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IBIRACATU · MGPlano aprovado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ibiracatu devido à pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I,I...

Registro 30882120230006-012911 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 68.812,12
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE IBIRACATU
Município do beneficiário / UF
IBIRACATU / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
12911
CNPJ do beneficiário
01612477000190

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE IBIRACATU · CNPJ 01612477000190, em IBIRACATU/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ibiracatu devido à pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I,II e III do artigo8ºda LeiComplementar195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoioa Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado às salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Metas e itens detalhados

Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 36.456,66.

Identificador na fonte: 45422

Chamamento público simplificado, destinado às salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 8.333,15.

Identificador na fonte: 45423

Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma

Valor informado: R$ 4.183,78.

Identificador na fonte: 45424

Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 19.838,53.

Identificador na fonte: 45425
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Obras e infraestrutura: reforma
  • Saúde e equipamentos: saúde
  • Serviços e capacitação: capacitação
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado às salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ibiracatu devido à pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I,II e III do artigo8ºda LeiComplementar195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ibiracatu devido à pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I,II e III do artigo8ºda LeiComplementar195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoioa Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado às salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ibiracatu devido à pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I,II e III do artigo8ºda LeiComplementar195/22. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ibiracatu devido à pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I,II e III do artigo8ºda LeiComplementar195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base