- Metas e itens
- Nenhum item → Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas que envolvam produções audiovisuais, tais como, mas não apenas: Produção de curtas-metragens; Produção de webséries/webcanal; Produção de obra Seriada ou telefilme; Desenvolvimento e produção de produtos audiovisuais, incluindo curtas; Desenvolvimento de Projeto/Roteiro Cinematográfico ou Obra Seriada; Finalização de obra audiovisual; Produção de Jogos Eletrônicos. Para ações de operacionalização conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação.; Valorizar as salas e espaços de exibição de cinema de Miracema do Tocantins, públicas e privadas, e ainda promover projetos que permitam que cinemas itinerantes possam ser implantados nas mais diversas bairros, considerando ser esse um dos grandes gargalos culturais do município. As ações ocorreram por meio de seleção pública. Para desenvolvimento da operacionalização, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, será destinado até 5% dos recursos aportados para esta ação.; Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas que envolvam atores do setor audiovisual, e que englobam iniciativas diversas, tais como abaixo descritas, mas não apenas: Apoio ao Desenvolvimento do Cineclubismo e Manutenção de Cineclubes; Pesquisa Cultural, Técnica, Artística e Acadêmica; Ações de Capacitação/Formação (oficinas, cursos, ações educativas ou de formação de plateia, etc); Restauração/Preservação de Acervo; Publicação (catálogos, periódicos, livros, revistas especializadas etc). Para ações de operacionalização, Festivais, Amostras e Feiras de difusão. Por meio de edital de chamamento simplificado e seleção de propostas. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Selecionar projetos artísticos e culturais aptos a receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar , qualificar e apoiar as diversas formas de manifestações culturais de Miracema Tocantins, promovendo a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados pelo recurso da Lei Paulo Gustavo nas mais diversas linguagens culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Objeto
- Realizar ações emergenciais direcionadas aos projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual (incisos I, II e III) do artigo 6º para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estando os projetos selecionados enquadrados na modalidade de fomento cultural de apoio direto para produção artística e cultural por meio do artigo 8º (incisos I, II e III). Busca-se promover a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados e regulamentados pelo Decreto Federal 11525/2023.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Realizar ações emergenciais direcionadas aos projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual (incisos I, II e III) do artigo 6º para serem apoiados financeiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estando os projetos selecionados enquadrados na modalidade de fomento cultural de apoio direto para produção artística e cultural por meio do artigo 8º (incisos I, II e III). Busca-se promover a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados e regulamentados pelo Decreto Federal 11525/2023.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas que envolvam produções audiovisuais, tais como, mas não apenas: Produção de curtas-metragens; Produção de webséries/webcanal; Produção de obra Seriada ou telefilme; Desenvolvimento e produção de produtos audiovisuais, incluindo curtas; Desenvolvimento de Projeto/Roteiro Cinematográfico ou Obra Seriada; Finalização de obra audiovisual; Produção de Jogos Eletrônicos. Para ações de operacionalização conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação.
Seleção para Produção Audiovisual
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Valorizar as salas e espaços de exibição de cinema de Miracema do Tocantins, públicas e privadas, e ainda promover projetos que permitam que cinemas itinerantes possam ser implantados nas mais diversas bairros, considerando ser esse um dos grandes gargalos culturais do município. As ações ocorreram por meio de seleção pública. Para desenvolvimento da operacionalização, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, será destinado até 5% dos recursos aportados para esta ação.
Apoio a Cinemas e suas estruturas
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas que envolvam atores do setor audiovisual, e que englobam iniciativas diversas, tais como abaixo descritas, mas não apenas: Apoio ao Desenvolvimento do Cineclubismo e Manutenção de Cineclubes; Pesquisa Cultural, Técnica, Artística e Acadêmica; Ações de Capacitação/Formação (oficinas, cursos, ações educativas ou de formação de plateia, etc); Restauração/Preservação de Acervo; Publicação (catálogos, periódicos, livros, revistas especializadas etc). Para ações de operacionalização, Festivais, Amostras e Feiras de difusão. Por meio de edital de chamamento simplificado e seleção de propostas. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Formação, qualificação, festivais, feiras e difusão
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Selecionar projetos artísticos e culturais aptos a receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar , qualificar e apoiar as diversas formas de manifestações culturais de Miracema Tocantins, promovendo a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados pelo recurso da Lei Paulo Gustavo nas mais diversas linguagens culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Dimensões Culturais Diversas
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação