Radar Emendas Criar alerta
Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Realizar as ações emergenciais direcionas ao setor cultural, de acordo com Lei Complementar 195/22, conforme o previsto no Art. 6º (Incisos I, II e III) e no Art. 8º (Incisos I, II e III) da supracitada legislação.

MUNICIPIO DE VARZEA DA PALMA · Várzea da Palma–MG · R$ 373.236,49 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 373.236,49

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013042

ID 13042

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE VARZEA DA PALMA
CNPJ
18.279.059/0001-26
Município do beneficiário / UF
Várzea da Palma/MG · outros repasses em Várzea da PalmaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Realizar as ações emergenciais direcionas ao setor cultural, de acordo com Lei Complementar 195/22, conforme o previsto no Art. 6º (Incisos I, II e III) e no Art. 8º (Incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual,de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança esaúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIAquisição de bens por Estados, Municípios e Distrito Federal com recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023:destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a Sala de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Art. 6º, Inciso III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Art. 8º - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.

Metas e itens detalhados

  • PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual,de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança esaúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 197.740,69 · ID 46147
  • EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIAquisição de bens por Estados, Municípios e Distrito Federal com recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023:destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 45.198,94 · ID 46148
  • Art. 6º, Inciso III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais.R$ 22.692,78 · ID 46149
  • Art. 8º - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.R$ 107.604,08 · ID 46150

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE VARZEA DA PALMA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    VÁRZEA DA PALMA → Várzea da Palma
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual,de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança esaúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIAquisição de bens por Estados, Municípios e Distrito Federal com recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023:destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Art. 6º, Inciso III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais.; Art. 8º - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionas ao setor cultural, de acordo com Lei Complementar 195/22, conforme o previsto no Art. 6º (Incisos I, II e III) e no Art. 8º (Incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionas ao setor cultural, de acordo com Lei Complementar 195/22, conforme o previsto no Art. 6º (Incisos I, II e III) e no Art. 8º (Incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual,de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança esaúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIAquisição de bens por Estados, Municípios e Distrito Federal com recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023:destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a Sala de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Art. 6º, Inciso III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Art. 8º - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionas ao setor cultural, de acordo com Lei Complementar 195/22, conforme o previsto no Art. 6º (Incisos I, II e III) e no Art. 8º (Incisos I, II e III) da supracitada legislação. → Realizar as ações emergenciais direcionas ao setor cultural, de acordo com Lei Complementar 195/22, conforme o previsto no Art. 6º (Incisos I, II e III) e no Art. 8º (Incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

Repasses parecidos

Cultura e eventos em Várzea da Palma/MG

Todos em Várzea da Palma →

Cultura e eventos em outros municípios de MG

Todos de cultura e eventos em MG →

Receba repasses como este de cultura e eventos em Várzea da Palma/MG

O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.

Criar alerta de cultura e eventos em Várzea da Palma/MG

Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.