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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

A Lei emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022), foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o Município de Barra…

MUNICIPIO DE BARRA DO JACARE · Barra do Jacaré–PR · R$ 52.531,29 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 52.531,29

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012608

ID 12608

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BARRA DO JACARE
CNPJ
76.407.568/0001-93
Município do beneficiário / UF
Barra do Jacaré/PR · outros repasses em Barra do JacaréO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Lei emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022), foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o Município de Barra do Jacaré pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura, podendo assim também fomentar a produção do audiovisual no município, o que pode ser especialmente importante, aproveitando assim, esta oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. É importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do fundo Nacional de Cultura nos últimos anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em politicas publicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do Município de Barra do Jacaré e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em tosas as suas dimensões. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor cultural no Município de Barra do Jacaré. Após pactuação da gestão do Município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º, Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aqueles com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas. Apoio as Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários à pandemia da COVID-19, sejam elas publicas ou privadas, bem como de cinema de rua e de cinemas de itinerantes. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas. Apoio as Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitar, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negocio para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisa sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras Demais áreas da cultura Art. 8º Proposta, por meio de editais, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção publica simplificado:• Destinar para inciso l Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia solidaria; Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.• Destinar para inciso llApoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas cursos ou produções ou a manifestação cultural, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.• Destinar para o Inciso lll Apoio ao desenvolvimento de espaço artístico e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitária que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento a pandemia da COVID-19. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas. Apio ao Desenvolvimento da atividade econômica e cultural solidária

Metas e itens detalhados

  • Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aqueles com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.R$ 27.831,08 · ID 43933
  • Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários à pandemia da COVID-19, sejam elas publicas ou privadas, bem como de cinema de rua e de cinemas de itinerantes. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.R$ 6.361,54 · ID 43934
  • Capacitar, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negocio para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisa sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.R$ 3.193,90 · ID 43935
  • Proposta, por meio de editais, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção publica simplificado:• Destinar para inciso l Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia solidaria; Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.• Destinar para inciso llApoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas cursos ou produções ou a manifestação cultural, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.• Destinar para o Inciso lll Apoio ao desenvolvimento de espaço artístico e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitária que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento a pandemia da COVID-19. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.R$ 15.144,77 · ID 43936

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BARRA DO JACARE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BARRA DO JACARÉ → Barra do Jacaré
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aqueles com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários à pandemia da COVID-19, sejam elas publicas ou privadas, bem como de cinema de rua e de cinemas de itinerantes. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.; Capacitar, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negocio para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisa sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.; Proposta, por meio de editais, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção publica simplificado:• Destinar para inciso l Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia solidaria; Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.• Destinar para inciso llApoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas cursos ou produções ou a manifestação cultural, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.• Destinar para o Inciso lll Apoio ao desenvolvimento de espaço artístico e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitária que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento a pandemia da COVID-19. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.
    Objeto
    A Lei emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022), foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o Município de Barra do Jacaré pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura, podendo assim também fomentar a produção do audiovisual no município, o que pode ser especialmente importante, aproveitando assim, esta oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. É importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do fundo Nacional de Cultura nos últimos anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em politicas publicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do Município de Barra do Jacaré e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em tosas as suas dimensões. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor cultural no Município de Barra do Jacaré. Após pactuação da gestão do Município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º, Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → A Lei emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022), foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o Município de Barra do Jacaré pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura, podendo assim também fomentar a produção do audiovisual no município, o que pode ser especialmente importante, aproveitando assim, esta oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. É importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do fundo Nacional de Cultura nos últimos anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em politicas publicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do Município de Barra do Jacaré e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em tosas as suas dimensões. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor cultural no Município de Barra do Jacaré. Após pactuação da gestão do Município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º, Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aqueles com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas. Apoio as Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários à pandemia da COVID-19, sejam elas publicas ou privadas, bem como de cinema de rua e de cinemas de itinerantes. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas. Apoio as Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitar, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negocio para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisa sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras Demais áreas da cultura Art. 8º Proposta, por meio de editais, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção publica simplificado:• Destinar para inciso l Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia solidaria; Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.• Destinar para inciso llApoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas cursos ou produções ou a manifestação cultural, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas.• Destinar para o Inciso lll Apoio ao desenvolvimento de espaço artístico e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitária que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento a pandemia da COVID-19. Ações essas a serem pactuada com sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas de audiência públicas. Apio ao Desenvolvimento da atividade econômica e cultural solidária
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022), foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o Município de Barra do Jacaré pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura, podendo assim também fomentar a produção do audiovisual no município, o que pode ser especialmente importante, aproveitando assim, esta oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. É importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do fundo Nacional de Cultura nos últimos anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em politicas publicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do Município de Barra do Jacaré e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em tosas as suas dimensões. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor cultural no Município de Barra do Jacaré. Após pactuação da gestão do Município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º, → A Lei emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022), foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o Município de Barra do Jacaré pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura, podendo assim também fomentar a produção do audiovisual no município, o que pode ser especialmente importante, aproveitando assim, esta oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. É importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do fundo Nacional de Cultura nos últimos anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em politicas publicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do Município de Barra do Jacaré e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em tosas as suas dimensões. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor cultural no Município de Barra do Jacaré. Após pactuação da gestão do Município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º, Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:30 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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