- Metas e itens
- Nenhum item → Lançamento de edital destinado a contemplação de 8 (oito) propostas de agentes culturais e artistas do município, no valor R$ 10.063,02 que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde; Lançamento de edital para captação do recurso para reformas de salas de cinema pública e/ou privada. Proposta destinada a agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem na execução da reforma e gerenciamento das salas de cinema. Repasse do valor percentual total de 5% destinado a contratação de assessoria técnica estabelecido no artigo 17º e 18º do decreto 11.525/2023.; Lançamento de edital para contratação de 3 instrutores no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para capacitação de 90 jovens e adolescentes, de baixa renda e residentes em periferias, em edição de vídeo e captação audiovisual. Serão 2 oficinas com instalação de estrutura no valor de R$ 3.238,68 voltada para conhecimento de tecnologias contemporâneas, preferencialmente, voltada para alunos de escolas públicas.; Lançamento de edital destinado a contemplação de 10 propostas de agentes culturais e artistas do município, no valor de R$ 4.380,77 que culminem em produções culturais, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Tarumirim-MG devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do § 1ºdo artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Tarumirim-MG devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do § 1ºdo artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Lançamento de edital destinado a contemplação de 8 (oito) propostas de agentes culturais e artistas do município, no valor R$ 10.063,02 que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde
Apoiar emergencialmente o setor cultural, conforme inciso I do artigo 6º da Lei complementar 195/22
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Lançamento de edital para captação do recurso para reformas de salas de cinema pública e/ou privada. Proposta destinada a agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem na execução da reforma e gerenciamento das salas de cinema. Repasse do valor percentual total de 5% destinado a contratação de assessoria técnica estabelecido no artigo 17º e 18º do decreto 11.525/2023.
Apoiar emergencialmente o setor cultural, conforme inciso II do artigo 6º da Lei complementar 195/22
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Lançamento de edital para contratação de 3 instrutores no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para capacitação de 90 jovens e adolescentes, de baixa renda e residentes em periferias, em edição de vídeo e captação audiovisual. Serão 2 oficinas com instalação de estrutura no valor de R$ 3.238,68 voltada para conhecimento de tecnologias contemporâneas, preferencialmente, voltada para alunos de escolas públicas.
Apoiar emergencialmente o setor cultural, conforme inciso III do artigo 6º da Lei complementar 195/22
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Lançamento de edital destinado a contemplação de 10 propostas de agentes culturais e artistas do município, no valor de R$ 4.380,77 que culminem em produções culturais, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde.
Apoiar emergencialmente o setor cultural, conforme artigo 8º da Lei complementar 195/22
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação