OBJETIVOS 1. Implementar os mecanismos a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas…
MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE · Governador Nunes Freire–MA · R$ 240.115,41 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 12459
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE
- CNPJ
- 01.612.834/0001-10
- Município do beneficiário / UF
- Governador Nunes Freire/MA · outros repasses em Governador Nunes FreireO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Apoiar financeiramente a realização de projetos de produção audiovisual realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da culturaR$ 127.213,14 · ID 43178
- Apoiar financeiramente a realização de projetos de reformas, restauros ou manutenção para o funcionamento de salas de cinema pública ou privada, desenvolvidos por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.R$ 29.077,98 · ID 43179
- Apoiar financeiramente a realização de 01 (um) projeto de mostra de audiovisual de produções desenvolvidos por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura do município de Governador Nunes FreireR$ 14.599,02 · ID 43180
- Apoiar financeiramente a realização de projetos de ações artísticas e culturais, desenvolvidos por artistas, grupos tradicionais, coletivos e trabalhadores da cultura do município de Governador Nunes FreireR$ 69.225,27 · ID 43181
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- GOVERNADOR NUNES FREIRE → Governador Nunes Freire
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Apoiar financeiramente a realização de projetos de produção audiovisual realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura; Apoiar financeiramente a realização de projetos de reformas, restauros ou manutenção para o funcionamento de salas de cinema pública ou privada, desenvolvidos por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.; Apoiar financeiramente a realização de 01 (um) projeto de mostra de audiovisual de produções desenvolvidos por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura do município de Governador Nunes Freire; Apoiar financeiramente a realização de projetos de ações artísticas e culturais, desenvolvidos por artistas, grupos tradicionais, coletivos e trabalhadores da cultura do município de Governador Nunes Freire
- Objeto
- OBJETIVOS 1. Implementar os mecanismos a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural:2. Apoio financeiro a artistas, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com foco no audiovisual que tiveram as suas atividades interrompidas e ou prejudicadas por força das medidas de isolamento social no município de Governador Nunes Freire;3. Assumir o Compromisso, junto com os Representantes do Legislativo e Executivo e Construir o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal de Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. Objetivo Específico1. Implementar os mecanismos a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 20222. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura;3. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;4. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;5. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;6. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;7. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogo Cultural para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;8. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → OBJETIVOS 1. Implementar os mecanismos a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural:2. Apoio financeiro a artistas, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com foco no audiovisual que tiveram as suas atividades interrompidas e ou prejudicadas por força das medidas de isolamento social no município de Governador Nunes Freire;3. Assumir o Compromisso, junto com os Representantes do Legislativo e Executivo e Construir o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal de Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. Objetivo Específico1. Implementar os mecanismos a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 20222. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura;3. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;4. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;5. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;6. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;7. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogo Cultural para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;8. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar financeiramente a realização de projetos de produção audiovisual realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Subsídio financeiro para a ação de Apoio a Produções Audiovisuais (Inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoiar financeiramente a realização de projetos de reformas, restauros ou manutenção para o funcionamento de salas de cinema pública ou privada, desenvolvidos por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Subsídio financeiro para a ação de Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Apoiar financeiramente a realização de 01 (um) projeto de mostra de audiovisual de produções desenvolvidos por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura do município de Governador Nunes Freire Subsídio financeiro para a ação de apoio a realização de ações formativas, a apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoi Demais áreas da cultura Art. 8º Apoiar financeiramente a realização de projetos de ações artísticas e culturais, desenvolvidos por artistas, grupos tradicionais, coletivos e trabalhadores da cultura do município de Governador Nunes Freire Subsídio financeiro para a ação de Apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Objeto
- OBJETIVOS 1. Implementar os mecanismos a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural:2. Apoio financeiro a artistas, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com foco no audiovisual que tiveram as suas atividades interrompidas e ou prejudicadas por força das medidas de isolamento social no município de Governador Nunes Freire;3. Assumir o Compromisso, junto com os Representantes do Legislativo e Executivo e Construir o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal de Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. Objetivo Específico1. Implementar os mecanismos a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 20222. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura;3. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;4. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;5. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;6. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;7. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogo Cultural para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;8. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º) → OBJETIVOS 1. Implementar os mecanismos a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural:2. Apoio financeiro a artistas, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com foco no audiovisual que tiveram as suas atividades interrompidas e ou prejudicadas por força das medidas de isolamento social no município de Governador Nunes Freire;3. Assumir o Compromisso, junto com os Representantes do Legislativo e Executivo e Construir o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal de Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. Objetivo Específico1. Implementar os mecanismos a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 20222. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura;3. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;4. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;5. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;6. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;7. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogo Cultural para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;8. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:30 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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