- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamentoestrangeiro;Contratação de consultoria, capacitação e treinamento para a operacionalização daLei Paulo Gustavo - 5% do valor total do recurso destinado ao município de Cruzeiro do Sul;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de Oitivas,Fóruns presenciais e Consultas Públicas online.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema,incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicasou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de Oitivas,Fóruns presenciais e Consultas Públicas online.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem comorealização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e adigitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicaçõesespecializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de Oitivas,Fóruns presenciais e Consultas Públicas online.; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de Oitivas,Fóruns presenciais e Consultas Públicas online.Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, aagentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo arealização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividadesartísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de Oitivas,Fóruns presenciais e Consultas Públicas online.Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedoresindividuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força dasmedidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de Oitivas,Fóruns presenciais e Consultas Públicas online.
- Objeto
- A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC nº 195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural emtodo o país. Por meio dessa lei, o município de Cruzeiro do Sul pode captar recursos paradesenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, oque pode ser especialmente importante para o município de Cruzeiro do Sul , que pode aproveitaressa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam odesenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor nomunicípio de Cruzeiro do Sul. Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execuçãodos artigos 6º e 8.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC nº 195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural emtodo o país. Por meio dessa lei, o município de Cruzeiro do Sul pode captar recursos paradesenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, oque pode ser especialmente importante para o município de Cruzeiro do Sul , que pode aproveitaressa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam odesenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor nomunicípio de Cruzeiro do Sul. Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execuçãodos artigos 6º e 8.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamentoestrangeiro;Contratação de consultoria, capacitação e treinamento para a operacionalização daLei Paulo Gustavo - 5% do valor total do recurso destinado ao município de Cruzeiro do Sul;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de Oitivas,Fóruns presenciais e Consultas Públicas online.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema,incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicasou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de Oitivas,Fóruns presenciais e Consultas Públicas online.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem comorealização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e adigitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicaçõesespecializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de Oitivas,Fóruns presenciais e Consultas Públicas online.
Capacitação e qualificação para o audiovisual/feiras/mostras
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de Oitivas,Fóruns presenciais e Consultas Públicas online.Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, aagentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo arealização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividadesartísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de Oitivas,Fóruns presenciais e Consultas Públicas online.Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedoresindividuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força dasmedidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de Oitivas,Fóruns presenciais e Consultas Públicas online.
Apoio às demais áreas artístico-culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação