- Metas e itens
- Nenhum item → 04 (quatro) projetos de produção de curta metragem, ficção ou documentário, de duração 10 à 30 minutos de temática social, cultural e turística ou na forma de videoclipe. Além da temática social, as propostas devem oferecer como contrapartida: participação dos agentes para preparação desses profissionais, artistas do nosso município, além de exibição gratuita ao público do município nas seguintes localidades: Sede, Marabá, Aparecida do Oeste e Cuaraitava, e sua disponibilidade em plataforma online aberta.; Cinema na Praça - Apoio a cinemas de rua e/ou cinemas itinerantes; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memoria, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação, nos termos do inciso III do art. 6ª da LC 195/2022.; Destinar para o Inciso I; Destinar para Inciso II ; Destinar para o Inciso III. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia solidária; -Apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; - Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.
- Objeto
- Executar as ações contidas nos incisos I, II e III do Art. 6 e do Art. 8 da Lei Paulo Gustavo.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar as ações contidas nos incisos I, II e III do Art. 6 e do Art. 8 da Lei Paulo Gustavo.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
04 (quatro) projetos de produção de curta metragem, ficção ou documentário, de duração 10 à 30 minutos de temática social, cultural e turística ou na forma de videoclipe. Além da temática social, as propostas devem oferecer como contrapartida: participação dos agentes para preparação desses profissionais, artistas do nosso município, além de exibição gratuita ao público do município nas seguintes localidades: Sede, Marabá, Aparecida do Oeste e Cuaraitava, e sua disponibilidade em plataforma online aberta.
Produções de Vídeos - AÇÕES CULTURAIS PRODUTIVAS
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Cinema na Praça - Apoio a cinemas de rua e/ou cinemas itinerantes
CINEMA NA PRAÇA
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memoria, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação, nos termos do inciso III do art. 6ª da LC 195/2022.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Destinar para o Inciso I; Destinar para Inciso II ; Destinar para o Inciso III. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia solidária; -Apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; - Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico