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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itapebi devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e…

MUNICIPIO DE ITAPEBI · Itapebi–BA · R$ 114.656,51 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 114.656,51

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012482

ID 12482

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ITAPEBI
CNPJ
13.634.993/0001-03
Município do beneficiário / UF
Itapebi/BA · outros repasses em ItapebiO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festival, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança, feira cultural

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itapebi devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamada Pública para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Reformas, restauro, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23 Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento Público, destinado às demais áreas da Cultura do município de Itapebi/BA (artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.

Metas e itens detalhados

  • Chamada Pública para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.R$ 60.745,02 · ID 43284
  • Reformas, restauro, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.R$ 13.884,90 · ID 43285
  • Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23R$ 6.971,12 · ID 43286
  • Chamamento Público, destinado às demais áreas da Cultura do município de Itapebi/BA (artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.R$ 33.055,47 · ID 43287

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ITAPEBI → Itapebi
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamada Pública para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Reformas, restauro, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23; Chamamento Público, destinado às demais áreas da Cultura do município de Itapebi/BA (artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itapebi devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itapebi devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamada Pública para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Reformas, restauro, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23 Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento Público, destinado às demais áreas da Cultura do município de Itapebi/BA (artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itapebi devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itapebi devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:30 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:41 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.