Realizar as ações emergenciais direcionas ao setor cultural, de acordo com Lei Complementar 195/22, conforme o previsto no Art. 6º (Incisos I, II e III) e no Art. 8º (Incisos I, II e III) da supracitada legislação.
MUNICIPIO DE VARZEA DA PALMA · Várzea da Palma–MG · R$ 373.236,49 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 13042
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE VARZEA DA PALMA
- CNPJ
- 18.279.059/0001-26
- Município do beneficiário / UF
- Várzea da Palma/MG · outros repasses em Várzea da PalmaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual,de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança esaúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 197.740,69 · ID 46147
- EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIAquisição de bens por Estados, Municípios e Distrito Federal com recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023:destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 45.198,94 · ID 46148
- Art. 6º, Inciso III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais.R$ 22.692,78 · ID 46149
- Art. 8º - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.R$ 107.604,08 · ID 46150
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE VARZEA DA PALMA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- VÁRZEA DA PALMA → Várzea da Palma
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual,de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança esaúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIAquisição de bens por Estados, Municípios e Distrito Federal com recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023:destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Art. 6º, Inciso III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais.; Art. 8º - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.
- Objeto
- Realizar as ações emergenciais direcionas ao setor cultural, de acordo com Lei Complementar 195/22, conforme o previsto no Art. 6º (Incisos I, II e III) e no Art. 8º (Incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionas ao setor cultural, de acordo com Lei Complementar 195/22, conforme o previsto no Art. 6º (Incisos I, II e III) e no Art. 8º (Incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual,de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança esaúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIAquisição de bens por Estados, Municípios e Distrito Federal com recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023:destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a Sala de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Art. 6º, Inciso III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Art. 8º - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Realizar as ações emergenciais direcionas ao setor cultural, de acordo com Lei Complementar 195/22, conforme o previsto no Art. 6º (Incisos I, II e III) e no Art. 8º (Incisos I, II e III) da supracitada legislação. → Realizar as ações emergenciais direcionas ao setor cultural, de acordo com Lei Complementar 195/22, conforme o previsto no Art. 6º (Incisos I, II e III) e no Art. 8º (Incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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