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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e o artigo 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do…

MUNICIPIO DE GOIAS · Goiás–GO · R$ 226.415,00 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 226.415,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012785

ID 12785

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GOIAS
CNPJ
02.295.772/0001-23
Município do beneficiário / UF
Goiás/GO · outros repasses em GoiásO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festival, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e o artigo 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural. Com a aplicação da Lei Paulo Gustavo e sua distribuição às(aos) artistas e fazedoras(es) de cultura do município, pretende-se contribuir com a recuperação do circuito cultural, fomentando-o e alimentando a difusão e circulação da arte, de modo que os eventos se integrem às Políticas de Cultura Municipais como uma ação de formação de público e de apreciação e fruição pela população local do que é feito no campo das artes. Para isso, a Secretaria de Cultura pretende realizar o Festival de Cultura Paulo Gustavo, viabilizando condições materiais de apresentação pública à comunidade vila-boense, turistas e visitantes da produção das(os) artistas contempladas(os) pelos editais da LPG. Durante uma semana, será destinado espaço às exposições, sessões de vídeos e cinema, apresentações musicais e teatrais, cinema itinerante entre outros, com visitação de alunas(os) de escolas, bem como, se demandada, apoio para apresentações para os segmentos da saúde em hospitais e postos, em escolas e assentamentos rurais, no Quilombo do Alto Santana e outras comunidades periféricas. Durante o Festival pretende-se também exibir filmes protagonizados por Paulo Gustavo ou algum outro modo de apresentar o ator, com o objetivo de estender e firmar sua memória e história ao público presente.Dessa forma, a contrapartida poderá ser apresentada de dois modos: a primeira com os contemplados se inscrevendo no Festival de Cultura Paulo Gustavo, quando a Secretaria fará a logística, além de mobilizar escolas e público em geral. O Festival terá um local para os eventos e também programação itinerante. O segundo modo será de forma livre, quando a(o) artista indicará o dia, horário e local da apresentação. No ato de assinatura da pactuação, a(o) artista poderá aderir ou não ao Festival, ficando à sua escolha a forma de demonstrar a sua contrapartida. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023. Será utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantesSerá utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023. Apoio a salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Será utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023. Capacitação, formação e qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, de acordo com a modalidade de fomento, atendendo os itens I, II e III do Art. 4º do Decreto 11.525/2023, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Será utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023. Demais áreas culturais

Metas e itens detalhados

  • Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023. Será utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023.R$ 119.954,67 · ID 44779
  • Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantesSerá utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023.R$ 27.418,86 · ID 44780
  • Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Será utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023.R$ 13.766,03 · ID 44781
  • Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, de acordo com a modalidade de fomento, atendendo os itens I, II e III do Art. 4º do Decreto 11.525/2023, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Será utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023.R$ 65.275,44 · ID 44782

