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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Promover e Fomentar a Consolidação e Aprimoramento do Sistema Municipal de Cultura. Bem Como Sua Devida Implantação e Execução, Estimulando o Crescimento e Diversidade do Setor, Oportunizando os Artistas Municipais na Amostra de…

MUNICIPIO DE ARACATU · Aracatu–BA · R$ 145.008,96 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 145.008,96

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012969

ID 12969

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ARACATU
CNPJ
14.105.712/0001-80
Município do beneficiário / UF
Aracatu/BA · outros repasses em AracatuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

PROMOVER E FOMENTAR A CONSOLIDAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA. BEM COMO SUA DEVIDA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO, ESTIMULANDO O CRESCIMENTO E DIVERSIDADE DO SETOR, OPORTUNIZANDO OS ARTISTAS MUNICIPAIS NA AMOSTRA DE SUAS HABILIDADES ARTISTICAS FAZENDO QUE A CULTURA SEJA INTEGRADA DENTRO DA SOCIEDADE DO NOSSO MUNICIPIO, FORTALECENDO AS EXPRESSÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LOCAIS, EM CONSONÂNCIA AOS ARTIGOS 6º E 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio por meio de seleção simplificada, via edital, ou chamamentos Públicos visando fomentar a produção audiovisual de baixo custo, contemplando artistas, agentes culturais, produtores e trabalhadores locais. Essas iniciativas buscam garantir a preservação dos saberes e fazeres da cultura local por meio da linguagem audiovisual. Ao investir nesses processos, fortaleceremos a cultura, valorizaremos a diversidade e promoveremos o acesso a produções audiovisuais de qualidade. apoio a produções audiovisuais. Do valor total do repasse, será deduzido R$ 7.250,44, que concerne a 5% do valor total do repasse para Contratação de Assessorias, Pareceres, Oficineiros, Formação para Elaboração de Projetos; Contratação de Assessorias, Pareceres, Oficineiros, Formação para Elaboração de Projetos Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio por meio de seleção simplificada, via edital ou chamamento público, na seguinte modelação: projetos que devem serem usados no apoio ao funcionamento de cinema itinerante na cidade; Apoio a realização de cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Por via de editais simplificados ou chamamento público simplificado, que deverão incentivar ações e propostas de agentes culturais e artistas do município que visem à formação e capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual local. A capacitação deve se estender a área de edição de vídeos, criação de designer, fotografias e matérias relevantes e atinentes ao fomento e apoio a cultura dentro do âmbito de audiovisual. Apoio a formação e capacitação no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Por via edital simplificado ou chamamento público simplificado, serão direcionadas propostas de agentes culturais e artistas do município que visem ao desenvolvimento de ações que impulsionem as atividades artístico-culturais locais. Os projetos serão de valores livres obedecendo um teto máximo a ser definido. É importante que as ações contemplem cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes em geral); música; teatro; literatura; cultura quilombola; história e geografia; artesanato; dança; patrimônio material e imaterial, capoeira e pintura, e outras expressões culturais dentro do nosso município. Outras modalidades, como economia criativa e solidária, atividades artísticas em geral.

Metas e itens detalhados

  • Apoio por meio de seleção simplificada, via edital, ou chamamentos Públicos visando fomentar a produção audiovisual de baixo custo, contemplando artistas, agentes culturais, produtores e trabalhadores locais. Essas iniciativas buscam garantir a preservação dos saberes e fazeres da cultura local por meio da linguagem audiovisual. Ao investir nesses processos, fortaleceremos a cultura, valorizaremos a diversidade e promoveremos o acesso a produções audiovisuais de qualidade.R$ 69.575,31 · ID 45864
  • Do valor total do repasse, será deduzido R$ 7.250,44, que concerne a 5% do valor total do repasse para Contratação de Assessorias, Pareceres, Oficineiros, Formação para Elaboração de Projetos;R$ 7.250,44 · ID 45865
  • Apoio por meio de seleção simplificada, via edital ou chamamento público, na seguinte modelação: projetos que devem serem usados no apoio ao funcionamento de cinema itinerante na cidade;R$ 17.560,59 · ID 45866
  • Por via de editais simplificados ou chamamento público simplificado, que deverão incentivar ações e propostas de agentes culturais e artistas do município que visem à formação e capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual local. A capacitação deve se estender a área de edição de vídeos, criação de designer, fotografias e matérias relevantes e atinentes ao fomento e apoio a cultura dentro do âmbito de audiovisual.R$ 8.816,54 · ID 45867
  • Por via edital simplificado ou chamamento público simplificado, serão direcionadas propostas de agentes culturais e artistas do município que visem ao desenvolvimento de ações que impulsionem as atividades artístico-culturais locais. Os projetos serão de valores livres obedecendo um teto máximo a ser definido. É importante que as ações contemplem cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes em geral); música; teatro; literatura; cultura quilombola; história e geografia; artesanato; dança; patrimônio material e imaterial, capoeira e pintura, e outras expressões culturais dentro do nosso município.R$ 41.806,08 · ID 45868

