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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º Audiovisual e 8º demais áreas repassando recursos da Lei Complementar nº 195/2022, possibilitando que agentes culturais realizem novos projetos .

MUNICIPIO DE PONTA GROSSA · Ponta Grossa–PR · R$ 2.785.211,96 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 2.785.211,96

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012807

ID 12807

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PONTA GROSSA
CNPJ
76.175.884/0001-87
Município do beneficiário / UF
Ponta Grossa/PR · outros repasses em Ponta GrossaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, música, audiovisual, palco, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º Audiovisual e 8º demais áreas repassando recursos da Lei Complementar nº 195/2022, possibilitando que agentes culturais realizem novos projetos . Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º Inciso I o Município de Ponta Grossa realizará editais com uma parcela dos recursos será destinada a seleção de projetos de produção de curtas e médias metragens nas linguagens de ficção, documentário e animação, videoclipes, programas de TV, websérie e a produção de games. Outro montante será para premiar projeto que envolva a criação de vídeos curtos gravados e editados por celular.Nestes editais também serão contemplados projetos de agentes culturais e equipes compostas por pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, mulheres, povos ciganos e LGBTQIA+. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito.Para todas as seleções/premiações serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Editais de Apoio a produções do Audiovisual Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º Inciso I o Município de Ponta Grossa realizará editais com uma parcela dos recursos será destinada a seleção de projetos de produção de curtas e médias metragens nas linguagens de ficção, documentário e animação, videoclipes, programas de TV, websérie e a produção de games. Outro montante será para premiar projeto que envolva a criação de vídeos curtos gravados e editados por celular. Nestes editais também serão contemplados projetos de agentes culturais e equipes compostas por pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, mulheres, povos ciganos e LGBTQIA+. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. Para todas as seleções/premiações serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Parte do valor previsto ao Município de Ponta Grossa, conforme Artigo 6º Inciso II, será destinado para a readequação e aprimoramento da sala de exibição do Cine Teatro Ópera e para a sala de exibição do Centro de Cultura, haja visto que ambos são locais públicos e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos.Outra parte será aplicada em editais para credenciamento de cinemas privados que estejam aptos a receber subsídio nos termos da Lei Paulo Gustavo, existentes no município de Ponta Grossa. Aperfeiçoamento de Espaços e Projetos Audiovisuais Parte do valor previsto ao Município de Ponta Grossa, conforme Artigo 6º Inciso II, será destinado para a readequação e aprimoramento da sala de exibição do Cine Teatro Ópera e para a sala de exibição do Centro de Cultura, haja visto que ambos são locais públicos e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos. Outra parte será aplicada em editais para credenciamento de cinemas privados que estejam aptos a receber subsídio nos termos da Lei Paulo Gustavo, existentes no município de Ponta Grossa. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos previstos Artigo 6º Inciso III, o Município de Ponta Grossa contemplará em editais específicos, projetos de festivais ou mostras de cinema, podendo ser de longas metragens, curtas metragens, vídeos curtos, voltados para o audiovisual em nível municipal, estadual, nacional ou internacional, podendo apresentar filmes de ficção, documentários e animação. O segundo edital tem como propósito premiar produções locais realizadas até julho de 2023. O terceiro edital será voltado para ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual, através de cursos de curta duração e oficinas. A última parte do recurso será destinada à memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade eações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação deagentes culturais e equipes representativas desses critérios. Eventos e ações formativas para o audiovisual Com os recursos previstos Artigo 6º Inciso III, o Município de Ponta Grossa contemplará em editais específicos, projetos de festivais ou mostras de cinema, podendo ser de longas metragens, curtas metragens, vídeos curtos, voltados para o audiovisual em nível municipal, estadual, nacional ou internacional, podendo apresentar filmes de ficção, documentários e animação. O segundo edital tem como propósito premiar produções locais realizadas até julho de 2023. O terceiro edital será voltado para ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual, através de cursos de curta duração e oficinas. A última parte do recurso será destinada à memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Demais áreas da cultura Art. 8º O Município de Ponta Grossa utilizará os recursos previstos Artigo 8º com a realização de edital para contemplar projetos possibilitando a participação de agentes culturais que se enquadrem nos segmentos de Teatro, Dança, Literatura, Música, Artes Visuais, Povos e Comunidades, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, ou nas suas vertentes podendo assim ser contemplado todo e qualquer projeto artístico cultural exceto audiovisual. .Outras formas que serão utilizadas para que o recurso atinja o maior número de agentes de cultura será a adoção de prêmios com vistas às trajetórias dos fazedores de cultura, com reconhecimento de mérito em suas áreas de atuação. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Desenvolvimento Cultural O Município de Ponta Grossa utilizará os recursos previstos Artigo 8º com a realização de edital para contemplar projetos possibilitando a participação de agentes culturais que se enquadrem nos segmentos de Teatro, Dança, Literatura, Música, Artes Visuais, Povos e Comunidades, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, ou nas suas vertentes podendo assim ser contemplado todo e qualquer projeto artístico cultural exceto audiovisual. . Outras formas que serão utilizadas para que o recurso atinja o maior número de agentes de cultura será a adoção de prêmios com vistas às trajetórias dos fazedores de cultura, com reconhecimento de mérito em suas áreas de atuação. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.

Metas e itens detalhados

  • Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º Inciso I o Município de Ponta Grossa realizará editais com uma parcela dos recursos será destinada a seleção de projetos de produção de curtas e médias metragens nas linguagens de ficção, documentário e animação, videoclipes, programas de TV, websérie e a produção de games. Outro montante será para premiar projeto que envolva a criação de vídeos curtos gravados e editados por celular.Nestes editais também serão contemplados projetos de agentes culturais e equipes compostas por pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, mulheres, povos ciganos e LGBTQIA+. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito.Para todas as seleções/premiações serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.R$ 1.466.942,32 · ID 44899
  • Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º Inciso I o Município de Ponta Grossa realizará editais com uma parcela dos recursos será destinada a seleção de projetos de produção de curtas e médias metragens nas linguagens de ficção, documentário e animação, videoclipes, programas de TV, websérie e a produção de games. Outro montante será para premiar projeto que envolva a criação de vídeos curtos gravados e editados por celular. Nestes editais também serão contemplados projetos de agentes culturais e equipes compostas por pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, mulheres, povos ciganos e LGBTQIA+. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. Para todas as seleções/premiações serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.R$ 8.662,98 · ID 53771
  • Parte do valor previsto ao Município de Ponta Grossa, conforme Artigo 6º Inciso II, será destinado para a readequação e aprimoramento da sala de exibição do Cine Teatro Ópera e para a sala de exibição do Centro de Cultura, haja visto que ambos são locais públicos e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos.Outra parte será aplicada em editais para credenciamento de cinemas privados que estejam aptos a receber subsídio nos termos da Lei Paulo Gustavo, existentes no município de Ponta Grossa.R$ 335.309,01 · ID 44900
  • Parte do valor previsto ao Município de Ponta Grossa, conforme Artigo 6º Inciso II, será destinado para a readequação e aprimoramento da sala de exibição do Cine Teatro Ópera e para a sala de exibição do Centro de Cultura, haja visto que ambos são locais públicos e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos. Outra parte será aplicada em editais para credenciamento de cinemas privados que estejam aptos a receber subsídio nos termos da Lei Paulo Gustavo, existentes no município de Ponta Grossa.R$ 1.980,16 · ID 53772
  • Com os recursos previstos Artigo 6º Inciso III, o Município de Ponta Grossa contemplará em editais específicos, projetos de festivais ou mostras de cinema, podendo ser de longas metragens, curtas metragens, vídeos curtos, voltados para o audiovisual em nível municipal, estadual, nacional ou internacional, podendo apresentar filmes de ficção, documentários e animação. O segundo edital tem como propósito premiar produções locais realizadas até julho de 2023. O terceiro edital será voltado para ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual, através de cursos de curta duração e oficinas. A última parte do recurso será destinada à memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade eações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação deagentes culturais e equipes representativas desses critérios.R$ 168.346,72 · ID 44901
  • Com os recursos previstos Artigo 6º Inciso III, o Município de Ponta Grossa contemplará em editais específicos, projetos de festivais ou mostras de cinema, podendo ser de longas metragens, curtas metragens, vídeos curtos, voltados para o audiovisual em nível municipal, estadual, nacional ou internacional, podendo apresentar filmes de ficção, documentários e animação. O segundo edital tem como propósito premiar produções locais realizadas até julho de 2023. O terceiro edital será voltado para ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual, através de cursos de curta duração e oficinas. A última parte do recurso será destinada à memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.R$ 994,17 · ID 53773
  • O Município de Ponta Grossa utilizará os recursos previstos Artigo 8º com a realização de edital para contemplar projetos possibilitando a participação de agentes culturais que se enquadrem nos segmentos de Teatro, Dança, Literatura, Música, Artes Visuais, Povos e Comunidades, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, ou nas suas vertentes podendo assim ser contemplado todo e qualquer projeto artístico cultural exceto audiovisual. .Outras formas que serão utilizadas para que o recurso atinja o maior número de agentes de cultura será a adoção de prêmios com vistas às trajetórias dos fazedores de cultura, com reconhecimento de mérito em suas áreas de atuação. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.R$ 798.262,50 · ID 44902
