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MIRADOR · MAEstágio não informado

1. Executar os Artigos 6º, do Audiovisual, e 8º, das demais áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022. 2. Atender o disposto no Art. 6º, os Incisos I, II e III, que trata respectivamente de apoio a produções audiovisuais...

Registro 30882120230006-013070 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 200.175,97
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MIRADOR
Município do beneficiário / UF
MIRADOR / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13070
CNPJ do beneficiário
06140818000196

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE MIRADOR · CNPJ 06140818000196, em MIRADOR/MA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1. Executar os Artigos 6º, do Audiovisual, e 8º, das demais áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022. 2. Atender o disposto no Art. 6º, os Incisos I, II e III, que trata respectivamente de apoio a produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas; capacitação, formação e qualificação audiovisual, cineclubes e realização de festivais e mostras.3. Atender o disposto no Art. 8º, Inciso II, § 1º, que trata das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, por maio de editais, chamamento público, premiação, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, respeitando os demais incisos e parágrafos referente a este Artigo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de editais de concessão de incentivos para a produção audiovisual, por mérito, serviço prestado ou produto/ projeto desenvolvido conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso I. Art. 6º, inciso I, realização de editais para seleção de projetos audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de editais e/ou chamadas públicas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso II Art. 6º, inciso II, publicação de editais para reformas, restauros, manutenção e funcionamento a salas de cinemas e cinema de rua. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público ou dispensa de licitação para qualificação e capacitação no audiovisual e edital para apoio a cineclubes, mostras e festivais conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso III. Art. 6º, inciso III, realização de capacitações em edições de vídeos, formações em audiovisual, apoio a cineclubes e apoio a mostras e festivais, por meio de editais. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de editais para seleção pública simplificada para o setor cultural que não o audiovisual, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 8º. Inciso II, § 1º, obedecendo os demais incisos e parágrafos referente a este artigo, passíveis de ser custeados com a natureza de custeio do recurso . Art. 8º. Inciso II, § 1º, publicação de editais e seleção pública simplificada para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural que não o audiovisual.

Metas e itens detalhados

Realização de editais de concessão de incentivos para a produção audiovisual, por mérito, serviço prestado ou produto/ projeto desenvolvido conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso I.

Valor informado: R$ 106.053,23.

Identificador na fonte: 46247

Realização de editais e/ou chamadas públicas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso II

Valor informado: R$ 24.241,31.

Identificador na fonte: 46248

Chamamento público ou dispensa de licitação para qualificação e capacitação no audiovisual e edital para apoio a cineclubes, mostras e festivais conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso III.

Valor informado: R$ 12.170,70.

Identificador na fonte: 46249

Realização de editais para seleção pública simplificada para o setor cultural que não o audiovisual, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 8º. Inciso II, § 1º, obedecendo os demais incisos e parágrafos referente a este artigo, passíveis de ser custeados com a natureza de custeio do recurso .

Valor informado: R$ 57.710,73.

Identificador na fonte: 46250
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, festivais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de editais de concessão de incentivos para a produção audiovisual, por mérito, serviço prestado ou produto/ projeto desenvolvido conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso I.; Realização de editais e/ou chamadas públicas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso II; Chamamento público ou dispensa de licitação para qualificação e capacitação no audiovisual e edital para apoio a cineclubes, mostras e festivais conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso III.; Realização de editais para seleção pública simplificada para o setor cultural que não o audiovisual, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 8º. Inciso II, § 1º, obedecendo os demais incisos e parágrafos referente a este artigo, passíveis de ser custeados com a natureza de custeio do recurso .
    Objeto
    1. Executar os Artigos 6º, do Audiovisual, e 8º, das demais áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022. 2. Atender o disposto no Art. 6º, os Incisos I, II e III, que trata respectivamente de apoio a produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas; capacitação, formação e qualificação audiovisual, cineclubes e realização de festivais e mostras.3. Atender o disposto no Art. 8º, Inciso II, § 1º, que trata das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, por maio de editais, chamamento público, premiação, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, respeitando os demais incisos e parágrafos referente a este Artigo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1. Executar os Artigos 6º, do Audiovisual, e 8º, das demais áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022. 2. Atender o disposto no Art. 6º, os Incisos I, II e III, que trata respectivamente de apoio a produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas; capacitação, formação e qualificação audiovisual, cineclubes e realização de festivais e mostras.3. Atender o disposto no Art. 8º, Inciso II, § 1º, que trata das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, por maio de editais, chamamento público, premiação, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, respeitando os demais incisos e parágrafos referente a este Artigo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de editais de concessão de incentivos para a produção audiovisual, por mérito, serviço prestado ou produto/ projeto desenvolvido conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso I. Art. 6º, inciso I, realização de editais para seleção de projetos audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de editais e/ou chamadas públicas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso II Art. 6º, inciso II, publicação de editais para reformas, restauros, manutenção e funcionamento a salas de cinemas e cinema de rua. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público ou dispensa de licitação para qualificação e capacitação no audiovisual e edital para apoio a cineclubes, mostras e festivais conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 6º - Inciso III. Art. 6º, inciso III, realização de capacitações em edições de vídeos, formações em audiovisual, apoio a cineclubes e apoio a mostras e festivais, por meio de editais. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de editais para seleção pública simplificada para o setor cultural que não o audiovisual, conforme a Lei Complementar nº 195/2022, Art. 8º. Inciso II, § 1º, obedecendo os demais incisos e parágrafos referente a este artigo, passíveis de ser custeados com a natureza de custeio do recurso . Art. 8º. Inciso II, § 1º, publicação de editais e seleção pública simplificada para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural que não o audiovisual.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    1. Executar os Artigos 6º, do Audiovisual, e 8º, das demais áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022. 2. Atender o disposto no Art. 6º, os Incisos I, II e III, que trata respectivamente de apoio a produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas; capacitação, formação e qualificação audiovisual, cineclubes e realização de festivais e mostras.3. Atender o disposto no Art. 8º, Inciso II, § 1º, que trata das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, por maio de editais, chamamento público, premiação, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, respeitando os demais incisos e parágrafos referente a este Artigo. → 1. Executar os Artigos 6º, do Audiovisual, e 8º, das demais áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022. 2. Atender o disposto no Art. 6º, os Incisos I, II e III, que trata respectivamente de apoio a produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas; capacitação, formação e qualificação audiovisual, cineclubes e realização de festivais e mostras.3. Atender o disposto no Art. 8º, Inciso II, § 1º, que trata das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, por maio de editais, chamamento público, premiação, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, respeitando os demais incisos e parágrafos referente a este Artigo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base