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Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a out...

Registro 30882120230006-012806 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 157.283,18
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ORIZONA
Município do beneficiário / UF
ORIZONA / GO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
12806
CNPJ do beneficiário
02385839000110

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE ORIZONA · CNPJ 02385839000110, em ORIZONA/GO. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oufinanciamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado Apoio a produções áudio visuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. I - Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - Realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet; III apoio a espaços

Metas e itens detalhados

Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oufinanciamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado

Valor informado: R$ 83.328,63.

Identificador na fonte: 44895

Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 19.046,99.

Identificador na fonte: 44896

Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado

Valor informado: R$ 9.562,82.

Identificador na fonte: 44897

Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 45.344,74.

Identificador na fonte: 44898
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oufinanciamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oufinanciamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado Apoio a produções áudio visuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. I - Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - Realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet; III apoio a espaços
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base