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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Acarape -CEdevido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aosfazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e…

MUNICIPIO DE ACARAPE · Acarape–CE · R$ 159.370,18 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 159.370,18

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012798

ID 12798

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ACARAPE
CNPJ
23.555.170/0001-38
Município do beneficiário / UF
Acarape/CE · outros repasses em AcarapeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Acarape -CEdevido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aosfazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I ARTIGO 5o E SEUS INCISOS I,II,III,IV E ARTIGO 6o SEUS INCISOSI,II,III,IV :(LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/22)Aplicação Exclusiva nosetor Audiovisual (Art. 5o Do montante previsto no art. 3o desta LeiComplementar, do que toca para este Município, 70% deverão serdestinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos nãoreembolsáveis no setor audiovisual) ARTIGO 5o E SEUS INCISOS I,II,III,IV E ARTIGO 6o SEUS INCISOS I,II,III,IV :(LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/22)Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5o Do montante previsto no art. 3o desta Lei Complementar, do que toca para este Município, 70% deve Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II ARTIGO 5o E SEUS INCISOS I,II,III,IV E ARTIGO 6o SEUS INCISOSI,II,III,IV :(LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/22)Aplicação Exclusiva nosetor Audiovisual (Art. 5o Do montante previsto no art. 3o desta LeiComplementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinadosexclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setoraudiovisual) 17 % do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas it Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III 8 ,5% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação noaudiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras deproduções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem comorealização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, apreservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoioa observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6o). 8 ,5% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o seto Demais áreas da cultura Art. 8º ARTIGO 8o, § 1o E SEUS INCISOS I, II E III LEI COMPLEMENTARFEDERAL 195/22):Do montante de 30% previsto no art. 3o desta Lei Complementar que toca paraeste Município, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidadede recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilizaçãodos recursos previstos neste item para a realização de açõesdirecionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5o desta LeiComplementar. ARTIGO 8o, § 1o E SEUS INCISOS I, II E III LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/22): Do montante de 30% previsto no art. 3o desta Lei Complementar que toca para este Município, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáv

Metas e itens detalhados

  • ARTIGO 5o E SEUS INCISOS I,II,III,IV E ARTIGO 6o SEUS INCISOSI,II,III,IV :(LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/22)Aplicação Exclusiva nosetor Audiovisual (Art. 5o Do montante previsto no art. 3o desta LeiComplementar, do que toca para este Município, 70% deverão serdestinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos nãoreembolsáveis no setor audiovisual)R$ 84.434,32 · ID 44871
  • ARTIGO 5o E SEUS INCISOS I,II,III,IV E ARTIGO 6o SEUS INCISOSI,II,III,IV :(LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/22)Aplicação Exclusiva nosetor Audiovisual (Art. 5o Do montante previsto no art. 3o desta LeiComplementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinadosexclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setoraudiovisual)R$ 19.299,73 · ID 44872
  • 8 ,5% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação noaudiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras deproduções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem comorealização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, apreservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoioa observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6o).R$ 9.689,71 · ID 44873
  • ARTIGO 8o, § 1o E SEUS INCISOS I, II E III LEI COMPLEMENTARFEDERAL 195/22):Do montante de 30% previsto no art. 3o desta Lei Complementar que toca paraeste Município, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidadede recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilizaçãodos recursos previstos neste item para a realização de açõesdirecionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5o desta LeiComplementar.R$ 45.946,42 · ID 44874

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ACARAPE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ACARAPE → Acarape
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → ARTIGO 5o E SEUS INCISOS I,II,III,IV E ARTIGO 6o SEUS INCISOSI,II,III,IV :(LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/22)Aplicação Exclusiva nosetor Audiovisual (Art. 5o Do montante previsto no art. 3o desta LeiComplementar, do que toca para este Município, 70% deverão serdestinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos nãoreembolsáveis no setor audiovisual); ARTIGO 5o E SEUS INCISOS I,II,III,IV E ARTIGO 6o SEUS INCISOSI,II,III,IV :(LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/22)Aplicação Exclusiva nosetor Audiovisual (Art. 5o Do montante previsto no art. 3o desta LeiComplementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinadosexclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setoraudiovisual); 8 ,5% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação noaudiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras deproduções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem comorealização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, apreservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoioa observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6o).; ARTIGO 8o, § 1o E SEUS INCISOS I, II E III LEI COMPLEMENTARFEDERAL 195/22):Do montante de 30% previsto no art. 3o desta Lei Complementar que toca paraeste Município, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidadede recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilizaçãodos recursos previstos neste item para a realização de açõesdirecionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5o desta LeiComplementar.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Acarape -CEdevido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aosfazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Acarape -CEdevido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aosfazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I ARTIGO 5o E SEUS INCISOS I,II,III,IV E ARTIGO 6o SEUS INCISOSI,II,III,IV :(LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/22)Aplicação Exclusiva nosetor Audiovisual (Art. 5o Do montante previsto no art. 3o desta LeiComplementar, do que toca para este Município, 70% deverão serdestinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos nãoreembolsáveis no setor audiovisual) ARTIGO 5o E SEUS INCISOS I,II,III,IV E ARTIGO 6o SEUS INCISOS I,II,III,IV :(LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/22)Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5o Do montante previsto no art. 3o desta Lei Complementar, do que toca para este Município, 70% deve Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II ARTIGO 5o E SEUS INCISOS I,II,III,IV E ARTIGO 6o SEUS INCISOSI,II,III,IV :(LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/22)Aplicação Exclusiva nosetor Audiovisual (Art. 5o Do montante previsto no art. 3o desta LeiComplementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinadosexclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setoraudiovisual) 17 % do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas it Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III 8 ,5% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação noaudiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras deproduções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem comorealização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, apreservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoioa observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6o). 8 ,5% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o seto Demais áreas da cultura Art. 8º ARTIGO 8o, § 1o E SEUS INCISOS I, II E III LEI COMPLEMENTARFEDERAL 195/22):Do montante de 30% previsto no art. 3o desta Lei Complementar que toca paraeste Município, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidadede recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilizaçãodos recursos previstos neste item para a realização de açõesdirecionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5o desta LeiComplementar. ARTIGO 8o, § 1o E SEUS INCISOS I, II E III LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/22): Do montante de 30% previsto no art. 3o desta Lei Complementar que toca para este Município, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáv
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Acarape -CEdevido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aosfazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Acarape -CEdevido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aosfazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.