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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo.

MUNICIPIO DE AIMORES · Aimorés–MG · R$ 248.224,43 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 248.224,43

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013076

ID 13076

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE AIMORES
CNPJ
18.348.094/0001-50
Município do beneficiário / UF
Aimorés/MG · outros repasses em AimorésO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Contatação de serviços, na forma dos artigos 17° e 18° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços. OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.

Metas e itens detalhados

  • Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.R$ 119.098,08 · ID 46264
  • Contatação de serviços, na forma dos artigos 17° e 18° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços.R$ 12.411,22 · ID 46265
  • Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.R$ 30.059,98 · ID 46266
  • Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.R$ 15.092,05 · ID 46267
  • Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.R$ 71.563,10 · ID 46268

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE AIMORES: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    AIMORÉS → Aimorés
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.; Contatação de serviços, na forma dos artigos 17° e 18° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços.; Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.; Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.; Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.
    Objeto
    Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Contatação de serviços, na forma dos artigos 17° e 18° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços. OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022. Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo. → Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:31 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.