- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado às salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ibiracatu devido à pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I,II e III do artigo8ºda LeiComplementar195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ibiracatu devido à pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I,II e III do artigo8ºda LeiComplementar195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Apoioa Produções Audiovisuais
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamento público simplificado, destinado às salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. As propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico