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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022

MUNICIPIO DE TOMAZINA · Tomazina–PR · R$ 86.596,64 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 86.596,64

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013052

ID 13052

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TOMAZINA
CNPJ
75.697.094/0001-07
Município do beneficiário / UF
Tomazina/PR · outros repasses em TomazinaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar a produções, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financeiro estrangeiro; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Art 6º inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas ,restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid - 19, seja elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artista Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Art 6º Inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais, e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e a desenvolvimento de cidades de locação; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Art. 6º Inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Destinar para o Inciso I: Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.Destinar para Inciso II: Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existente.Destinar para o Inciso III: Apoio ao desenvolvimento de espaço artístico e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid - 19.Todas as Ações do Art. 8º serâo pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas Art. 8 º

Metas e itens detalhados

  • Apoiar a produções, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financeiro estrangeiro; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil Locais por meio de oitivas e audiências públicas.R$ 45.878,90 · ID 46238
  • Apoio a reformas ,restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid - 19, seja elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artista Locais por meio de oitivas e audiências públicas.R$ 10.486,85 · ID 46239
  • Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais, e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e a desenvolvimento de cidades de locação; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.R$ 5.265,08 · ID 46240
  • Destinar para o Inciso I: Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.Destinar para Inciso II: Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existente.Destinar para o Inciso III: Apoio ao desenvolvimento de espaço artístico e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid - 19.Todas as Ações do Art. 8º serâo pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicasR$ 24.965,81 · ID 46241

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TOMAZINA: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    TOMAZINA → Tomazina
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoiar a produções, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financeiro estrangeiro; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Apoio a reformas ,restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid - 19, seja elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artista Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais, e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e a desenvolvimento de cidades de locação; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Destinar para o Inciso I: Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.Destinar para Inciso II: Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existente.Destinar para o Inciso III: Apoio ao desenvolvimento de espaço artístico e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid - 19.Todas as Ações do Art. 8º serâo pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar a produções, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financeiro estrangeiro; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Art 6º inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas ,restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid - 19, seja elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artista Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Art 6º Inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais, e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e a desenvolvimento de cidades de locação; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Art. 6º Inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Destinar para o Inciso I: Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.Destinar para Inciso II: Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existente.Destinar para o Inciso III: Apoio ao desenvolvimento de espaço artístico e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid - 19.Todas as Ações do Art. 8º serâo pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas Art. 8 º
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.