Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III, e 8º e Decreto nº 11.525, que regulamentou a cita Lei:1. Propiciar, por meio do fomento a projetos/propostas artístico-culturais, que artistas…
MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE · João Monlevade–MG · R$ 698.289,33 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 12755
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE
- CNPJ
- 18.401.059/0001-57
- Município do beneficiário / UF
- João Monlevade/MG · outros repasses em João MonlevadeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Editais para seleção de projetos/propostas de produções audiovisuais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 369.953,69 · ID 44672
- Editais para seleção de projetos/propostas de apoio a salas de cinema, cinemas de rua ou itinerantes. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 84.562,84 · ID 44673
- Editais para seleção de projetos/propostas que se destinem à capacitação, formação e qualificação no audiovisual e apoio a cineclubes, festivais e mostras. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 42.455,99 · ID 44674
- Editais para seleção de projetos/propostas de produções, ações e atividades artístico-culturais, bem como para premiações por trabalhos consolidados e bolsas de pesquisa, estudo e criação. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 201.316,81 · ID 44675
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- JOÃO MONLEVADE → João Monlevade
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Editais para seleção de projetos/propostas de produções audiovisuais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Editais para seleção de projetos/propostas de apoio a salas de cinema, cinemas de rua ou itinerantes. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Editais para seleção de projetos/propostas que se destinem à capacitação, formação e qualificação no audiovisual e apoio a cineclubes, festivais e mostras. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Editais para seleção de projetos/propostas de produções, ações e atividades artístico-culturais, bem como para premiações por trabalhos consolidados e bolsas de pesquisa, estudo e criação. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
- Objeto
- Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III, e 8º e Decreto nº 11.525, que regulamentou a cita Lei:1. Propiciar, por meio do fomento a projetos/propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, e outros trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de João Monlevade possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público e a difusão de bens simbólicos;2. Garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais;3. Fortalecer e fomentar a cadeia de economia criativa do município de João Monlevade, com seus impactos regionais positivos;4. Favorecer o incremento da economia do município de João Monlevade a partir do resultados gerados a partir da realização das ações, com seus impactos regionais positivos;5. Dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da cultura; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III, e 8º e Decreto nº 11.525, que regulamentou a cita Lei:1. Propiciar, por meio do fomento a projetos/propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, e outros trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de João Monlevade possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público e a difusão de bens simbólicos;2. Garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais;3. Fortalecer e fomentar a cadeia de economia criativa do município de João Monlevade, com seus impactos regionais positivos;4. Favorecer o incremento da economia do município de João Monlevade a partir do resultados gerados a partir da realização das ações, com seus impactos regionais positivos;5. Dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da cultura; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Editais para seleção de projetos/propostas de produções audiovisuais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Editais para seleção de projetos/propostas de apoio a salas de cinema, cinemas de rua ou itinerantes. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio a Salas de Cinema e Similares Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Editais para seleção de projetos/propostas que se destinem à capacitação, formação e qualificação no audiovisual e apoio a cineclubes, festivais e mostras. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais para seleção de projetos/propostas de produções, ações e atividades artístico-culturais, bem como para premiações por trabalhos consolidados e bolsas de pesquisa, estudo e criação. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Objeto
- Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III, e 8º e Decreto nº 11.525, que regulamentou a cita Lei:1. Propiciar, por meio do fomento a projetos/propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, e outros trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de João Monlevade possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público e a difusão de bens simbólicos;2. Garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais;3. Fortalecer e fomentar a cadeia de economia criativa do município de João Monlevade, com seus impactos regionais positivos;4. Favorecer o incremento da economia do município de João Monlevade a partir do resultados gerados a partir da realização das ações, com seus impactos regionais positivos;5. Dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da cultura; → Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III, e 8º e Decreto nº 11.525, que regulamentou a cita Lei:1. Propiciar, por meio do fomento a projetos/propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, e outros trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de João Monlevade possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público e a difusão de bens simbólicos;2. Garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais;3. Fortalecer e fomentar a cadeia de economia criativa do município de João Monlevade, com seus impactos regionais positivos;4. Favorecer o incremento da economia do município de João Monlevade a partir do resultados gerados a partir da realização das ações, com seus impactos regionais positivos;5. Dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da cultura; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 03:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em João Monlevade/MGFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.