  • O Município de Ponta Grossa utilizará os recursos previstos Artigo 8º com a realização de edital para contemplar projetos possibilitando a participação de agentes culturais que se enquadrem nos segmentos de Teatro, Dança, Literatura, Música, Artes Visuais, Povos e Comunidades, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, ou nas suas vertentes podendo assim ser contemplado todo e qualquer projeto artístico cultural exceto audiovisual. . Outras formas que serão utilizadas para que o recurso atinja o maior número de agentes de cultura será a adoção de prêmios com vistas às trajetórias dos fazedores de cultura, com reconhecimento de mérito em suas áreas de atuação. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.R$ 4.714,10 · ID 53774

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PONTA GROSSA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PONTA GROSSA → Ponta Grossa
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º Inciso I o Município de Ponta Grossa realizará editais com uma parcela dos recursos será destinada a seleção de projetos de produção de curtas e médias metragens nas linguagens de ficção, documentário e animação, videoclipes, programas de TV, websérie e a produção de games. Outro montante será para premiar projeto que envolva a criação de vídeos curtos gravados e editados por celular.Nestes editais também serão contemplados projetos de agentes culturais e equipes compostas por pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, mulheres, povos ciganos e LGBTQIA+. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito.Para todas as seleções/premiações serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.; Parte do valor previsto ao Município de Ponta Grossa, conforme Artigo 6º Inciso II, será destinado para a readequação e aprimoramento da sala de exibição do Cine Teatro Ópera e para a sala de exibição do Centro de Cultura, haja visto que ambos são locais públicos e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos.Outra parte será aplicada em editais para credenciamento de cinemas privados que estejam aptos a receber subsídio nos termos da Lei Paulo Gustavo, existentes no município de Ponta Grossa.; Com os recursos previstos Artigo 6º Inciso III, o Município de Ponta Grossa contemplará em editais específicos, projetos de festivais ou mostras de cinema, podendo ser de longas metragens, curtas metragens, vídeos curtos, voltados para o audiovisual em nível municipal, estadual, nacional ou internacional, podendo apresentar filmes de ficção, documentários e animação. O segundo edital tem como propósito premiar produções locais realizadas até julho de 2023. O terceiro edital será voltado para ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual, através de cursos de curta duração e oficinas. A última parte do recurso será destinada à memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade eações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação deagentes culturais e equipes representativas desses critérios.; O Município de Ponta Grossa utilizará os recursos previstos Artigo 8º com a realização de edital para contemplar projetos possibilitando a participação de agentes culturais que se enquadrem nos segmentos de Teatro, Dança, Literatura, Música, Artes Visuais, Povos e Comunidades, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, ou nas suas vertentes podendo assim ser contemplado todo e qualquer projeto artístico cultural exceto audiovisual. .Outras formas que serão utilizadas para que o recurso atinja o maior número de agentes de cultura será a adoção de prêmios com vistas às trajetórias dos fazedores de cultura, com reconhecimento de mérito em suas áreas de atuação. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. → Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º Inciso I o Município de Ponta Grossa realizará editais com uma parcela dos recursos será destinada a seleção de projetos de produção de curtas e médias metragens nas linguagens de ficção, documentário e animação, videoclipes, programas de TV, websérie e a produção de games. Outro montante será para premiar projeto que envolva a criação de vídeos curtos gravados e editados por celular.Nestes editais também serão contemplados projetos de agentes culturais e equipes compostas por pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, mulheres, povos ciganos e LGBTQIA+. