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LUIZIÂNIA · SPPlano aprovado

Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores...

Registro 30882120230006-013038 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 70.900,86
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE LUIZIANIA
Município do beneficiário / UF
LUIZIÂNIA / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13038
CNPJ do beneficiário
44441558000188

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE LUIZIANIA · CNPJ 44441558000188, em LUIZIÂNIA/SP. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Luiziânia/SP possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Luiziânia/SP com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; 5. buscar o atendimento às metas por intermédio das ações e atividades gerados a partir da realização das propostas e projetos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será realizado ações relacionadas ao Audiovisual. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será realizado ações voltadas ao cinema de rua. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será promovido formações e qualificação. Demais áreas da cultura Art. 8º Será realizado ações culturais nas demais áreas do município.

Metas e itens detalhados

Será realizado ações relacionadas ao Audiovisual.

Valor informado: R$ 37.563,28.

Identificador na fonte: 46085

Será realizado ações voltadas ao cinema de rua.

Valor informado: R$ 8.586,09.

Identificador na fonte: 46086

Será promovido formações e qualificação.

Valor informado: R$ 4.310,77.

Identificador na fonte: 46087

Será realizado ações culturais nas demais áreas do município.

Valor informado: R$ 20.440,72.

Identificador na fonte: 46088
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será realizado ações relacionadas ao Audiovisual.; Será realizado ações voltadas ao cinema de rua.; Será promovido formações e qualificação.; Será realizado ações culturais nas demais áreas do município.
    Objeto
    Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Luiziânia/SP possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Luiziânia/SP com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; 5. buscar o atendimento às metas por intermédio das ações e atividades gerados a partir da realização das propostas e projetos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Luiziânia/SP possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Luiziânia/SP com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; 5. buscar o atendimento às metas por intermédio das ações e atividades gerados a partir da realização das propostas e projetos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será realizado ações relacionadas ao Audiovisual. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será realizado ações voltadas ao cinema de rua. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será promovido formações e qualificação. Demais áreas da cultura Art. 8º Será realizado ações culturais nas demais áreas do município.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Luiziânia/SP possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Luiziânia/SP com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; 5. buscar o atendimento às metas por intermédio das ações e atividades gerados a partir da realização das propostas e projetos. → Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Luiziânia/SP possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Luiziânia/SP com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; 5. buscar o atendimento às metas por intermédio das ações e atividades gerados a partir da realização das propostas e projetos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base