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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que os entes possam realizar editais…

MUNICIPIO DE ERICO CARDOSO · Érico Cardoso–BA · R$ 117.011,58 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 117.011,58

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012473

ID 12473

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ERICO CARDOSO
CNPJ
13.670.203/0001-37
Município do beneficiário / UF
Érico Cardoso/BA · outros repasses em Érico CardosoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, museu, museus, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que os entes possam realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, compreendendo: desenvolvimento de roteiro; produção de curtas-metragens e webséries nos gêneros ficção, documentário e animação;videoclipes; etapas de finalização e pós-produção de produções já emdesenvolvimento; e outros formatos de produção audiovisual. Ou ainda outras açõesprevistas no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar 195/2022. Conforme previsto noart. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado paraOperacionalização. Apoio a produções audiovisuais - Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Apoio a salas de cinema - Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos Públicos Simplificados que possam contemplar: capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios,a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou outras ações previstas no inciso III do Art. 6º da Lei Complementar 195/2022. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização Formação, qualificação e difusão - Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Demais áreas da cultura - : Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas.

Metas e itens detalhados

  • Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, compreendendo: desenvolvimento de roteiro; produção de curtas-metragens e webséries nos gêneros ficção, documentário e animação;videoclipes; etapas de finalização e pós-produção de produções já emdesenvolvimento; e outros formatos de produção audiovisual. Ou ainda outras açõesprevistas no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar 195/2022. Conforme previsto noart. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado paraOperacionalização.R$ 61.992,74 · ID 52440
  • Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 14.170,10 · ID 52441
  • Chamamentos Públicos Simplificados que possam contemplar: capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios,a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou outras ações previstas no inciso III do Art. 6º da Lei Complementar 195/2022. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para OperacionalizaçãoR$ 7.114,30 · ID 52442
  • Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 33.734,44 · ID 52443

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ERICO CARDOSO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ÉRICO CARDOSO → Érico Cardoso
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, compreendendo: desenvolvimento de roteiro; produção de curtas-metragens e webséries nos gêneros ficção, documentário e animação;videoclipes; etapas de finalização e pós-produção de produções já emdesenvolvimento; e outros formatos de produção audiovisual. Ou ainda outras açõesprevistas no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar 195/2022. Conforme previsto noart. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado paraOperacionalização.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Chamamentos Públicos Simplificados que possam contemplar: capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios,a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou outras ações previstas no inciso III do Art. 6º da Lei Complementar 195/2022. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.
    Objeto
    A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que os entes possam realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que os entes possam realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, compreendendo: desenvolvimento de roteiro; produção de curtas-metragens e webséries nos gêneros ficção, documentário e animação;videoclipes; etapas de finalização e pós-produção de produções já emdesenvolvimento; e outros formatos de produção audiovisual. Ou ainda outras açõesprevistas no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar 195/2022. Conforme previsto noart. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado paraOperacionalização. Apoio a produções audiovisuais - Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Apoio a salas de cinema - Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos Públicos Simplificados que possam contemplar: capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios,a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou outras ações previstas no inciso III do Art. 6º da Lei Complementar 195/2022. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização Formação, qualificação e difusão - Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Demais áreas da cultura - : Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que os entes possam realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural → A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que os entes possam realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:30 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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