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MOZARLÂNDIA · GOEstágio não informado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Criar uma lei para implantar o sistema Municipal de Cultura com a instituição do conselho e o fundo de cultura nos termos do ar...

Registro 30882120230006-012699 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 158.966,34
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MOZARLANDIA
Município do beneficiário / UF
MOZARLÂNDIA / GO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
12699
CNPJ do beneficiário
01135227000107

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE MOZARLANDIA · CNPJ 01135227000107, em MOZARLÂNDIA/GO. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Criar uma lei para implantar o sistema Municipal de Cultura com a instituição do conselho e o fundo de cultura nos termos do art. 216-A da Constituição Federal, como informa o Art. 4º da LC. Federal 195/22. Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Mozarlândia- GO devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e no artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Aplicar democraticamente todo o recurso para a aplicação dos benefícios da Lei Paulo Gustavo bem como para impulsionar a gestão da Cultura no município. Criar uma comissão organizadora, por meio de um decreto municipal, a fim de executar o plano de ação da Lei Paulo Gustavo no município de Mozarlândia-Go. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será contratada uma companhia por meio de um chamamento público destinado a contemplar 1 (uma) proposta de pessoas jurídicas, inclusive MEI e/ou pessoas físicas (agentes culturais e artistas do município ou de outros municípios) que culminem em produção audiovisual, de temas específicos, escolhidos pelos agentes de cultura local, com pagamento e envolvimento dos mesmos nas fases de pré-produção; produção e pós produção, incluindo aquisição de equipamentos de audiovisual para serem utilizados durante as produções. Apoiar a produção no audiovisual, conforme inciso I do artigo 6º da Lei complementar 195/22. Recurso destinado para operacionalização das ações, conforme artigo 17 do decreto 11525/2023. Recurso para operacionalização Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital para contratação de serviços de reforma, manutenção, ou adequação para o Centro de Abastecimento, Agricultura e Convenções Clóvis de Alencar Mota, espaço onde é realizado os eventos culturais de nosso município para adequação de exibição de cinema, em conformidade com a LC 195/2022. Apoio a reforma, restauro, manutenção de salas de cinema ou espaço cultural Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital para contratação de empresa pra promover a difusão do audiovisual no município em conformidade com a LC 195/2022. Formação, qualificação, difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de seleção pública para o apoio a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. Em circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Ou ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Metas e itens detalhados

Será contratada uma companhia por meio de um chamamento público destinado a contemplar 1 (uma) proposta de pessoas jurídicas, inclusive MEI e/ou pessoas físicas (agentes culturais e artistas do município ou de outros municípios) que culminem em produção audiovisual, de temas específicos, escolhidos pelos agentes de cultura local, com pagamento e envolvimento dos mesmos nas fases de pré-produção; produção e pós produção, incluindo aquisição de equipamentos de audiovisual para serem utilizados durante as produções.

Valor informado: R$ 76.272,06.

Identificador na fonte: 44555

Recurso destinado para operacionalização das ações, conforme artigo 17 do decreto 11525/2023.

Valor informado: R$ 7.948,31.

Identificador na fonte: 44556

Edital para contratação de serviços de reforma, manutenção, ou adequação para o Centro de Abastecimento, Agricultura e Convenções Clóvis de Alencar Mota, espaço onde é realizado os eventos culturais de nosso município para adequação de exibição de cinema, em conformidade com a LC 195/2022.

Valor informado: R$ 19.250,82.

Identificador na fonte: 44557

Edital para contratação de empresa pra promover a difusão do audiovisual no município em conformidade com a LC 195/2022.

Valor informado: R$ 9.665,15.

Identificador na fonte: 44558

Editais de seleção pública para o apoio a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. Em circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Ou ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Valor informado: R$ 45.830,00.