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito.Para todas as seleções/premiações serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.; Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º Inciso I o Município de Ponta Grossa realizará editais com uma parcela dos recursos será destinada a seleção de projetos de produção de curtas e médias metragens nas linguagens de ficção, documentário e animação, videoclipes, programas de TV, websérie e a produção de games. Outro montante será para premiar projeto que envolva a criação de vídeos curtos gravados e editados por celular. Nestes editais também serão contemplados projetos de agentes culturais e equipes compostas por pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, mulheres, povos ciganos e LGBTQIA+. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. Para todas as seleções/premiações serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.; Parte do valor previsto ao Município de Ponta Grossa, conforme Artigo 6º Inciso II, será destinado para a readequação e aprimoramento da sala de exibição do Cine Teatro Ópera e para a sala de exibição do Centro de Cultura, haja visto que ambos são locais públicos e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos.Outra parte será aplicada em editais para credenciamento de cinemas privados que estejam aptos a receber subsídio nos termos da Lei Paulo Gustavo, existentes no município de Ponta Grossa.; Parte do valor previsto ao Município de Ponta Grossa, conforme Artigo 6º Inciso II, será destinado para a readequação e aprimoramento da sala de exibição do Cine Teatro Ópera e para a sala de exibição do Centro de Cultura, haja visto que ambos são locais públicos e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos. Outra parte será aplicada em editais para credenciamento de cinemas privados que estejam aptos a receber subsídio nos termos da Lei Paulo Gustavo, existentes no município de Ponta Grossa.; Com os recursos previstos Artigo 6º Inciso III, o Município de Ponta Grossa contemplará em editais específicos, projetos de festivais ou mostras de cinema, podendo ser de longas metragens, curtas metragens, vídeos curtos, voltados para o audiovisual em nível municipal, estadual, nacional ou internacional, podendo apresentar filmes de ficção, documentários e animação. O segundo edital tem como propósito premiar produções locais realizadas até julho de 2023. O terceiro edital será voltado para ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual, através de cursos de curta duração e oficinas. A última parte do recurso será destinada à memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade eações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação deagentes culturais e equipes representativas desses critérios.; Com os recursos previstos Artigo 6º Inciso III, o Município de Ponta Grossa contemplará em editais específicos, projetos de festivais ou mostras de cinema, podendo ser de longas metragens, curtas metragens, vídeos curtos, voltados para o audiovisual em nível municipal, estadual, nacional ou internacional, podendo apresentar filmes de ficção, documentários e animação. O segundo edital tem como propósito premiar produções locais realizadas até julho de 2023. O terceiro edital será voltado para ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual, através de cursos de curta duração e oficinas. A última parte do recurso será destinada à memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.; O Município de Ponta Grossa utilizará os recursos previstos Artigo 8º com a realização de edital para contemplar projetos possibilitando a participação de agentes culturais que se enquadrem nos segmentos de Teatro, Dança, Literatura, Música, Artes Visuais, Povos e Comunidades, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, ou nas suas vertentes podendo assim ser contemplado todo e qualquer projeto artístico cultural exceto audiovisual. .Outras formas que serão utilizadas para que o recurso atinja o maior número de agentes de cultura será a adoção de prêmios com vistas às trajetórias dos fazedores de cultura, com reconhecimento de mérito em suas áreas de atuação. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.; O Município de Ponta Grossa utilizará os recursos previstos Artigo 8º com a realização de edital para contemplar projetos possibilitando a participação de agentes culturais que se enquadrem nos segmentos de Teatro, Dança, Literatura, Música, Artes Visuais, Povos e Comunidades, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, ou nas suas vertentes podendo assim ser contemplado todo e qualquer projeto artístico cultural exceto audiovisual. . Outras formas que serão utilizadas para que o recurso atinja o maior número de agentes de cultura será a adoção de prêmios com vistas às trajetórias dos fazedores de cultura, com reconhecimento de mérito em suas áreas de atuação. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.
