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MIRACEMA DO TOCANTINS · TOPlano aprovado

Realizar ações emergenciais direcionadas aos projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual (incisos I, II e III) do artigo 6º para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei...

Registro 30882120230006-012696 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 171.134,44
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS
Município do beneficiário / UF
MIRACEMA DO TOCANTINS / TO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
12696
CNPJ do beneficiário
02070357000171

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS · CNPJ 02070357000171, em MIRACEMA DO TOCANTINS/TO. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Realizar ações emergenciais direcionadas aos projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual (incisos I, II e III) do artigo 6º para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estando os projetos selecionados enquadrados na modalidade de fomento cultural de apoio direto para produção artística e cultural por meio do artigo 8º (incisos I, II e III). Busca-se promover a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados e regulamentados pelo Decreto Federal 11525/2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas que envolvam produções audiovisuais, tais como, mas não apenas: Produção de curtas-metragens; Produção de webséries/webcanal; Produção de obra Seriada ou telefilme; Desenvolvimento e produção de produtos audiovisuais, incluindo curtas; Desenvolvimento de Projeto/Roteiro Cinematográfico ou Obra Seriada; Finalização de obra audiovisual; Produção de Jogos Eletrônicos. Para ações de operacionalização conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação. Seleção para Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Valorizar as salas e espaços de exibição de cinema de Miracema do Tocantins, públicas e privadas, e ainda promover projetos que permitam que cinemas itinerantes possam ser implantados nas mais diversas bairros, considerando ser esse um dos grandes gargalos culturais do município. As ações ocorreram por meio de seleção pública. Para desenvolvimento da operacionalização, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, será destinado até 5% dos recursos aportados para esta ação. Apoio a Cinemas e suas estruturas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas que envolvam atores do setor audiovisual, e que englobam iniciativas diversas, tais como abaixo descritas, mas não apenas: Apoio ao Desenvolvimento do Cineclubismo e Manutenção de Cineclubes; Pesquisa Cultural, Técnica, Artística e Acadêmica; Ações de Capacitação/Formação (oficinas, cursos, ações educativas ou de formação de plateia, etc); Restauração/Preservação de Acervo; Publicação (catálogos, periódicos, livros, revistas especializadas etc). Para ações de operacionalização, Festivais, Amostras e Feiras de difusão. Por meio de edital de chamamento simplificado e seleção de propostas. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação, festivais, feiras e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Selecionar projetos artísticos e culturais aptos a receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar , qualificar e apoiar as diversas formas de manifestações culturais de Miracema Tocantins, promovendo a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados pelo recurso da Lei Paulo Gustavo nas mais diversas linguagens culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Dimensões Culturais Diversas

Metas e itens detalhados

Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas que envolvam produções audiovisuais, tais como, mas não apenas: Produção de curtas-metragens; Produção de webséries/webcanal; Produção de obra Seriada ou telefilme; Desenvolvimento e produção de produtos audiovisuais, incluindo curtas; Desenvolvimento de Projeto/Roteiro Cinematográfico ou Obra Seriada; Finalização de obra audiovisual; Produção de Jogos Eletrônicos. Para ações de operacionalização conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação.

Valor informado: R$ 90.667,03.

Identificador na fonte: 44367

Valorizar as salas e espaços de exibição de cinema de Miracema do Tocantins, públicas e privadas, e ainda promover projetos que permitam que cinemas itinerantes possam ser implantados nas mais diversas bairros, considerando ser esse um dos grandes gargalos culturais do município. As ações ocorreram por meio de seleção pública. Para desenvolvimento da operacionalização, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, será destinado até 5% dos recursos aportados para esta ação.

Valor informado: R$ 20.724,38.

Identificador na fonte: 44368

Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas que envolvam atores do setor audiovisual, e que englobam iniciativas diversas, tais como abaixo descritas, mas não apenas: Apoio ao Desenvolvimento do Cineclubismo e Manutenção de Cineclubes; Pesquisa Cultural, Técnica, Artística e Acadêmica; Ações de Capacitação/Formação (oficinas, cursos, ações educativas ou de formação de plateia, etc); Restauração/Preservação de Acervo; Publicação (catálogos, periódicos, livros, revistas especializadas etc). Para ações de operacionalização, Festivais, Amostras e Feiras de difusão. Por meio de edital de chamamento simplificado e seleção de propostas. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 10.404,97.

Identificador na fonte: 44369

Selecionar projetos artísticos e culturais aptos a receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar , qualificar e apoiar as diversas formas de manifestações culturais de Miracema Tocantins, promovendo a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados pelo recurso da Lei Paulo Gustavo nas mais diversas linguagens culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 49.338,06.