Identificador na fonte: 44559
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será contratada uma companhia por meio de um chamamento público destinado a contemplar 1 (uma) proposta de pessoas jurídicas, inclusive MEI e/ou pessoas físicas (agentes culturais e artistas do município ou de outros municípios) que culminem em produção audiovisual, de temas específicos, escolhidos pelos agentes de cultura local, com pagamento e envolvimento dos mesmos nas fases de pré-produção; produção e pós produção, incluindo aquisição de equipamentos de audiovisual para serem utilizados durante as produções.; Recurso destinado para operacionalização das ações, conforme artigo 17 do decreto 11525/2023.; Edital para contratação de serviços de reforma, manutenção, ou adequação para o Centro de Abastecimento, Agricultura e Convenções Clóvis de Alencar Mota, espaço onde é realizado os eventos culturais de nosso município para adequação de exibição de cinema, em conformidade com a LC 195/2022.; Edital para contratação de empresa pra promover a difusão do audiovisual no município em conformidade com a LC 195/2022.; Editais de seleção pública para o apoio a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. Em circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Ou ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Criar uma lei para implantar o sistema Municipal de Cultura com a instituição do conselho e o fundo de cultura nos termos do art. 216-A da Constituição Federal, como informa o Art. 4º da LC. Federal 195/22. Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Mozarlândia- GO devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e no artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Aplicar democraticamente todo o recurso para a aplicação dos benefícios da Lei Paulo Gustavo bem como para impulsionar a gestão da Cultura no município. Criar uma comissão organizadora, por meio de um decreto municipal, a fim de executar o plano de ação da Lei Paulo Gustavo no município de Mozarlândia-Go. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Criar uma lei para implantar o sistema Municipal de Cultura com a instituição do conselho e o fundo de cultura nos termos do art. 216-A da Constituição Federal, como informa o Art. 4º da LC. Federal 195/22. Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Mozarlândia- GO devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e no artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Aplicar democraticamente todo o recurso para a aplicação dos benefícios da Lei Paulo Gustavo bem como para impulsionar a gestão da Cultura no município. Criar uma comissão organizadora, por meio de um decreto municipal, a fim de executar o plano de ação da Lei Paulo Gustavo no município de Mozarlândia-Go. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será contratada uma companhia por meio de um chamamento público destinado a contemplar 1 (uma) proposta de pessoas jurídicas, inclusive MEI e/ou pessoas físicas (agentes culturais e artistas do município ou de outros municípios) que culminem em produção audiovisual, de temas específicos, escolhidos pelos agentes de cultura local, com pagamento e envolvimento dos mesmos nas fases de pré-produção; produção e pós produção, incluindo aquisição de equipamentos de audiovisual para serem utilizados durante as produções. Apoiar a produção no audiovisual, conforme inciso I do artigo 6º da Lei complementar 195/22. Recurso destinado para operacionalização das ações, conforme artigo 17 do decreto 11525/2023. Recurso para operacionalização Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital para contratação de serviços de reforma, manutenção, ou adequação para o Centro de Abastecimento, Agricultura e Convenções Clóvis de Alencar Mota, espaço onde é realizado os eventos culturais de nosso município para adequação de exibição de cinema, em conformidade com a LC 195/2022. Apoio a reforma, restauro, manutenção de salas de cinema ou espaço cultural Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital para contratação de empresa pra promover a difusão do audiovisual no município em conformidade com a LC 195/2022. Formação, qualificação, difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de seleção pública para o apoio a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. Em circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Ou ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Criar uma lei para implantar o sistema Municipal de Cultura com a instituição do conselho e o fundo de cultura nos termos do art. 216-A da Constituição Federal, como informa o Art. 4º da LC. Federal 195/22. Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Mozarlândia- GO devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e no artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Aplicar democraticamente todo o recurso para a aplicação dos benefícios da Lei Paulo Gustavo bem como para impulsionar a gestão da Cultura no município. Criar uma comissão organizadora, por meio de um decreto municipal, a fim de executar o plano de ação da Lei Paulo Gustavo no município de Mozarlândia-Go. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Criar uma lei para implantar o sistema Municipal de Cultura com a instituição do conselho e o fundo de cultura nos termos do art. 216-A da Constituição Federal, como informa o Art. 4º da LC. Federal 195/22. Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Mozarlândia- GO devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e no artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Aplicar democraticamente todo o recurso para a aplicação dos benefícios da Lei Paulo Gustavo bem como para impulsionar a gestão da Cultura no município. Criar uma comissão organizadora, por meio de um decreto municipal, a fim de executar o plano de ação da Lei Paulo Gustavo no município de Mozarlândia-Go. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base