- Metas e itens
- Nenhum item → Realização de editais de concessão de incentivos para a produção audiovisual, por mérito, serviço prestado ou produto/ projeto desenvolvido conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso I.; Realização de editais e/ou chamadas públicas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso II; Chamamento público ou dispensa de licitação para qualificação e capacitação no audiovisual e edital para apoio a cineclubes, mostras e festivais conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso III.; Realização de editais para seleção pública simplificada para o setor cultural que não o audiovisual, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 8º. Inciso II, § 1º, obedecendo os demais incisos e parágrafos referente a este artigo, passíveis de ser custeados com a natureza de custeio do recurso .
- Objeto
- 1. Executar os Artigos 6º, do Audiovisual, e 8º, das demais áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022. 2. Atender o disposto no Art. 6º, os Incisos I, II e III, que trata respectivamente de apoio a produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas; capacitação, formação e qualificação audiovisual, cineclubes e realização de festivais e mostras.3. Atender o disposto no Art. 8º, Inciso II, § 1º, que trata das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, por maio de editais, chamamento público, premiação, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, respeitando os demais incisos e parágrafos referente a este Artigo.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → 1. Executar os Artigos 6º, do Audiovisual, e 8º, das demais áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022. 2. Atender o disposto no Art. 6º, os Incisos I, II e III, que trata respectivamente de apoio a produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas; capacitação, formação e qualificação audiovisual, cineclubes e realização de festivais e mostras.3. Atender o disposto no Art. 8º, Inciso II, § 1º, que trata das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, por maio de editais, chamamento público, premiação, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, respeitando os demais incisos e parágrafos referente a este Artigo.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Realização de editais de concessão de incentivos para a produção audiovisual, por mérito, serviço prestado ou produto/ projeto desenvolvido conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso I.
Art. 6º, inciso I, realização de editais para seleção de projetos audiovisuais.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Realização de editais e/ou chamadas públicas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso II
Art. 6º, inciso II, publicação de editais para reformas, restauros, manutenção e funcionamento a salas de cinemas e cinema de rua.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público ou dispensa de licitação para qualificação e capacitação no audiovisual e edital para apoio a cineclubes, mostras e festivais conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso III.
Art. 6º, inciso III, realização de capacitações em edições de vídeos, formações em audiovisual, apoio a cineclubes e apoio a mostras e festivais, por meio de editais.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Realização de editais para seleção pública simplificada para o setor cultural que não o audiovisual, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 8º. Inciso II, § 1º, obedecendo os demais incisos e parágrafos referente a este artigo, passíveis de ser custeados com a natureza de custeio do recurso .
Art. 8º. Inciso II, § 1º, publicação de editais e seleção pública simplificada para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural que não o audiovisual.