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ROQUE GONZALES · RSEstágio não informado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo ...

Registro 30882120230006-012666 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 75.703,62
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ROQUE GONZALES
Município do beneficiário / UF
ROQUE GONZALES / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
12666
CNPJ do beneficiário
87612982000150

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE ROQUE GONZALES · CNPJ 87612982000150, em ROQUE GONZALES/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital de chamamento público para selecionar até 5 projetos de acordo com o inciso I, do Art. 6º, da Lei Paulo Gustavo, conforme decreto nº 11.525/2023, em seu Art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º Realização de produções de audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Manutenção do espaço físico existente - auditório da Casa de Cultura (espaço público) conforme inciso II do art. 6º da Lei Complementar 195. Após manutenção do espaço será destinados para novo projeto de cinema de rua ou cinema itinerante com serviços de exibição aberta ao público regular de obra audiovisuais em local público e de modo gratuito quinzenal com vigência até o fim da referida Lei. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de capacitação para jovens de escolas públicas para edição de fotos e vídeos. Demais áreas da cultura Art. 8º Os recursos destinados neste artigo serão executados conforme os incisos previstos na Lei mediante editais de cadastro de produtores culturais e chamamento público para as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

Metas e itens detalhados

Será lançado edital de chamamento público para selecionar até 5 projetos de acordo com o inciso I, do Art. 6º, da Lei Paulo Gustavo, conforme decreto nº 11.525/2023, em seu Art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º

Valor informado: R$ 40.107,78.

Identificador na fonte: 49174

Manutenção do espaço físico existente - auditório da Casa de Cultura (espaço público) conforme inciso II do art. 6º da Lei Complementar 195. Após manutenção do espaço será destinados para novo projeto de cinema de rua ou cinema itinerante com serviços de exibição aberta ao público regular de obra audiovisuais em local público e de modo gratuito quinzenal com vigência até o fim da referida Lei.

Valor informado: R$ 9.167,71.

Identificador na fonte: 44212

Realização de capacitação para jovens de escolas públicas para edição de fotos e vídeos.

Valor informado: R$ 4.602,78.

Identificador na fonte: 44213

Os recursos destinados neste artigo serão executados conforme os incisos previstos na Lei mediante editais de cadastro de produtores culturais e chamamento público para as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

Valor informado: R$ 21.825,35.

Identificador na fonte: 44214
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Manutenção do espaço físico existente - auditório da Casa de Cultura (espaço público) conforme inciso II do art. 6º da Lei Complementar 195. Após manutenção do espaço será destinados para novo projeto de cinema de rua ou cinema itinerante com serviços de exibição aberta ao público regular de obra audiovisuais em local público e de modo gratuito quinzenal com vigência até o fim da referida Lei.; Realização de capacitação para jovens de escolas públicas para edição de fotos e vídeos.; Os recursos destinados neste artigo serão executados conforme os incisos previstos na Lei mediante editais de cadastro de produtores culturais e chamamento público para as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. → Será lançado edital de chamamento público para selecionar até 5 projetos de acordo com o inciso I, do Art. 6º, da Lei Paulo Gustavo, conforme decreto nº 11.525/2023, em seu Art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º; Manutenção do espaço físico existente - auditório da Casa de Cultura (espaço público) conforme inciso II do art. 6º da Lei Complementar 195. Após manutenção do espaço será destinados para novo projeto de cinema de rua ou cinema itinerante com serviços de exibição aberta ao público regular de obra audiovisuais em local público e de modo gratuito quinzenal com vigência até o fim da referida Lei.; Realização de capacitação para jovens de escolas públicas para edição de fotos e vídeos.; Os recursos destinados neste artigo serão executados conforme os incisos previstos na Lei mediante editais de cadastro de produtores culturais e chamamento público para as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Manutenção do espaço físico existente - auditório da Casa de Cultura (espaço público) conforme inciso II do art. 6º da Lei Complementar 195. Após manutenção do espaço será destinados para novo projeto de cinema de rua ou cinema itinerante com serviços de exibição aberta ao público regular de obra audiovisuais em local público e de modo gratuito quinzenal com vigência até o fim da referida Lei. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de capacitação para jovens de escolas públicas para edição de fotos e vídeos. Demais áreas da cultura Art. 8º Os recursos destinados neste artigo serão executados conforme os incisos previstos na Lei mediante editais de cadastro de produtores culturais e chamamento público para as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital de chamamento público para selecionar até 5 projetos de acordo com o inciso I, do Art. 6º, da Lei Paulo Gustavo, conforme decreto nº 11.525/2023, em seu Art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º Realização de produções de audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Manutenção do espaço físico existente - auditório da Casa de Cultura (espaço público) conforme inciso II do art. 6º da Lei Complementar 195. Após manutenção do espaço será destinados para novo projeto de cinema de rua ou cinema itinerante com serviços de exibição aberta ao público regular de obra audiovisuais em local público e de modo gratuito quinzenal com vigência até o fim da referida Lei. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de capacitação para jovens de escolas públicas para edição de fotos e vídeos. Demais áreas da cultura Art. 8º Os recursos destinados neste artigo serão executados conforme os incisos previstos na Lei mediante editais de cadastro de produtores culturais e chamamento público para as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Manutenção do espaço físico existente - auditório da Casa de Cultura (espaço público) conforme inciso II do art. 6º da Lei Complementar 195. Após manutenção do espaço será destinados para novo projeto de cinema de rua ou cinema itinerante com serviços de exibição aberta ao público regular de obra audiovisuais em local público e de modo gratuito quinzenal com vigência até o fim da referida Lei.; Realização de capacitação para jovens de escolas públicas para edição de fotos e vídeos.; Os recursos destinados neste artigo serão executados conforme os incisos previstos na Lei mediante editais de cadastro de produtores culturais e chamamento público para as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Manutenção do espaço físico existente - auditório da Casa de Cultura (espaço público) conforme inciso II do art. 6º da Lei Complementar 195. Após manutenção do espaço será destinados para novo projeto de cinema de rua ou cinema itinerante com serviços de exibição aberta ao público regular de obra audiovisuais em local público e de modo gratuito quinzenal com vigência até o fim da referida Lei. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de capacitação para jovens de escolas públicas para edição de fotos e vídeos. Demais áreas da cultura Art. 8º Os recursos destinados neste artigo serão executados conforme os incisos previstos na Lei mediante editais de cadastro de produtores culturais e chamamento público para as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022;Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base