    Objeto
    Executar os artigos 6º Audiovisual e 8º demais áreas repassando recursos da Lei Complementar nº 195/2022, possibilitando que agentes culturais realizem novos projetos . Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º Inciso I o Município de Ponta Grossa realizará editais com uma parcela dos recursos será destinada a seleção de projetos de produção de curtas e médias metragens nas linguagens de ficção, documentário e animação, videoclipes, programas de TV, websérie e a produção de games. Outro montante será para premiar projeto que envolva a criação de vídeos curtos gravados e editados por celular.Nestes editais também serão contemplados projetos de agentes culturais e equipes compostas por pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, mulheres, povos ciganos e LGBTQIA+. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito.Para todas as seleções/premiações serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Editais de Apoio a produções do Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Parte do valor previsto ao Município de Ponta Grossa, conforme Artigo 6º Inciso II, será destinado para a readequação e aprimoramento da sala de exibição do Cine Teatro Ópera e para a sala de exibição do Centro de Cultura, haja visto que ambos são locais públicos e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos.Outra parte será aplicada em editais para credenciamento de cinemas privados que estejam aptos a receber subsídio nos termos da Lei Paulo Gustavo, existentes no município de Ponta Grossa. Aperfeiçoamento de Espaços e Projetos Audiovisuais Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos previstos Artigo 6º Inciso III, o Município de Ponta Grossa contemplará em editais específicos, projetos de festivais ou mostras de cinema, podendo ser de longas metragens, curtas metragens, vídeos curtos, voltados para o audiovisual em nível municipal, estadual, nacional ou internacional, podendo apresentar filmes de ficção, documentários e animação. O segundo edital tem como propósito premiar produções locais realizadas até julho de 2023. O terceiro edital será voltado para ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual, através de cursos de curta duração e oficinas. A última parte do recurso será destinada à memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade eações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação deagentes culturais e equipes representativas desses critérios. Eventos e ações formativas para o audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º O Município de Ponta Grossa utilizará os recursos previstos Artigo 8º com a realização de edital para contemplar projetos possibilitando a participação de agentes culturais que se enquadrem nos segmentos de Teatro, Dança, Literatura, Música, Artes Visuais, Povos e Comunidades, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, ou nas suas vertentes podendo assim ser contemplado todo e qualquer projeto artístico cultural exceto audiovisual. .Outras formas que serão utilizadas para que o recurso atinja o maior número de agentes de cultura será a adoção de prêmios com vistas às trajetórias dos fazedores de cultura, com reconhecimento de mérito em suas áreas de atuação. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Desenvolvimento Cultural → Executar os artigos 6º Audiovisual e 8º demais áreas repassando recursos da Lei Complementar nº 195/2022, possibilitando que agentes culturais realizem novos projetos . Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º Inciso I o Município de Ponta Grossa realizará editais com uma parcela dos recursos será destinada a seleção de projetos de produção de curtas e médias metragens nas linguagens de ficção, documentário e animação, videoclipes, programas de TV, websérie e a produção de games. Outro montante será para premiar projeto que envolva a criação de vídeos curtos gravados e editados por celular.Nestes editais também serão contemplados projetos de agentes culturais e equipes compostas por pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, mulheres, povos ciganos e LGBTQIA+. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito.Para todas as seleções/premiações serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Editais de Apoio a produções do Audiovisual Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º Inciso I o Município de Ponta Grossa realizará editais com uma parcela dos recursos será destinada a seleção de projetos de produção de curtas e médias metragens nas linguagens de ficção, documentário e animação, videoclipes, programas de TV, websérie e a produção de games. Outro montante será para premiar projeto que envolva a criação de vídeos curtos gravados e editados por celular. Nestes editais também serão contemplados projetos de agentes culturais e equipes compostas por pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, mulheres, povos ciganos e LGBTQIA+. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito. Para todas as seleções/premiações serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Parte do valor previsto ao Município de Ponta Grossa, conforme Artigo 6º Inciso II, será destinado para a readequação e aprimoramento da sala de exibição do Cine Teatro Ópera e para a sala de exibição do Centro de Cultura, haja visto que ambos são locais públicos e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos.Outra parte será aplicada em editais para credenciamento de cinemas privados que estejam aptos a receber subsídio nos termos da Lei Paulo Gustavo, existentes no município de Ponta Grossa. Aperfeiçoamento de Espaços e Projetos Audiovisuais Parte do valor previsto ao Município de Ponta Grossa, conforme Artigo 6º Inciso II, será destinado para a readequação e aprimoramento da sala de exibição do Cine Teatro Ópera e para a sala de exibição do Centro de Cultura, haja visto que ambos são locais públicos e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos. Outra parte será aplicada em editais para credenciamento de cinemas privados que estejam aptos a receber subsídio nos termos da Lei Paulo Gustavo, existentes no município de Ponta Grossa. