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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Visando o desenvolvimento da área cultural por meio do desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, os objetivos…

MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA · Riacho de Santana–BA · R$ 336.059,91 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 336.059,91

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012490

ID 12490

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA
CNPJ
14.105.191/0001-60
Município do beneficiário / UF
Riacho de Santana/BA · outros repasses em Riacho de SantanaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Visando o desenvolvimento da área cultural por meio do desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, os objetivos são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):Lançar edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, videodanças e websites, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos, dançarinos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Filmes Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):Lançar edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens, documentários, séries e outros gêneros que valorizem a diversidade e o fazer cultural e popular da cidade, assim como promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura e Associações de Bairros e Comunidades (Art. 6º, inciso II):Lançar edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para aquisições, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, bairros e comunidades.2.4 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual (Art. 6º, inciso III):Lançar edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos de formação e capacitação, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos interessados na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, podendo acontecer em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade.2.5 - Ações na Modalidade de Recursos não Reembolsáveis (Art.º 8):Os recursos não reembolsáveis serão destinados para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação, visando 2.6 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):Garantir a aplicação transparente e eficiente das ações por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes e espaços culturais, assim como artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e apoio a projetos e ações já existentes no município, com o intuito de fortalecer a formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.2.7 - Assessoria e Consultoria Cultural e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):Contratar uma Assessoria e Consultoria Cultural para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos previstos no Artº 6 Inciso I e Artº 8 serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Execução do Art. 6º, incisos I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022); Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Execução do Art. 6º, incisos II - apoio a aquisições, reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022). Apoio a sala de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Execução do Art. 6º, incisos III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação, , (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022). Demais áreas da cultura Art. 8º Execução do Art. 8º, Inciso I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022); Execução do Art. 8º, Inciso II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022); Execução do Art. 8º, Inciso III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022).

Metas e itens detalhados

  • Execução do Art. 6º, incisos I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022);R$ 178.044,54 · ID 43331
  • Execução do Art. 6º, incisos II - apoio a aquisições, reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022).R$ 40.696,86 · ID 43332
  • Execução do Art. 6º, incisos III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação, , (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022).R$ 20.432,44 · ID 43333
  • Execução do Art. 8º, Inciso I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022); Execução do Art. 8º, Inciso II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022); Execução do Art. 8º, Inciso III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022).R$ 96.886,07 · ID 43334

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    RIACHO DE SANTANA → Riacho de Santana
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Execução do Art. 6º, incisos I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022);; Execução do Art. 6º, incisos II - apoio a aquisições, reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022).; Execução do Art. 6º, incisos III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação, , (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022).; Execução do Art. 8º, Inciso I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022); Execução do Art. 8º, Inciso II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022); Execução do Art. 8º, Inciso III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022).
    Objeto
    Visando o desenvolvimento da área cultural por meio do desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, os objetivos são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):Lançar edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, videodanças e websites, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos, dançarinos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Filmes Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):Lançar edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens, documentários, séries e outros gêneros que valorizem a diversidade e o fazer cultural e popular da cidade, assim como promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura e Associações de Bairros e Comunidades (Art. 6º, inciso II):Lançar edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para aquisições, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, bairros e comunidades.2.4 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual (Art. 6º, inciso III):Lançar edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos de formação e capacitação, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos interessados na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, podendo acontecer em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade.2.5 - Ações na Modalidade de Recursos não Reembolsáveis (Art.º 8):Os recursos não reembolsáveis serão destinados para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação, visando 2.6 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):Garantir a aplicação transparente e eficiente das ações por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes e espaços culturais, assim como artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e apoio a projetos e ações já existentes no município, com o intuito de fortalecer a formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.2.7 - Assessoria e Consultoria Cultural e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):Contratar uma Assessoria e Consultoria Cultural para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos previstos no Artº 6 Inciso I e Artº 8 serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Visando o desenvolvimento da área cultural por meio do desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, os objetivos são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):Lançar edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, videodanças e websites, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos, dançarinos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Filmes Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):Lançar edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens, documentários, séries e outros gêneros que valorizem a diversidade e o fazer cultural e popular da cidade, assim como promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura e Associações de Bairros e Comunidades (Art. 6º, inciso II):Lançar edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para aquisições, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, bairros e comunidades.2.4 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual (Art. 6º, inciso III):Lançar edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos de formação e capacitação, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos interessados na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, podendo acontecer em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade.2.5 - Ações na Modalidade de Recursos não Reembolsáveis (Art.º 8):Os recursos não reembolsáveis serão destinados para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação, visando 2.6 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):Garantir a aplicação transparente e eficiente das ações por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes e espaços culturais, assim como artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e apoio a projetos e ações já existentes no município, com o intuito de fortalecer a formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.2.7 - Assessoria e Consultoria Cultural e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):Contratar uma Assessoria e Consultoria Cultural para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos previstos no Artº 6 Inciso I e Artº 8 serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Execução do Art. 6º, incisos I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022); Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Execução do Art. 6º, incisos II - apoio a aquisições, reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022). Apoio a sala de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Execução do Art. 6º, incisos III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação, , (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022). Demais áreas da cultura Art. 8º Execução do Art. 8º, Inciso I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022); Execução do Art. 8º, Inciso II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022); Execução do Art. 8º, Inciso III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022).
    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Visando o desenvolvimento da área cultural por meio do desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, os objetivos são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):Lançar edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, videodanças e websites, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos, dançarinos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Filmes Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):Lançar edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens, documentários, séries e outros gêneros que valorizem a diversidade e o fazer cultural e popular da cidade, assim como promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura e Associações de Bairros e Comunidades (Art. 6º, inciso II):Lançar edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para aquisições, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, bairros e comunidades.2.4 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual (Art. 6º, inciso III):Lançar edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos de formação e capacitação, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos interessados na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, podendo acontecer em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade.2.5 - Ações na Modalidade de Recursos não Reembolsáveis (Art.º 8):Os recursos não reembolsáveis serão destinados para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação, visando 2.6 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):Garantir a aplicação transparente e eficiente das ações por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes e espaços culturais, assim como artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e apoio a projetos e ações já existentes no município, com o intuito de fortalecer a formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.2.7 - Assessoria e Consultoria Cultural e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):Contratar uma Assessoria e Consultoria Cultural para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos previstos no Artº 6 Inciso I e Artº 8 serão utilizados para a operacionalização da mesma. → Visando o desenvolvimento da área cultural por meio do desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, os objetivos são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):Lançar edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, videodanças e websites, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos, dançarinos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Filmes Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):Lançar edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens, documentários, séries e outros gêneros que valorizem a diversidade e o fazer cultural e popular da cidade, assim como promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura e Associações de Bairros e Comunidades (Art. 6º, inciso II):Lançar edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para aquisições, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, bairros e comunidades.2.4 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual (Art. 6º, inciso III):Lançar edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos de formação e capacitação, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos interessados na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, podendo acontecer em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade.2.5 - Ações na Modalidade de Recursos não Reembolsáveis (Art.º 8):Os recursos não reembolsáveis serão destinados para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação, visando 2.6 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):Garantir a aplicação transparente e eficiente das ações por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes e espaços culturais, assim como artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e apoio a projetos e ações já existentes no município, com o intuito de fortalecer a formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.2.7 - Assessoria e Consultoria Cultural e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):Contratar uma Assessoria e Consultoria Cultural para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos previstos no Artº 6 Inciso I e Artº 8 serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:30 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:22 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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