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ARACATU: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ARACATU → Aracatu
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio por meio de seleção simplificada, via edital, ou chamamentos Públicos visando fomentar a produção audiovisual de baixo custo, contemplando artistas, agentes culturais, produtores e trabalhadores locais. Essas iniciativas buscam garantir a preservação dos saberes e fazeres da cultura local por meio da linguagem audiovisual. Ao investir nesses processos, fortaleceremos a cultura, valorizaremos a diversidade e promoveremos o acesso a produções audiovisuais de qualidade.; Do valor total do repasse, será deduzido R$ 7.250,44, que concerne a 5% do valor total do repasse para Contratação de Assessorias, Pareceres, Oficineiros, Formação para Elaboração de Projetos;; Apoio por meio de seleção simplificada, via edital ou chamamento público, na seguinte modelação: projetos que devem serem usados no apoio ao funcionamento de cinema itinerante na cidade;; Por via de editais simplificados ou chamamento público simplificado, que deverão incentivar ações e propostas de agentes culturais e artistas do município que visem à formação e capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual local. A capacitação deve se estender a área de edição de vídeos, criação de designer, fotografias e matérias relevantes e atinentes ao fomento e apoio a cultura dentro do âmbito de audiovisual.; Por via edital simplificado ou chamamento público simplificado, serão direcionadas propostas de agentes culturais e artistas do município que visem ao desenvolvimento de ações que impulsionem as atividades artístico-culturais locais. Os projetos serão de valores livres obedecendo um teto máximo a ser definido. É importante que as ações contemplem cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes em geral); música; teatro; literatura; cultura quilombola; história e geografia; artesanato; dança; patrimônio material e imaterial, capoeira e pintura, e outras expressões culturais dentro do nosso município.
    Objeto
    PROMOVER E FOMENTAR A CONSOLIDAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA. BEM COMO SUA DEVIDA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO, ESTIMULANDO O CRESCIMENTO E DIVERSIDADE DO SETOR, OPORTUNIZANDO OS ARTISTAS MUNICIPAIS NA AMOSTRA DE SUAS HABILIDADES ARTISTICAS FAZENDO QUE A CULTURA SEJA INTEGRADA DENTRO DA SOCIEDADE DO NOSSO MUNICIPIO, FORTALECENDO AS EXPRESSÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LOCAIS, EM CONSONÂNCIA AOS ARTIGOS 6º E 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → PROMOVER E FOMENTAR A CONSOLIDAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA. BEM COMO SUA DEVIDA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO, ESTIMULANDO O CRESCIMENTO E DIVERSIDADE DO SETOR, OPORTUNIZANDO OS ARTISTAS MUNICIPAIS NA AMOSTRA DE SUAS HABILIDADES ARTISTICAS FAZENDO QUE A CULTURA SEJA INTEGRADA DENTRO DA SOCIEDADE DO NOSSO MUNICIPIO, FORTALECENDO AS EXPRESSÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LOCAIS, EM CONSONÂNCIA AOS ARTIGOS 6º E 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio por meio de seleção simplificada, via edital, ou chamamentos Públicos visando fomentar a produção audiovisual de baixo custo, contemplando artistas, agentes culturais, produtores e trabalhadores locais. Essas iniciativas buscam garantir a preservação dos saberes e fazeres da cultura local por meio da linguagem audiovisual. Ao investir nesses processos, fortaleceremos a cultura, valorizaremos a diversidade e promoveremos o acesso a produções audiovisuais de qualidade. apoio a produções audiovisuais. Do valor total do repasse, será deduzido R$ 7.250,44, que concerne a 5% do valor total do repasse para Contratação de Assessorias, Pareceres, Oficineiros, Formação para Elaboração de Projetos; Contratação de Assessorias, Pareceres, Oficineiros, Formação para Elaboração de Projetos Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio por meio de seleção simplificada, via edital ou chamamento público, na seguinte modelação: projetos que devem serem usados no apoio ao funcionamento de cinema itinerante na cidade; Apoio a realização de cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Por via de editais simplificados ou chamamento público simplificado, que deverão incentivar ações e propostas de agentes culturais e artistas do município que visem à formação e capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual local. A capacitação deve se estender a área de edição de vídeos, criação de designer, fotografias e matérias relevantes e atinentes ao fomento e apoio a cultura dentro do âmbito de audiovisual. Apoio a formação e capacitação no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Por via edital simplificado ou chamamento público simplificado, serão direcionadas propostas de agentes culturais e artistas do município que visem ao desenvolvimento de ações que impulsionem as atividades artístico-culturais locais. Os projetos serão de valores livres obedecendo um teto máximo a ser definido. É importante que as ações contemplem cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes em geral); música; teatro; literatura; cultura quilombola; história e geografia; artesanato; dança; patrimônio material e imaterial, capoeira e pintura, e outras expressões culturais dentro do nosso município. Outras modalidades, como economia criativa e solidária, atividades artísticas em geral.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    PROMOVER E FOMENTAR A CONSOLIDAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA. BEM COMO SUA DEVIDA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO, ESTIMULANDO O CRESCIMENTO E DIVERSIDADE DO SETOR, OPORTUNIZANDO OS ARTISTAS MUNICIPAIS NA AMOSTRA DE SUAS HABILIDADES ARTISTICAS FAZENDO QUE A CULTURA SEJA INTEGRADA DENTRO DA SOCIEDADE DO NOSSO MUNICIPIO, FORTALECENDO AS EXPRESSÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LOCAIS, EM CONSONÂNCIA AOS ARTIGOS 6º E 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022. → PROMOVER E FOMENTAR A CONSOLIDAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA. BEM COMO SUA DEVIDA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO, ESTIMULANDO O CRESCIMENTO E DIVERSIDADE DO SETOR, OPORTUNIZANDO OS ARTISTAS MUNICIPAIS NA AMOSTRA DE SUAS HABILIDADES ARTISTICAS FAZENDO QUE A CULTURA SEJA INTEGRADA DENTRO DA SOCIEDADE DO NOSSO MUNICIPIO, FORTALECENDO AS EXPRESSÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LOCAIS, EM CONSONÂNCIA AOS ARTIGOS 6º E 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.