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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo.

MUNICIPIO DE ALPERCATA · Alpercata–MG · R$ 83.413,53 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 83.413,53

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2024

Fim da vigência do plano — venceu há 632 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012954

ID 12954

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ALPERCATA
CNPJ
18.332.627/0001-05
Município do beneficiário / UF
Alpercata/MG · outros repasses em AlpercataO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Contatação de serviços, na forma dos artigos 17° e 18° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços. OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Podendo os recursos ser destinados para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Podendo os recursos serem destinados para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, considerando o disposto: art. 8° Incisos I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; art. 8° Incisos II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; art. 8° Incisos III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.

Metas e itens detalhados

  • Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.R$ 40.021,82 · ID 45758
  • Contatação de serviços, na forma dos artigos 17° e 18° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços.R$ 4.170,67 · ID 45759
  • Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Podendo os recursos ser destinados para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.R$ 10.101,38 · ID 45760
  • Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Podendo os recursos serem destinados para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.R$ 5.071,54 · ID 45761
  • Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, considerando o disposto: art. 8° Incisos I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; art. 8° Incisos II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; art. 8° Incisos III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.R$ 24.048,12 · ID 45762

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ALPERCATA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ALPERCATA → Alpercata
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.; Contatação de serviços, na forma dos artigos 17° e 18° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços.; Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Podendo os recursos ser destinados para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.; Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Podendo os recursos serem destinados para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.; Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, considerando o disposto: art. 8° Incisos I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; art. 8° Incisos II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; art. 8° Incisos III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
    Objeto
    Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Contatação de serviços, na forma dos artigos 17° e 18° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços. OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Podendo os recursos ser destinados para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Podendo os recursos serem destinados para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, considerando o disposto: art. 8° Incisos I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; art. 8° Incisos II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; art. 8° Incisos III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo. → Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 16:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.