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos previstos Artigo 6º Inciso III, o Município de Ponta Grossa contemplará em editais específicos, projetos de festivais ou mostras de cinema, podendo ser de longas metragens, curtas metragens, vídeos curtos, voltados para o audiovisual em nível municipal, estadual, nacional ou internacional, podendo apresentar filmes de ficção, documentários e animação. O segundo edital tem como propósito premiar produções locais realizadas até julho de 2023. O terceiro edital será voltado para ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual, através de cursos de curta duração e oficinas. A última parte do recurso será destinada à memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade eações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação deagentes culturais e equipes representativas desses critérios. Eventos e ações formativas para o audiovisual Com os recursos previstos Artigo 6º Inciso III, o Município de Ponta Grossa contemplará em editais específicos, projetos de festivais ou mostras de cinema, podendo ser de longas metragens, curtas metragens, vídeos curtos, voltados para o audiovisual em nível municipal, estadual, nacional ou internacional, podendo apresentar filmes de ficção, documentários e animação. O segundo edital tem como propósito premiar produções locais realizadas até julho de 2023. O terceiro edital será voltado para ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual, através de cursos de curta duração e oficinas. A última parte do recurso será destinada à memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Demais áreas da cultura Art. 8º O Município de Ponta Grossa utilizará os recursos previstos Artigo 8º com a realização de edital para contemplar projetos possibilitando a participação de agentes culturais que se enquadrem nos segmentos de Teatro, Dança, Literatura, Música, Artes Visuais, Povos e Comunidades, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, ou nas suas vertentes podendo assim ser contemplado todo e qualquer projeto artístico cultural exceto audiovisual. .Outras formas que serão utilizadas para que o recurso atinja o maior número de agentes de cultura será a adoção de prêmios com vistas às trajetórias dos fazedores de cultura, com reconhecimento de mérito em suas áreas de atuação. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Desenvolvimento Cultural O Município de Ponta Grossa utilizará os recursos previstos Artigo 8º com a realização de edital para contemplar projetos possibilitando a participação de agentes culturais que se enquadrem nos segmentos de Teatro, Dança, Literatura, Música, Artes Visuais, Povos e Comunidades, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, ou nas suas vertentes podendo assim ser contemplado todo e qualquer projeto artístico cultural exceto audiovisual. . Outras formas que serão utilizadas para que o recurso atinja o maior número de agentes de cultura será a adoção de prêmios com vistas às trajetórias dos fazedores de cultura, com reconhecimento de mérito em suas áreas de atuação. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º Inciso I o Município de Ponta Grossa realizará editais com uma parcela dos recursos será destinada a seleção de projetos de produção de curtas e médias metragens nas linguagens de ficção, documentário e animação, videoclipes, programas de TV, websérie e a produção de games. Outro montante será para premiar projeto que envolva a criação de vídeos curtos gravados e editados por celular.Nestes editais também serão contemplados projetos de agentes culturais e equipes compostas por pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, mulheres, povos ciganos e LGBTQIA+. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito.Para todas as seleções/premiações serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.; Parte do valor previsto ao Município de Ponta Grossa, conforme Artigo 6º Inciso II, será destinado para a readequação e aprimoramento da sala de exibição do Cine Teatro Ópera e para a sala de exibição do Centro de Cultura, haja visto que ambos são locais públicos e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos.Outra parte será aplicada em editais para credenciamento de cinemas privados que estejam aptos a receber subsídio nos termos da Lei Paulo Gustavo, existentes no município de Ponta Grossa.; Com os recursos previstos Artigo 6º Inciso III, o Município de Ponta Grossa contemplará em editais específicos, projetos de festivais ou mostras de cinema, podendo ser de longas metragens, curtas metragens, vídeos curtos, voltados para o audiovisual em nível municipal, estadual, nacional ou internacional, podendo apresentar filmes de ficção, documentários e animação. O segundo edital tem como propósito premiar produções locais realizadas até julho de 2023. O terceiro edital será voltado para ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual, através de cursos de curta duração e oficinas. A última parte do recurso será destinada à memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade eações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação deagentes culturais e equipes representativas desses critérios.; O Município de Ponta Grossa utilizará os recursos previstos Artigo 8º com a realização de edital para contemplar projetos possibilitando a participação de agentes culturais que se enquadrem nos segmentos de Teatro, Dança, Literatura, Música, Artes Visuais, Povos e Comunidades, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, ou nas suas vertentes podendo assim ser contemplado todo e qualquer projeto artístico cultural exceto audiovisual. .Outras formas que serão utilizadas para que o recurso atinja o maior número de agentes de cultura será a adoção de prêmios com vistas às trajetórias dos fazedores de cultura, com reconhecimento de mérito em suas áreas de atuação. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.
    Objeto
    Executar os artigos 6º Audiovisual e 8º demais áreas repassando recursos da Lei Complementar nº 195/2022, possibilitando que agentes culturais realizem novos projetos . Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º Audiovisual e 8º demais áreas repassando recursos da Lei Complementar nº 195/2022, possibilitando que agentes culturais realizem novos projetos . Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para a utilização do valor total disponibilizado no Artigo 6º Inciso I o Município de Ponta Grossa realizará editais com uma parcela dos recursos será destinada a seleção de projetos de produção de curtas e médias metragens nas linguagens de ficção, documentário e animação, videoclipes, programas de TV, websérie e a produção de games. Outro montante será para premiar projeto que envolva a criação de vídeos curtos gravados e editados por celular.Nestes editais também serão contemplados projetos de agentes culturais e equipes compostas por pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, mulheres, povos ciganos e LGBTQIA+. O montante de 5% (cinco por cento) para operacionalização, conforme previsto na Lei, será destinado para a contratação de serviços de busca ativa, apoio de produção, infraestrutura, assessoria técnica/administrativa e profissionais para avaliação técnica e de mérito.Para todas as seleções/premiações serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Editais de Apoio a produções do Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Parte do valor previsto ao Município de Ponta Grossa, conforme Artigo 6º Inciso II, será destinado para a readequação e aprimoramento da sala de exibição do Cine Teatro Ópera e para a sala de exibição do Centro de Cultura, haja visto que ambos são locais públicos e palco de mostras, festivais e projetos cinematográficos.Outra parte será aplicada em editais para credenciamento de cinemas privados que estejam aptos a receber subsídio nos termos da Lei Paulo Gustavo, existentes no município de Ponta Grossa. Aperfeiçoamento de Espaços e Projetos Audiovisuais Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos previstos Artigo 6º Inciso III, o Município de Ponta Grossa contemplará em editais específicos, projetos de festivais ou mostras de cinema, podendo ser de longas metragens, curtas metragens, vídeos curtos, voltados para o audiovisual em nível municipal, estadual, nacional ou internacional, podendo apresentar filmes de ficção, documentários e animação. O segundo edital tem como propósito premiar produções locais realizadas até julho de 2023. O terceiro edital será voltado para ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual, através de cursos de curta duração e oficinas. A última parte do recurso será destinada à memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade eações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação deagentes culturais e equipes representativas desses critérios. Eventos e ações formativas para o audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º O Município de Ponta Grossa utilizará os recursos previstos Artigo 8º com a realização de edital para contemplar projetos possibilitando a participação de agentes culturais que se enquadrem nos segmentos de Teatro, Dança, Literatura, Música, Artes Visuais, Povos e Comunidades, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, ou nas suas vertentes podendo assim ser contemplado todo e qualquer projeto artístico cultural exceto audiovisual. .Outras formas que serão utilizadas para que o recurso atinja o maior número de agentes de cultura será a adoção de prêmios com vistas às trajetórias dos fazedores de cultura, com reconhecimento de mérito em suas áreas de atuação. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Desenvolvimento Cultural
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º Audiovisual e 8º demais áreas repassando recursos da Lei Complementar nº 195/2022, possibilitando que agentes culturais realizem novos projetos . → Executar os artigos 6º Audiovisual e 8º demais áreas repassando recursos da Lei Complementar nº 195/2022, possibilitando que agentes culturais realizem novos projetos . Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:31 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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