Executar os artigos (6º e 8º) e seus respectivos incisos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo)
MUNICIPIO DE BARCELONA · Barcelona–RN · R$ 59.062,46 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 13004
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BARCELONA
- CNPJ
- 08.002.180/0001-52
- Município do beneficiário / UF
- Barcelona/RN · outros repasses em BarcelonaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação e/ou administração do recurso pelo próprio ente federativo, podendo comtemplar restauros, manutenção e ao funcionamento da salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização.R$ 7.152,46 · ID 45993
- Publicação de edital (is) de chamamento público e simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização.R$ 3.591,00 · ID 45994
- Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização.R$ 17.027,71 · ID 45995
- Publicação de edital (is) de chamamento público podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs: Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização.R$ 31.291,29 · ID 50020
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BARCELONA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- BARCELONA → Barcelona
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação e/ou administração do recurso pelo próprio ente federativo, podendo comtemplar restauros, manutenção e ao funcionamento da salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização.; Publicação de edital (is) de chamamento público e simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização. → Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação e/ou administração do recurso pelo próprio ente federativo, podendo comtemplar restauros, manutenção e ao funcionamento da salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização.; Publicação de edital (is) de chamamento público e simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização.; Publicação de edital (is) de chamamento público podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs: Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização.
- Objeto
- Executar os artigos (6º e 8º) e seus respectivos incisos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação e/ou administração do recurso pelo próprio ente federativo, podendo comtemplar restauros, manutenção e ao funcionamento da salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização. Realização de Edital nº 02 - Apoio a Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de edital (is) de chamamento público e simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização. Edital para Capacitação, Formação e Qualificação Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização. Edital para Premiação dos demais segmentos culturais, que não o Audiovisual Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I → Executar os artigos (6º e 8º) e seus respectivos incisos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação e/ou administração do recurso pelo próprio ente federativo, podendo comtemplar restauros, manutenção e ao funcionamento da salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização. Realização de Edital nº 02 - Apoio a Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de edital (is) de chamamento público e simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização. Edital para Capacitação, Formação e Qualificação Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização. Edital para Premiação dos demais segmentos culturais, que não o Audiovisual Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital (is) de chamamento público podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs: Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização. Realização do Edital nº 01 - Produções Audiovisuais
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação e/ou administração do recurso pelo próprio ente federativo, podendo comtemplar restauros, manutenção e ao funcionamento da salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização.; Publicação de edital (is) de chamamento público e simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização.
- Objeto
- Executar os artigos (6º e 8º) e seus respectivos incisos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I → Executar os artigos (6º e 8º) e seus respectivos incisos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação e/ou administração do recurso pelo próprio ente federativo, podendo comtemplar restauros, manutenção e ao funcionamento da salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização. Realização de Edital nº 02 - Apoio a Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de edital (is) de chamamento público e simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização. Edital para Capacitação, Formação e Qualificação Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização. Edital para Premiação dos demais segmentos culturais, que não o Audiovisual Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os artigos (6º e 8º) e seus respectivos incisos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos (6º e 8º) e seus respectivos incisos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os artigos (6º e 8º) e seus respectivos incisos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) → Executar os artigos (6º e 8º) e seus respectivos incisos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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