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GOIAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    GOIÁS → Goiás
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023. Será utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantesSerá utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023.; Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Será utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023.; Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, de acordo com a modalidade de fomento, atendendo os itens I, II e III do Art. 4º do Decreto 11.525/2023, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Será utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e o artigo 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural. Com a aplicação da Lei Paulo Gustavo e sua distribuição às(aos) artistas e fazedoras(es) de cultura do município, pretende-se contribuir com a recuperação do circuito cultural, fomentando-o e alimentando a difusão e circulação da arte, de modo que os eventos se integrem às Políticas de Cultura Municipais como uma ação de formação de público e de apreciação e fruição pela população local do que é feito no campo das artes. Para isso, a Secretaria de Cultura pretende realizar o Festival de Cultura Paulo Gustavo, viabilizando condições materiais de apresentação pública à comunidade vila-boense, turistas e visitantes da produção das(os) artistas contempladas(os) pelos editais da LPG. Durante uma semana, será destinado espaço às exposições, sessões de vídeos e cinema, apresentações musicais e teatrais, cinema itinerante entre outros, com visitação de alunas(os) de escolas, bem como, se demandada, apoio para apresentações para os segmentos da saúde em hospitais e postos, em escolas e assentamentos rurais, no Quilombo do Alto Santana e outras comunidades periféricas. Durante o Festival pretende-se também exibir filmes protagonizados por Paulo Gustavo ou algum outro modo de apresentar o ator, com o objetivo de estender e firmar sua memória e história ao público presente.Dessa forma, a contrapartida poderá ser apresentada de dois modos: a primeira com os contemplados se inscrevendo no Festival de Cultura Paulo Gustavo, quando a Secretaria fará a logística, além de mobilizar escolas e público em geral. O Festival terá um local para os eventos e também programação itinerante. O segundo modo será de forma livre, quando a(o) artista indicará o dia, horário e local da apresentação. No ato de assinatura da pactuação, a(o) artista poderá aderir ou não ao Festival, ficando à sua escolha a forma de demonstrar a sua contrapartida. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e o artigo 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural. Com a aplicação da Lei Paulo Gustavo e sua distribuição às(aos) artistas e fazedoras(es) de cultura do município, pretende-se contribuir com a recuperação do circuito cultural, fomentando-o e alimentando a difusão e circulação da arte, de modo que os eventos se integrem às Políticas de Cultura Municipais como uma ação de formação de público e de apreciação e fruição pela população local do que é feito no campo das artes. Para isso, a Secretaria de Cultura pretende realizar o Festival de Cultura Paulo Gustavo, viabilizando condições materiais de apresentação pública à comunidade vila-boense, turistas e visitantes da produção das(os) artistas contempladas(os) pelos editais da LPG. Durante uma semana, será destinado espaço às exposições, sessões de vídeos e cinema, apresentações musicais e teatrais, cinema itinerante entre outros, com visitação de alunas(os) de escolas, bem como, se demandada, apoio para apresentações para os segmentos da saúde em hospitais e postos, em escolas e assentamentos rurais, no Quilombo do Alto Santana e outras comunidades periféricas. Durante o Festival pretende-se também exibir filmes protagonizados por Paulo Gustavo ou algum outro modo de apresentar o ator, com o objetivo de estender e firmar sua memória e história ao público presente.Dessa forma, a contrapartida poderá ser apresentada de dois modos: a primeira com os contemplados se inscrevendo no Festival de Cultura Paulo Gustavo, quando a Secretaria fará a logística, além de mobilizar escolas e público em geral. O Festival terá um local para os eventos e também programação itinerante. O segundo modo será de forma livre, quando a(o) artista indicará o dia, horário e local da apresentação. No ato de assinatura da pactuação, a(o) artista poderá aderir ou não ao Festival, ficando à sua escolha a forma de demonstrar a sua contrapartida. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023. Será utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantesSerá utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023. Apoio a salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Será utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023. Capacitação, formação e qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, de acordo com a modalidade de fomento, atendendo os itens I, II e III do Art. 4º do Decreto 11.525/2023, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Será utilizado 5% dos recursos para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023. Demais áreas culturais
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e o artigo 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural. Com a aplicação da Lei Paulo Gustavo e sua distribuição às(aos) artistas e fazedoras(es) de cultura do município, pretende-se contribuir com a recuperação do circuito cultural, fomentando-o e alimentando a difusão e circulação da arte, de modo que os eventos se integrem às Políticas de Cultura Municipais como uma ação de formação de público e de apreciação e fruição pela população local do que é feito no campo das artes. Para isso, a Secretaria de Cultura pretende realizar o Festival de Cultura Paulo Gustavo, viabilizando condições materiais de apresentação pública à comunidade vila-boense, turistas e visitantes da produção das(os) artistas contempladas(os) pelos editais da LPG. Durante uma semana, será destinado espaço às exposições, sessões de vídeos e cinema, apresentações musicais e teatrais, cinema itinerante entre outros, com visitação de alunas(os) de escolas, bem como, se demandada, apoio para apresentações para os segmentos da saúde em hospitais e postos, em escolas e assentamentos rurais, no Quilombo do Alto Santana e outras comunidades periféricas. Durante o Festival pretende-se também exibir filmes protagonizados por Paulo Gustavo ou algum outro modo de apresentar o ator, com o objetivo de estender e firmar sua memória e história ao público presente.Dessa forma, a contrapartida poderá ser apresentada de dois modos: a primeira com os contemplados se inscrevendo no Festival de Cultura Paulo Gustavo, quando a Secretaria fará a logística, além de mobilizar escolas e público em geral. O Festival terá um local para os eventos e também programação itinerante. O segundo modo será de forma livre, quando a(o) artista indicará o dia, horário e local da apresentação. No ato de assinatura da pactuação, a(o) artista poderá aderir ou não ao Festival, ficando à sua escolha a forma de demonstrar a sua contrapartida. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e o artigo 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural. Com a aplicação da Lei Paulo Gustavo e sua distribuição às(aos) artistas e fazedoras(es) de cultura do município, pretende-se contribuir com a recuperação do circuito cultural, fomentando-o e alimentando a difusão e circulação da arte, de modo que os eventos se integrem às Políticas de Cultura Municipais como uma ação de formação de público e de apreciação e fruição pela população local do que é feito no campo das artes. Para isso, a Secretaria de Cultura pretende realizar o Festival de Cultura Paulo Gustavo, viabilizando condições materiais de apresentação pública à comunidade vila-boense, turistas e visitantes da produção das(os) artistas contempladas(os) pelos editais da LPG. Durante uma semana, será destinado espaço às exposições, sessões de vídeos e cinema, apresentações musicais e teatrais, cinema itinerante entre outros, com visitação de alunas(os) de escolas, bem como, se demandada, apoio para apresentações para os segmentos da saúde em hospitais e postos, em escolas e assentamentos rurais, no Quilombo do Alto Santana e outras comunidades periféricas. Durante o Festival pretende-se também exibir filmes protagonizados por Paulo Gustavo ou algum outro modo de apresentar o ator, com o objetivo de estender e firmar sua memória e história ao público presente.Dessa forma, a contrapartida poderá ser apresentada de dois modos: a primeira com os contemplados se inscrevendo no Festival de Cultura Paulo Gustavo, quando a Secretaria fará a logística, além de mobilizar escolas e público em geral. O Festival terá um local para os eventos e também programação itinerante. O segundo modo será de forma livre, quando a(o) artista indicará o dia, horário e local da apresentação. No ato de assinatura da pactuação, a(o) artista poderá aderir ou não ao Festival, ficando à sua escolha a forma de demonstrar a sua contrapartida. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 03:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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