Radar Emendas Criar alerta
Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022

MUNICIPIO DE TIBAGI · Tibagi–PR · R$ 209.835,10 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 209.835,10

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012799

ID 12799

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TIBAGI
CNPJ
76.170.257/0001-53
Município do beneficiário / UF
Tibagi/PR · outros repasses em TibagiO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, musical, audiovisual, palco, espetáculo, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º, Inciso I, o Município de Tibagi realizará editais destinados a seleção de projetos sendo eles: gravação de música com videoclipe; gravação de performance de dança; gravação de vídeo que contemple a beleza cultural e turística de Tibagi; gravação de vídeo de expressões culturais afro-brasileiras; gravação de vídeo de lendas urbanas tibagianas e contratação de empresa de captação de áudio e vídeo. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização foi distribuído nos Artigos 6º, Inciso I, Artigo 6º, Inciso III e Artigo 8º e, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. Apoio às Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Parte do valor previsto ao Município de Tibagi, conforme Artigo 6º, Inciso II, será destinado para readequação da sala de exibição do Teatro Municipal, uma vez que o local é público e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos. Aperfeiçoamento de Espaço Audiovisual Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos previstos no Artigo 6º, Inciso III, o Município de Tibagi realizará editais destinados a seleção de projetos de exposição fotográfica de tema livre e curso de capacitação audiovisual. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização foi distribuído nos Artigos 6º, Inciso I, Artigo 6º, Inciso III e Artigo 8º e, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual; Apoio a Cineclubes , à Festivais e Mostras. Demais áreas da cultura Art. 8º O Município de Tibagi utilizará os recursos previstos no Artigo 8º com a realização de editais destinados a seleção de projetos para apresentação musical ao vivo; projetos para apresentação de espetáculo de dança; projetos de contação de história e edital contemplando manifestações culturais tibagianas. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização foi distribuído nos Artigos 6º, Inciso I, Artigo 6º, Inciso III e Artigo 8º e, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. Desenvolvimento Cultural

Metas e itens detalhados

  • Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º, Inciso I, o Município de Tibagi realizará editais destinados a seleção de projetos sendo eles: gravação de música com videoclipe; gravação de performance de dança; gravação de vídeo que contemple a beleza cultural e turística de Tibagi; gravação de vídeo de expressões culturais afro-brasileiras; gravação de vídeo de lendas urbanas tibagianas e contratação de empresa de captação de áudio e vídeo. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização foi distribuído nos Artigos 6º, Inciso I, Artigo 6º, Inciso III e Artigo 8º e, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito.R$ 111.170,64 · ID 47545
  • Parte do valor previsto ao Município de Tibagi, conforme Artigo 6º, Inciso II, será destinado para readequação da sala de exibição do Teatro Municipal, uma vez que o local é público e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos.R$ 25.411,03 · ID 47546
  • Com os recursos previstos no Artigo 6º, Inciso III, o Município de Tibagi realizará editais destinados a seleção de projetos de exposição fotográfica de tema livre e curso de capacitação audiovisual. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização foi distribuído nos Artigos 6º, Inciso I, Artigo 6º, Inciso III e Artigo 8º e, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito.R$ 12.757,97 · ID 47547
  • O Município de Tibagi utilizará os recursos previstos no Artigo 8º com a realização de editais destinados a seleção de projetos para apresentação musical ao vivo; projetos para apresentação de espetáculo de dança; projetos de contação de história e edital contemplando manifestações culturais tibagianas. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização foi distribuído nos Artigos 6º, Inciso I, Artigo 6º, Inciso III e Artigo 8º e, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito.R$ 60.495,46 · ID 47548

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TIBAGI: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    TIBAGI → Tibagi
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º, Inciso I, o Município de Tibagi realizará editais destinados a seleção de projetos sendo eles: gravação de música com videoclipe; gravação de performance de dança; gravação de vídeo que contemple a beleza cultural e turística de Tibagi; gravação de vídeo de expressões culturais afro-brasileiras; gravação de vídeo de lendas urbanas tibagianas e contratação de empresa de captação de áudio e vídeo. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização foi distribuído nos Artigos 6º, Inciso I, Artigo 6º, Inciso III e Artigo 8º e, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito.; Parte do valor previsto ao Município de Tibagi, conforme Artigo 6º, Inciso II, será destinado para readequação da sala de exibição do Teatro Municipal, uma vez que o local é público e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos.; Com os recursos previstos no Artigo 6º, Inciso III, o Município de Tibagi realizará editais destinados a seleção de projetos de exposição fotográfica de tema livre e curso de capacitação audiovisual. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização foi distribuído nos Artigos 6º, Inciso I, Artigo 6º, Inciso III e Artigo 8º e, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito.; O Município de Tibagi utilizará os recursos previstos no Artigo 8º com a realização de editais destinados a seleção de projetos para apresentação musical ao vivo; projetos para apresentação de espetáculo de dança; projetos de contação de história e edital contemplando manifestações culturais tibagianas. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização foi distribuído nos Artigos 6º, Inciso I, Artigo 6º, Inciso III e Artigo 8º e, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º, Inciso I, o Município de Tibagi realizará editais destinados a seleção de projetos sendo eles: gravação de música com videoclipe; gravação de performance de dança; gravação de vídeo que contemple a beleza cultural e turística de Tibagi; gravação de vídeo de expressões culturais afro-brasileiras; gravação de vídeo de lendas urbanas tibagianas e contratação de empresa de captação de áudio e vídeo. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização foi distribuído nos Artigos 6º, Inciso I, Artigo 6º, Inciso III e Artigo 8º e, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. Apoio às Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Parte do valor previsto ao Município de Tibagi, conforme Artigo 6º, Inciso II, será destinado para readequação da sala de exibição do Teatro Municipal, uma vez que o local é público e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos. Aperfeiçoamento de Espaço Audiovisual Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos previstos no Artigo 6º, Inciso III, o Município de Tibagi realizará editais destinados a seleção de projetos de exposição fotográfica de tema livre e curso de capacitação audiovisual. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização foi distribuído nos Artigos 6º, Inciso I, Artigo 6º, Inciso III e Artigo 8º e, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual; Apoio a Cineclubes , à Festivais e Mostras. Demais áreas da cultura Art. 8º O Município de Tibagi utilizará os recursos previstos no Artigo 8º com a realização de editais destinados a seleção de projetos para apresentação musical ao vivo; projetos para apresentação de espetáculo de dança; projetos de contação de história e edital contemplando manifestações culturais tibagianas. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização foi distribuído nos Artigos 6º, Inciso I, Artigo 6º, Inciso III e Artigo 8º e, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. Desenvolvimento Cultural
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:31 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

Repasses parecidos

Receba repasses como este de cultura e eventos em Tibagi/PR

O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.

Criar alerta de cultura e eventos em Tibagi/PR

Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.