Identificador na fonte: 44370
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas que envolvam produções audiovisuais, tais como, mas não apenas: Produção de curtas-metragens; Produção de webséries/webcanal; Produção de obra Seriada ou telefilme; Desenvolvimento e produção de produtos audiovisuais, incluindo curtas; Desenvolvimento de Projeto/Roteiro Cinematográfico ou Obra Seriada; Finalização de obra audiovisual; Produção de Jogos Eletrônicos. Para ações de operacionalização conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação.; Valorizar as salas e espaços de exibição de cinema de Miracema do Tocantins, públicas e privadas, e ainda promover projetos que permitam que cinemas itinerantes possam ser implantados nas mais diversas bairros, considerando ser esse um dos grandes gargalos culturais do município. As ações ocorreram por meio de seleção pública. Para desenvolvimento da operacionalização, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, será destinado até 5% dos recursos aportados para esta ação.; Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas que envolvam atores do setor audiovisual, e que englobam iniciativas diversas, tais como abaixo descritas, mas não apenas: Apoio ao Desenvolvimento do Cineclubismo e Manutenção de Cineclubes; Pesquisa Cultural, Técnica, Artística e Acadêmica; Ações de Capacitação/Formação (oficinas, cursos, ações educativas ou de formação de plateia, etc); Restauração/Preservação de Acervo; Publicação (catálogos, periódicos, livros, revistas especializadas etc). Para ações de operacionalização, Festivais, Amostras e Feiras de difusão. Por meio de edital de chamamento simplificado e seleção de propostas. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Selecionar projetos artísticos e culturais aptos a receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar , qualificar e apoiar as diversas formas de manifestações culturais de Miracema Tocantins, promovendo a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados pelo recurso da Lei Paulo Gustavo nas mais diversas linguagens culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Realizar ações emergenciais direcionadas aos projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual (incisos I, II e III) do artigo 6º para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estando os projetos selecionados enquadrados na modalidade de fomento cultural de apoio direto para produção artística e cultural por meio do artigo 8º (incisos I, II e III). Busca-se promover a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados e regulamentados pelo Decreto Federal 11525/2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar ações emergenciais direcionadas aos projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual (incisos I, II e III) do artigo 6º para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estando os projetos selecionados enquadrados na modalidade de fomento cultural de apoio direto para produção artística e cultural por meio do artigo 8º (incisos I, II e III). Busca-se promover a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados e regulamentados pelo Decreto Federal 11525/2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas que envolvam produções audiovisuais, tais como, mas não apenas: Produção de curtas-metragens; Produção de webséries/webcanal; Produção de obra Seriada ou telefilme; Desenvolvimento e produção de produtos audiovisuais, incluindo curtas; Desenvolvimento de Projeto/Roteiro Cinematográfico ou Obra Seriada; Finalização de obra audiovisual; Produção de Jogos Eletrônicos. Para ações de operacionalização conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação. Seleção para Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Valorizar as salas e espaços de exibição de cinema de Miracema do Tocantins, públicas e privadas, e ainda promover projetos que permitam que cinemas itinerantes possam ser implantados nas mais diversas bairros, considerando ser esse um dos grandes gargalos culturais do município. As ações ocorreram por meio de seleção pública. Para desenvolvimento da operacionalização, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, será destinado até 5% dos recursos aportados para esta ação. Apoio a Cinemas e suas estruturas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas que envolvam atores do setor audiovisual, e que englobam iniciativas diversas, tais como abaixo descritas, mas não apenas: Apoio ao Desenvolvimento do Cineclubismo e Manutenção de Cineclubes; Pesquisa Cultural, Técnica, Artística e Acadêmica; Ações de Capacitação/Formação (oficinas, cursos, ações educativas ou de formação de plateia, etc); Restauração/Preservação de Acervo; Publicação (catálogos, periódicos, livros, revistas especializadas etc). Para ações de operacionalização, Festivais, Amostras e Feiras de difusão. Por meio de edital de chamamento simplificado e seleção de propostas. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação, festivais, feiras e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Selecionar projetos artísticos e culturais aptos a receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar , qualificar e apoiar as diversas formas de manifestações culturais de Miracema Tocantins, promovendo a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados pelo recurso da Lei Paulo Gustavo nas mais diversas linguagens culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Dimensões Culturais Diversas
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar ações emergenciais direcionadas aos projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual (incisos I, II e III) do artigo 6º para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estando os projetos selecionados enquadrados na modalidade de fomento cultural de apoio direto para produção artística e cultural por meio do artigo 8º (incisos I, II e III). Busca-se promover a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados e regulamentados pelo Decreto Federal 11525/2023. → Realizar ações emergenciais direcionadas aos projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual (incisos I, II e III) do artigo 6º para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estando os projetos selecionados enquadrados na modalidade de fomento cultural de apoio direto para produção artística e cultural por meio do artigo 8º (incisos I, II e III). Busca-se promover a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados e regulamentados pelo Decreto Federal 11525/2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base