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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município…

MUNICIPIO DE ACREUNA · Acreúna–GO · R$ 220.230,19 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 220.230,19

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012685

ID 12685

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ACREUNA
CNPJ
02.218.683/0001-83
Município do beneficiário / UF
Acreúna/GO · outros repasses em AcreúnaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023. 5% para operacionalização das ações de que trata o artigo 17 do Decreto 11.525/2023 Recurso para operacionalização Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de instrumentos de seleção simplificada para execução direta do recurso ao apoio a manutenção, reforma, restauro, adequação e ao funcionamento dos espaços, sala de cinema, cinema de rua e/ou cinema itinerante, de forma que serão passíveis de serem custeados com recurso de natureza de custeio. Apoio a salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante 5% para operacionalização das ações de que trata o artigo 17 do Decreto 11.525/2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Capacitação, formação e qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Demais áreas culturais

Metas e itens detalhados

  • Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023.R$ 110.997,64 · ID 45336
  • 5% para operacionalização das ações de que trata o artigo 17 do Decreto 11.525/2023R$ 5.680,31 · ID 45337
  • Publicação de instrumentos de seleção simplificada para execução direta do recurso ao apoio a manutenção, reforma, restauro, adequação e ao funcionamento dos espaços, sala de cinema, cinema de rua e/ou cinema itinerante, de forma que serão passíveis de serem custeados com recurso de natureza de custeio.R$ 25.371,49 · ID 45338
  • 5% para operacionalização das ações de que trata o artigo 17 do Decreto 11.525/2023.R$ 1.298,39 · ID 45339
  • Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual.R$ 12.738,13 · ID 45340
  • 5% para operacionalização das ações de que trata o artigo 17 do Decreto 11.525/2023.R$ 651,87 · ID 45341
  • Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.R$ 60.401,32 · ID 45342
  • 5% para operacionalização das ações de que trata o artigo 17 do Decreto 11.525/2023.R$ 3.091,04 · ID 45343

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ACREUNA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ACREÚNA → Acreúna
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023.; 5% para operacionalização das ações de que trata o artigo 17 do Decreto 11.525/2023; Publicação de instrumentos de seleção simplificada para execução direta do recurso ao apoio a manutenção, reforma, restauro, adequação e ao funcionamento dos espaços, sala de cinema, cinema de rua e/ou cinema itinerante, de forma que serão passíveis de serem custeados com recurso de natureza de custeio.; 5% para operacionalização das ações de que trata o artigo 17 do Decreto 11.525/2023.; Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual.; 5% para operacionalização das ações de que trata o artigo 17 do Decreto 11.525/2023.; Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.; 5% para operacionalização das ações de que trata o artigo 17 do Decreto 11.525/2023.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023. 5% para operacionalização das ações de que trata o artigo 17 do Decreto 11.525/2023 Recurso para operacionalização Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de instrumentos de seleção simplificada para execução direta do recurso ao apoio a manutenção, reforma, restauro, adequação e ao funcionamento dos espaços, sala de cinema, cinema de rua e/ou cinema itinerante, de forma que serão passíveis de serem custeados com recurso de natureza de custeio. Apoio a salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante 5% para operacionalização das ações de que trata o artigo 17 do Decreto 11.525/2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Capacitação, formação e qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Demais áreas culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:30 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.