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Em elaboração na fonte Exercício anterior · 2023

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada…

MUNICIPIO DO CONDE · Conde–PB · Valor não informado · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
Valor não informado

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em elaboração na fonte

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Em elaboração.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2023

Fim da vigência do plano — venceu há 998 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013063

ID 13063

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DO CONDE
CNPJ
08.916.645/0001-80
Município do beneficiário / UF
Conde/PB · outros repasses em CondeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

• Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação;• Desenvolver ações de fomento por meio de editais de chamamento público para produções culturais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I

O que fazer agora

  1. Próximo passoO recurso ainda não está garantido: o plano precisa ser aprovado. Acompanhe a análise do órgão concedente e, se o plano for seu ou do seu município, confira se está completo no Transferegov.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DO CONDE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Valor
    R$ 0,00 → Valor não informado
    Município
    CONDE → Conde
    Situação na fonte
    EM_ELABORACAO → Em elaboração
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Em elaboração na fonte
  2. Alteração identificada

    Objeto
    • Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação;• Desenvolver ações de fomento por meio de editais de chamamento público para produções culturais. → • Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação;• Desenvolver ações de fomento por meio de editais de chamamento público para produções culturais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 18:20 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.