Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo.
MUNICIPIO DE AIMORES · Aimorés–MG · R$ 248.224,43 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 13076
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE AIMORES
- CNPJ
- 18.348.094/0001-50
- Município do beneficiário / UF
- Aimorés/MG · outros repasses em AimorésO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.R$ 119.098,08 · ID 46264
- Contatação de serviços, na forma dos artigos 17° e 18° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços.R$ 12.411,22 · ID 46265
- Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.R$ 30.059,98 · ID 46266
- Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.R$ 15.092,05 · ID 46267
- Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.R$ 71.563,10 · ID 46268
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE AIMORES: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- AIMORÉS → Aimorés
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.; Contatação de serviços, na forma dos artigos 17° e 18° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços.; Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.; Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.; Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.
- Objeto
- Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Contatação de serviços, na forma dos artigos 17° e 18° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços. OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo. → Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:31 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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