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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Fomentar a cultura no município de Pedrinhas/SE, através da execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022 constantes nos artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura).

MUNICIPIO DE PEDRINHAS · PEDRINHAS–SE · R$ 97.721,18 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 97.721,18

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012439

ID 12439

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PEDRINHAS
CNPJ
13.098.736/0001-96
Município do beneficiário / UF
PEDRINHAS/SE · outros repasses em PEDRINHASO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Fomentar a cultura no município de Pedrinhas/SE, através da execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022 constantes nos artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executados projetos que contenham como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção; e outros formatos de produção audiovisual.Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 6°, inciso I - realização do Edital 1 – Apoio a produções audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado edital para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 6°, inciso II - realização do Edital 1 – Apoio a sala de cinemas, cinemas itinerantes e cinemas de rua Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 6°, inciso III - realização do Edital 1 – Capacitação, apoio, qualificação no audiovisual, cineclubes, festivais e mostras de produções audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado edital para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 8° - realização do Edital 2 – Demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

  • Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executados projetos que contenham como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção; e outros formatos de produção audiovisual.Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23)R$ 51.772,68 · ID 43050
  • Será lançado edital para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23)R$ 11.834,03 · ID 43051
  • Será lançado edital para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23)R$ 5.941,45 · ID 43052
  • Será lançado edital para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23)R$ 28.173,02 · ID 43053

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PEDRINHAS: procure o setor de compras ou licitações.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executados projetos que contenham como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção; e outros formatos de produção audiovisual.Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23); Será lançado edital para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23); Será lançado edital para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23); Será lançado edital para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23)
    Objeto
    Fomentar a cultura no município de Pedrinhas/SE, através da execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022 constantes nos artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Fomentar a cultura no município de Pedrinhas/SE, através da execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022 constantes nos artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executados projetos que contenham como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção; e outros formatos de produção audiovisual.Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 6°, inciso I - realização do Edital 1 – Apoio a produções audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado edital para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 6°, inciso II - realização do Edital 1 – Apoio a sala de cinemas, cinemas itinerantes e cinemas de rua Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 6°, inciso III - realização do Edital 1 – Capacitação, apoio, qualificação no audiovisual, cineclubes, festivais e mostras de produções audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado edital para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23) Art. 8° - realização do Edital 2 – Demais áreas da cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar a cultura no município de Pedrinhas/SE, através da execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022 constantes nos artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura). → Fomentar a cultura no município de Pedrinhas/SE, através da execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022 constantes nos artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura). Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:30 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:22 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:01 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.