse derecurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III doartigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município queculminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que emsua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemasdo município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ouitinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção efuncionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos apandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas deagentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar aformação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual domunicípio.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Difusão, manutenção e Formação. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado destinado a propostas deagentes culturais e artistas do município. Tais propostas devem contemplar odesenvolvimento de ações de fomento artístico-cultural do município nasmodalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos eações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.

Metas e itens detalhados

  • Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município queculminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que emsua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 98.003,73 · ID 43045
  • Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemasdo município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ouitinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção efuncionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos apandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesmaR$ 22.401,38 · ID 43046
  • Chamamento público simplificado, destinado a propostas deagentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar aformação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual domunicípio.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesmaR$ 11.246,94 · ID 44252
  • Chamamento público simplificado destinado a propostas deagentes culturais e artistas do município. Tais propostas devem contemplar odesenvolvimento de ações de fomento artístico-cultural do município nasmodalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos eações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 53.330,45 · ID 44253

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MONSENHOR TABOSA → Monsenhor Tabosa
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município queculminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que emsua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemasdo município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ouitinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção efuncionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos apandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma → Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município queculminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que emsua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemasdo município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ouitinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção efuncionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos apandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma; Chamamento público simplificado, destinado a propostas deagentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar aformação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual domunicípio.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma; Chamamento público simplificado destinado a propostas deagentes culturais e artistas do município. Tais propostas devem contemplar odesenvolvimento de ações de fomento artístico-cultural do município nasmodalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos eações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Monsenhor Tabosadevido ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, através do repasse derecurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III doartigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município queculminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que emsua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemasdo município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ouitinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção efuncionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos apandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Monsenhor Tabosadevido ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, através do repasse derecurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III doartigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município queculminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que emsua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemasdo município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ouitinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção efuncionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos apandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas deagentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar aformação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual domunicípio.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Difusão, manutenção e Formação. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado destinado a propostas deagentes culturais e artistas do município. Tais propostas devem contemplar odesenvolvimento de ações de fomento artístico-cultural do município nasmodalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos eações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município queculminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que emsua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemasdo município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ouitinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção efuncionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos apandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Monsenhor Tabosadevido ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, através do repasse derecurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III doartigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Monsenhor Tabosadevido ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, através do repasse derecurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III doartigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município queculminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que emsua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemasdo município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ouitinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção efuncionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos apandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Monsenhor Tabosadevido ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, através do repasse derecurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III doartigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. → Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Monsenhor Tabosadevido ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, através do repasse derecurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III doartigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:30 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.